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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Barra Bliss, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105018483, uma entidade denominada, Barra Bliss, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 10: Um) Barra Bliss, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Barra, bairro Conguiana, província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objeto Social)
- Número ou marcador, página 10: Um) Barra Bliss, Limitada, tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Exploração de estabelecimentos de alojamento e áreas de acampamento;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços relacionados ao turismo, lazer e conexas;
- Número ou marcador, página 10: c) Gestão de eventos, actividades de lazer e conexas;
- Número ou marcador, página 10: d) Venda e aluguel de equipamentos para acampamento;
- Número ou marcador, página 10: e) Produção, realização e gestão de actividades corporativas e de final de ano, incluindo road shows e cabazes, lançamentos de produtos, planeamento e coordenação de eventos, oferta de locais para eventos e jantares de gala;
- Número ou marcador, página 10: f) Retiros românticos ou não, em família ou não, no campo ou na cidade, actividades de aventura, passeios educativos e culturais, lua de mel, SPA e tratamento de saúde;
- Número ou marcador, página 10: g) Desenvolvimento de actividades turísticas e recreativas, incluindo canoagem, passeios de barcos, a pé ou usando qualquer meio de transporte, pesca desportiva, natação à superfície, centros de mergulho, escolas de mergulho, surfing e scuba diving;
- Número ou marcador, página 10: h) Exploração de loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 10: i) Exploração de loja de conveniência e venda de artigos diversos; e
- Número ou marcador, página 10: j) Construção, manutenção e reparação de edifícios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), o correspondente a 25%, pertencente à sócia Hester Cecilia Steyn, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, nascida aos 21 de Junho de 1978, filha de Essella Nel e de Chris Nel, portadora do Passaporte n.º A09602311, emitido aos 21 de Dezembro de 2021, pelas autoridades sul-africanas;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), o correspondente a 25%, pertencente ao sócio Lukas Andreas Rautenbach, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, nascido aos 29 de Março de 1980, filho de Retha Rautenbach e de Lukas Rautenbach, portador do Passaporte n.º A05088187, emitido aos 12 de Dezembro de 2015, pelas autoridades sul;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), o correspondente a 25%, pertencente
- Texto do artigo, página 10: ao sócio Henry Van Huizen, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, nascido aos 13 de Junho de 1977, filho de Elma Nortje e de Johan van Huizen, portador do Passaporte n.º A10023480, emitido aos 02 de Setembro de 2022, pelas autoridades sul-africanas;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), o correspondente a 25%, pertencente ao sócio Louise Susan van Huizen, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, nascido aos 17 de Maio de 1980, filha de Johan Pelser e de Sharmer Pelser, portador do Passaporte n.º A08409854, emitido aos 27 de Março de 2019, pelas autoridades sul-africanas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Hester Cecilia Steyn e Henry van Huizen que exercem as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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