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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: AJP Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos
- Texto do artigo, página 9: de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105003143, uma sociedade denominada, AJP Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebra o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 9: Alice Luísa Alberto Pedro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, Inhambane nascida aos 22 de Novembro de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 080900337559N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, em 28 de Abril de 2023.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a Denominação AJP Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Julius Nyerere, n,º 447, Quarteirão 17, na cidade de Lichinga, Província de Niassa. Podendo, mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social: Serviços de take away, pastelaria, cafeteria, mercearia, centro social, catering, venda e fornecimento de produtos alimentícios. A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma quota da sócia Alice Luísa Alberto Pedro com o equivalente a 100% das acções da sociedade. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade é confiada a sócia Proprietária Alice Luísa Alberto Pedro.
- Texto do artigo, página 9: Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício, civil, lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 9: O exercício civil corresponde ao ano civil. O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano. A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Lichinga, treze de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 9: vinte e quatro. — O Conservador,Luís Saduque Michessa Assicone.
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