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Texto do artigo · p. 7 Agro Asia Group, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 7 no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017363, uma sociedade denominada Agro Asia Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Ussene Hassanigy Momade, solteiro, maior, natural do Maxixe, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, casa, n.º 34, quarteirão, n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276154C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Março de 2020, válido até 10 de Março de 2030; e
Texto do artigo · p. 7 Acácio António Acácio, solteiro, maior, natural de Buzi, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, Rua de Gôa, casa n.º 57, quarteirão n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101135444S emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 12 de Dezembro de 2019, válido até 11 de Dezembro de 2024.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adapta a denominação de Agro Asia Group, Limitada. com a sua sede na Avenida Maguiguana, n.° 1985, rés-do-chão, no Bairro de Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, texteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos,
Texto do artigo · p. 7 produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada(calamidade) venda de acessório de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash) venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de maquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400,000,00MT (quatrocentos mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Ussene Hassanigy Momade, com o valor de 320,000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social, Acácio António Acácio, com o valor 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Ussene Hassanigy Momade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Agro Asia Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 7: no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017363, uma sociedade denominada Agro Asia Group, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 7: Ussene Hassanigy Momade, solteiro, maior, natural do Maxixe, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, casa, n.º 34, quarteirão, n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276154C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Março de 2020, válido até 10 de Março de 2030; e
  6. Texto do artigo, página 7: Acácio António Acácio, solteiro, maior, natural de Buzi, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, Rua de Gôa, casa n.º 57, quarteirão n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101135444S emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 12 de Dezembro de 2019, válido até 11 de Dezembro de 2024.
  7. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adapta a denominação de Agro Asia Group, Limitada. com a sua sede na Avenida Maguiguana, n.° 1985, rés-do-chão, no Bairro de Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: Duração
  13. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Objecto
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, texteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos,
  17. Texto do artigo, página 7: produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada(calamidade) venda de acessório de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash) venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de maquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: Capital social
  24. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400,000,00MT (quatrocentos mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Ussene Hassanigy Momade, com o valor de 320,000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social, Acácio António Acácio, com o valor 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: Administração
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Ussene Hassanigy Momade.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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