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Texto do artigo · p. 23 J.M. Truck Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105008990, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A entidade, denominada J.M. Truck Parts, Limitada, adiante designada por «sociedade», é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na república de Moçambique
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Nkobe, Quarteurão n.º 9, Casa n.º 1812, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 23 b) venda de acessórios de máquinaas pesadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A firma poderão adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (80.000,00MT) vinte mil meticais), distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hageu José Maússe; e
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amós José Mausse.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação e limites)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelos sócios Hageu José Maússe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 22 de Agosto de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: J.M. Truck Parts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105008990, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A entidade, denominada J.M. Truck Parts, Limitada, adiante designada por «sociedade», é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na república de Moçambique
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Nkobe, Quarteurão n.º 9, Casa n.º 1812, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  16. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços; e
  17. Número ou marcador, página 23: b) venda de acessórios de máquinaas pesadas.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) A firma poderão adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (80.000,00MT) vinte mil meticais), distribuído em duas quotas:
  24. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hageu José Maússe; e
  25. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amós José Mausse.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação e limites)
  28. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelos sócios Hageu José Maússe.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 22 de Agosto de 2023. — A Con-
  37. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
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