DM Tech, Limitada
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DM Tech, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: DM Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105012962, uma entidade denominada DM Tech, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de DM Tech, Limitada, e tem sua sede no Bairro Malhangalene, Rua de Chinyamapere n.º 165, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o comercio e prestação de serviços de equipamentos electrónicos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo que a primeira com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Luis Henrique Dimande, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro do Mavalane, portador do Bilhete de identidade n.º 110104353097I, emitido aos 12 de Outubro de 2023; A segunda quota corresponde a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a Nilton Nelson Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo, Quarteirão 19, portador do Bilhete de identidade n.º 110202727587C, emitido aos 4 de Maio de 2023.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinaturas dos sócios
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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