D&R Lazer e Serviços, Limitada

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D&R Lazer e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 D&R Lazer e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105018441, uma entidade denominada D&R Lazer e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação é D&R Lazer e Serviços, Limitada, e tem sua sede na Provincia de Maputo, Matola, Machava – Bunhiça, Rua 3 de Fevereiro, Quarteiao 35, Casa n.º 33.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem no seu objecto as seguintes actividades: restauração & bar, discoteca, comércio geral a grosso e retalho, prestação de serviços, agenciamentos e industrias e outras subsidiárias e complementares ao objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal acima retromencionada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) Seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 15 subscrito pelo sócio Eugênio Comé solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252890J, residente em Maputo Provincia, Matola, Bunhiça, Quarteirão 5, Casa 1;
Número ou marcador · p. 15 b) Seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrito pela sócia Irene Castigo Ouana, solteira, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 779602001110248, moçambicano, residente em Maputo Província, Matola, Bunhiça, quarteirao 5, Casa-1.
Número ou marcador · p. 15 c) Quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, subscrito pelo sócio Denilson Eugênio Comé, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316222S, moçambicano, residente em Maputo Província, Matola, Bunhiça, quarteirão 5, Casa 1.
Número ou marcador · p. 15 d) Quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, subscrito pelo sócio Reinério Eugênio Comé, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316223A, moçambicano, residente em Maputo, Matola, Bunhiça, Bunhiça, Quarteirão 5, Casa 1.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos dois gerentes e Administradores da sociedade nomeadamente Eugênio Comé e Irene Castigo Ouana.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: D&R Lazer e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105018441, uma entidade denominada D&R Lazer e Serviços, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Forma, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação é D&R Lazer e Serviços, Limitada, e tem sua sede na Provincia de Maputo, Matola, Machava – Bunhiça, Rua 3 de Fevereiro, Quarteiao 35, Casa n.º 33.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem no seu objecto as seguintes actividades: restauração & bar, discoteca, comércio geral a grosso e retalho, prestação de serviços, agenciamentos e industrias e outras subsidiárias e complementares ao objecto.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal acima retromencionada.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social,
  16. Texto do artigo, página 15: subscrito pelo sócio Eugênio Comé solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252890J, residente em Maputo Provincia, Matola, Bunhiça, Quarteirão 5, Casa 1;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrito pela sócia Irene Castigo Ouana, solteira, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 779602001110248, moçambicano, residente em Maputo Província, Matola, Bunhiça, quarteirao 5, Casa-1.
  18. Número ou marcador, página 15: c) Quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, subscrito pelo sócio Denilson Eugênio Comé, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316222S, moçambicano, residente em Maputo Província, Matola, Bunhiça, quarteirão 5, Casa 1.
  19. Número ou marcador, página 15: d) Quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, subscrito pelo sócio Reinério Eugênio Comé, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316223A, moçambicano, residente em Maputo, Matola, Bunhiça, Bunhiça, Quarteirão 5, Casa 1.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos dois gerentes e Administradores da sociedade nomeadamente Eugênio Comé e Irene Castigo Ouana.
  23. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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