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Texto do artigo · p. 15 Detex Textiles Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101915891, uma entidade denominada Detex Textiles Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Ussene Hassanigy Momade, solteiro maior, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, no Bairro 1º de Maio, casa, n.º 34, Quarteirão, n.º 38, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 15 Identidade n.º 11010227615Ac, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 11 de Março de 2020,válido até 10 de Março de 2030;
Texto do artigo · p. 15 Faúzio Akbar Faquir Sambate, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Katembe, casa n.º 42, quarteirão n.º 05, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600713088C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 08 de Março de 2019, válido até 8 de Março de 2024.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta a denominação de Detex Textiles Trading, Limitada, com a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 587, rés-dochão, no Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: Comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, texteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada (calamidade) venda de acessório de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash) venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projectos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400,000,00MT (trezentos mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Ussene Hassanigy Momede, com o valor de 320,000,00MT, (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social, Faúzio Akbar Faquir Sambate, com o valor 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo da Ussene Hassanigy Momede.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Detex Textiles Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101915891, uma entidade denominada Detex Textiles Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Ussene Hassanigy Momade, solteiro maior, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, no Bairro 1º de Maio, casa, n.º 34, Quarteirão, n.º 38, portador do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 15: Identidade n.º 11010227615Ac, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 11 de Março de 2020,válido até 10 de Março de 2030;
  6. Texto do artigo, página 15: Faúzio Akbar Faquir Sambate, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Katembe, casa n.º 42, quarteirão n.º 05, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600713088C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 08 de Março de 2019, válido até 8 de Março de 2024.
  7. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação de Detex Textiles Trading, Limitada, com a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 587, rés-dochão, no Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: Comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, texteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada (calamidade) venda de acessório de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash) venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projectos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400,000,00MT (trezentos mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Ussene Hassanigy Momede, com o valor de 320,000,00MT, (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social, Faúzio Akbar Faquir Sambate, com o valor 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: Administração
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo da Ussene Hassanigy Momede.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De herdeiros
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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