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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Escola Galusa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018454, uma entidade denominada Escola Galusa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Gaspar Jotamo Samessone Cuambe, de 62 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992591F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, a 20 de Janeiro de 2022, residente no bairro Fomento, Rua de Panda, n.º 53, cidade da Matola, pelo presente contrato, constitui
- Texto do artigo, página 16: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Galusa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Tsalala, Bloco 6, Quarteirão 88, Casa n.º 152, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de ensino.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Gaspar Jotamo Samessone Cuambe, casado com Maria Luísa Víctor Gomes, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Fomento, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103992590Q, de 27 de Janeiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola com NUIT 101165876.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Gaspar Jotamo Samessone Cuambe e/ou seu cônjuge Maria Luísa Victor Gomes, que ambos ficam desde já nomeados administradores com dispensa
- Texto do artigo, página 17: de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ambos administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer dos dois administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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