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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Global Transgas, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017326, uma sociedade denominada Global Transgas, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Mohamed Shahid Palli Nalakam, casado, natural de Calicut-Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º Z5937425, emitido na Índia, a de 28 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Fousiya Cherakkattil, casada, natural de Perintalmanna-Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º Z5937465, emitido na Índia, a de 30 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 19: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Global Transgas, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, na Avenida
- Texto do artigo, página 19: Kenneth Kaunda, PH 3, rés-do-chão, Loja n.° 1, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 19: a) actividade de comércio geral de peças mecânicas e eléctricas do sector de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 19: b) assistência técnica de componentes e máquinas de prospeção e exploração de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 19: c) consultoria e prestação de serviços relacionados com o sector de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 19: d) actividade de importação e exportação de componentes do sector petrolífero e outros não especificados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Shahid Palli Nalakam; e
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Fousiya Cherakkattil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
- Texto do artigo, página 20: fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohamed Shahid Palli Nalakam, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Texto do artigo, página 20: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 20: b) quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar
- Texto do artigo, página 20: sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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