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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1016077179, uma entidade denominada Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 21: Reshma Abdul Cadir, casada com Mohamed Mtal Satar, sobre regime de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100972087C, emitido em Maputo, a 10 de Janeiro de 2018 e residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, talhão n.º 108, parcela n.º 3, MaputoCidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
- Número ou marcador, página 21: b) gestão de imóveis próprios por ela construídos ou não, de investimentos e mobiliários;
- Número ou marcador, página 21: c) desenvolvimento e valorização de propriedades;
- Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços de consultoria, arquitectura, mediação orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços a fins;
- Número ou marcador, página 21: e) conceção de direitos sobre imóveis;
- Número ou marcador, página 21: f) cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não; e
- Texto do artigo, página 21: g)intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedades de outrem sob sua gestão ou não.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado pela sócia única Reshma Abdul Cadir, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a uma única quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazerem à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A gestão e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será efectuada pela sócia Reshma Abdul Cadir, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderás que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos 5% para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pela sócia na proporção de respectiva quota.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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