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Texto do artigo · p. 26 Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016081, Félix Simão Sozinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, natural da Beira, residente na cidade da Beira, sita na rua Kuss Gomes, 10- Bairro da Munhava, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira, na Rua Kuss Gomes, Bairro da Munhava.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia-geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Início)
Texto do artigo · p. 26 A duração da Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços geral de cópias, impressão, venda de material escolar e de escritório, aluguer de viaturas, serviços de limpeza e fumigação e construção civil. A sociedade poder esta sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações e sociedade com mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Félix Simão Sozinho.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Félix Simão Sozinho.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 19 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016081, Félix Simão Sozinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, natural da Beira, residente na cidade da Beira, sita na rua Kuss Gomes, 10- Bairro da Munhava, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Firma, sede, duração e objecto)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira, na Rua Kuss Gomes, Bairro da Munhava.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia-geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Início)
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços geral de cópias, impressão, venda de material escolar e de escritório, aluguer de viaturas, serviços de limpeza e fumigação e construção civil. A sociedade poder esta sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações e sociedade com mesmo ou diferente objecto.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Félix Simão Sozinho.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 27: Quatro) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Félix Simão Sozinho.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  28. Número ou marcador, página 27: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 27: Beira, 19 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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