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- Texto do artigo, página 23: J.M. Truck Parts, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105008990, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A entidade, denominada J.M. Truck Parts, Limitada, adiante designada por «sociedade», é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na república de Moçambique
- Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Nkobe, Quarteurão n.º 9, Casa n.º 1812, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 23: b) venda de acessórios de máquinaas pesadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) A firma poderão adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (80.000,00MT) vinte mil meticais), distribuído em duas quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hageu José Maússe; e
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amós José Mausse.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação e limites)
- Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelos sócios Hageu José Maússe.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 22 de Agosto de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
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