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Texto do artigo · p. 12 CGM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatoria dos Registos de Entidades egais, sob o NEL 105017746, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CGM Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída pelo o sócio:
Texto do artigo · p. 12 Carimo Gonçalves Malavi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 010100597740B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos 28 de Setembro de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação CGM – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Rua Principal da Vila do Distrito de Malema, Estrada Nacional N.º 13, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal Comércio de sementes, pesticidas, insumos agrícolas, comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem ainda como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de material consumível;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de material de escritório e móveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria
Número ou marcador · p. 13 d) Logística;
Número ou marcador · p. 13 e) Transporte de cargas e pessoas;
Número ou marcador · p. 13 f) Actividades conexas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Carimo Gonçalves Malavi.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia-geral,
Texto do artigo · p. 13 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentada o valor nominal das existentes.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete ao sócio Carimo Gonçalves Malavi, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do Administrador ou quem o represente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CGM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatoria dos Registos de Entidades egais, sob o NEL 105017746, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CGM Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída pelo o sócio:
  3. Texto do artigo, página 12: Carimo Gonçalves Malavi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 010100597740B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos 28 de Setembro de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação CGM – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Sede social
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Rua Principal da Vila do Distrito de Malema, Estrada Nacional N.º 13, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do objecto social
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal Comércio de sementes, pesticidas, insumos agrícolas, comércio geral a grosso e a retalho.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem ainda como objecto:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Venda de material consumível;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Venda de material de escritório e móveis;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria
  19. Número ou marcador, página 13: d) Logística;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Transporte de cargas e pessoas;
  21. Número ou marcador, página 13: f) Actividades conexas.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: Capital
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Carimo Gonçalves Malavi.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia-geral,
  28. Texto do artigo, página 13: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentada o valor nominal das existentes.
  30. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete ao sócio Carimo Gonçalves Malavi, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do Administrador ou quem o represente.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  36. Texto do artigo, página 13: Nampula, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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