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Texto do artigo · p. 22 IVM Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101678547 uma entidade denominada IVM Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Isaura Vuma Mula, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, Maputo, Distrito Municipal n.º 2, Málaga, Rua Doutor Amaral, Casa n.° 92, Quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198523Q, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Yunus Harbay Daia, soltairo, maior, natural de Moamba-Sabie, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, Mathemele n.º 273, portador do Bilhete de Identidade n.º 100704036039F, emetido a 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. e
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Liliana António da Costa, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residemte nesta Cidade de Maputo, Mathemela, Casa n.º 273, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100077213F, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade vai adaptar a denominação de IVM Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade IVM Serviços, Limitada, esta sedeada na Província de Maputo, no Distrito da Moamba, Localidade de Sabie, Bairro Incomate.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade IVM Serviços, Limitada, tem por duração - tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua ortorga.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) serviços de catering e alojamento;
Número ou marcador · p. 22 b) corte de cana e transporte;
Número ou marcador · p. 22 c) serviços de limpeza e gardinagem; e
Número ou marcador · p. 22 d) serviços de agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 100.000,00MT, (cem mil maticais), que corresponde a soma de três quotas assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Isaura
Texto do artigo · p. 22 Vuma Mula, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, Maputo, Distrito Municipal n.º 2, Málaga, Rua Doutor Amaral, Casa n.° 92, Quarteirão 27, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101198523Q, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Yunus Harbay Daia, soltairo maior, natural de Moamba-Sabie, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, Mathemele n.º 273, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100704036039F, emetido a 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação CiviL da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valo de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencetes à sócia Liliana António da Costa, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente nesta Cidade de Maputo, Mathemela, Casa n.º 273, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100077213F, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade bem como a sua repreensão em juízo e fora dele, fica a cargo da senhora Isaura Vuma Mula. Que, desde já nomeada como administradora ficando sob a sua responsabilidade e gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo, vai se reger pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: IVM Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101678547 uma entidade denominada IVM Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Isaura Vuma Mula, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, Maputo, Distrito Municipal n.º 2, Málaga, Rua Doutor Amaral, Casa n.° 92, Quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198523Q, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo: Yunus Harbay Daia, soltairo, maior, natural de Moamba-Sabie, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, Mathemele n.º 273, portador do Bilhete de Identidade n.º 100704036039F, emetido a 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. e
  5. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Liliana António da Costa, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residemte nesta Cidade de Maputo, Mathemela, Casa n.º 273, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100077213F, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade vai adaptar a denominação de IVM Serviços, Limitada
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade IVM Serviços, Limitada, esta sedeada na Província de Maputo, no Distrito da Moamba, Localidade de Sabie, Bairro Incomate.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade IVM Serviços, Limitada, tem por duração - tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua ortorga.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 22: a) serviços de catering e alojamento;
  19. Número ou marcador, página 22: b) corte de cana e transporte;
  20. Número ou marcador, página 22: c) serviços de limpeza e gardinagem; e
  21. Número ou marcador, página 22: d) serviços de agricultura e pecuária.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 100.000,00MT, (cem mil maticais), que corresponde a soma de três quotas assim destribuídas:
  25. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Isaura
  26. Texto do artigo, página 22: Vuma Mula, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, Maputo, Distrito Municipal n.º 2, Málaga, Rua Doutor Amaral, Casa n.° 92, Quarteirão 27, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101198523Q, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  27. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Yunus Harbay Daia, soltairo maior, natural de Moamba-Sabie, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, Mathemele n.º 273, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100704036039F, emetido a 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação CiviL da Cidade de Maputo;
  28. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valo de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencetes à sócia Liliana António da Costa, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente nesta Cidade de Maputo, Mathemela, Casa n.º 273, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100077213F, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade bem como a sua repreensão em juízo e fora dele, fica a cargo da senhora Isaura Vuma Mula. Que, desde já nomeada como administradora ficando sob a sua responsabilidade e gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 22: Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 22: Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo, vai se reger pela legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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