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Texto do artigo · p. 21 Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1016077179, uma entidade denominada Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Reshma Abdul Cadir, casada com Mohamed Mtal Satar, sobre regime de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100972087C, emitido em Maputo, a 10 de Janeiro de 2018 e residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, talhão n.º 108, parcela n.º 3, MaputoCidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 21 b) gestão de imóveis próprios por ela construídos ou não, de investimentos e mobiliários;
Número ou marcador · p. 21 c) desenvolvimento e valorização de propriedades;
Número ou marcador · p. 21 d) prestação de serviços de consultoria, arquitectura, mediação orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços a fins;
Número ou marcador · p. 21 e) conceção de direitos sobre imóveis;
Número ou marcador · p. 21 f) cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não; e
Texto do artigo · p. 21 g)intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedades de outrem sob sua gestão ou não.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado pela sócia única Reshma Abdul Cadir, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazerem à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A gestão e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será efectuada pela sócia Reshma Abdul Cadir, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderás que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos 5% para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pela sócia na proporção de respectiva quota.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1016077179, uma entidade denominada Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 21: Reshma Abdul Cadir, casada com Mohamed Mtal Satar, sobre regime de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100972087C, emitido em Maputo, a 10 de Janeiro de 2018 e residente na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, talhão n.º 108, parcela n.º 3, MaputoCidade.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
  15. Número ou marcador, página 21: b) gestão de imóveis próprios por ela construídos ou não, de investimentos e mobiliários;
  16. Número ou marcador, página 21: c) desenvolvimento e valorização de propriedades;
  17. Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços de consultoria, arquitectura, mediação orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços a fins;
  18. Número ou marcador, página 21: e) conceção de direitos sobre imóveis;
  19. Número ou marcador, página 21: f) cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não; e
  20. Texto do artigo, página 21: g)intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedades de outrem sob sua gestão ou não.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado pela sócia única Reshma Abdul Cadir, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a uma única quota.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 21: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazerem à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 21: A gestão e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será efectuada pela sócia Reshma Abdul Cadir, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderás que achar convenientes.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos 5% para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pela sócia na proporção de respectiva quota.
  35. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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