III SÉRIE — n.º 44
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 44/2024
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- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação de Agro Vision Comercial, Limitada, com a sua sede na Rua da resistencia, n.° 2036, res-do-chao, no Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes atividades com importação e exportação de: Comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, materias primas, produtos agrícolas, texteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada (calamidade) venda de acessório de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash)
- Texto do artigo, página 8: venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000,00MT (trezentos mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Amina Hauamba Ismael Salé, com o valor de 240,000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, Bakai Afesal Nuro Ismael, com o valor 60,000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e
- Texto do artigo, página 8: passivamente, passa desde já a cargo da Amina Hauamba Ismael Salé.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
- Texto do artigo, página 8: AJP Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos
- Texto do artigo, página 9: de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105003143, uma sociedade denominada, AJP Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebra o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 9: Alice Luísa Alberto Pedro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, Inhambane nascida aos 22 de Novembro de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 080900337559N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, em 28 de Abril de 2023.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a Denominação AJP Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Julius Nyerere, n,º 447, Quarteirão 17, na cidade de Lichinga, Província de Niassa. Podendo, mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social: Serviços de take away, pastelaria, cafeteria, mercearia, centro social, catering, venda e fornecimento de produtos alimentícios. A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma quota da sócia Alice Luísa Alberto Pedro com o equivalente a 100% das acções da sociedade. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade é confiada a sócia Proprietária Alice Luísa Alberto Pedro.
- Texto do artigo, página 9: Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício, civil, lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 9: O exercício civil corresponde ao ano civil. O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano. A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Lichinga, treze de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 9: vinte e quatro. — O Conservador,Luís Saduque Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 9: Ayyan Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016680, uma sociedade denominada Ayyan Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 9: Abdul Wahab, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AP6131712, solteiro, maior, residente na Avenida Milagre Mabote n.º 920, Bairro Malhangalene e Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Shahbaz Shoukat, de nacionalidade paquistânica, portador do passaporte n.º BC5199493, solteiro, maior, residente na Avenida Milagre Mabote, n.º 920, Bairro Malhangalene e Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome de Ayyan Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1780, rês-do-chao, Bairro
- Texto do artigo, página 9: da Urbanização e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Wahab;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), represntativo de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Shahbaz Shoukat.
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Abdul Wahab, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Barra Bliss, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105018483, uma entidade denominada, Barra Bliss, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 10: Um) Barra Bliss, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Barra, bairro Conguiana, província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objeto Social)
- Número ou marcador, página 10: Um) Barra Bliss, Limitada, tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Exploração de estabelecimentos de alojamento e áreas de acampamento;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços relacionados ao turismo, lazer e conexas;
- Número ou marcador, página 10: c) Gestão de eventos, actividades de lazer e conexas;
- Número ou marcador, página 10: d) Venda e aluguel de equipamentos para acampamento;
- Número ou marcador, página 10: e) Produção, realização e gestão de actividades corporativas e de final de ano, incluindo road shows e cabazes, lançamentos de produtos, planeamento e coordenação de eventos, oferta de locais para eventos e jantares de gala;
- Número ou marcador, página 10: f) Retiros românticos ou não, em família ou não, no campo ou na cidade, actividades de aventura, passeios educativos e culturais, lua de mel, SPA e tratamento de saúde;
- Número ou marcador, página 10: g) Desenvolvimento de actividades turísticas e recreativas, incluindo canoagem, passeios de barcos, a pé ou usando qualquer meio de transporte, pesca desportiva, natação à superfície, centros de mergulho, escolas de mergulho, surfing e scuba diving;
- Número ou marcador, página 10: h) Exploração de loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 10: i) Exploração de loja de conveniência e venda de artigos diversos; e
- Número ou marcador, página 10: j) Construção, manutenção e reparação de edifícios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), o correspondente a 25%, pertencente à sócia Hester Cecilia Steyn, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, nascida aos 21 de Junho de 1978, filha de Essella Nel e de Chris Nel, portadora do Passaporte n.º A09602311, emitido aos 21 de Dezembro de 2021, pelas autoridades sul-africanas;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), o correspondente a 25%, pertencente ao sócio Lukas Andreas Rautenbach, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, nascido aos 29 de Março de 1980, filho de Retha Rautenbach e de Lukas Rautenbach, portador do Passaporte n.º A05088187, emitido aos 12 de Dezembro de 2015, pelas autoridades sul;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), o correspondente a 25%, pertencente
- Texto do artigo, página 10: ao sócio Henry Van Huizen, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, nascido aos 13 de Junho de 1977, filho de Elma Nortje e de Johan van Huizen, portador do Passaporte n.º A10023480, emitido aos 02 de Setembro de 2022, pelas autoridades sul-africanas;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), o correspondente a 25%, pertencente ao sócio Louise Susan van Huizen, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, nascido aos 17 de Maio de 1980, filha de Johan Pelser e de Sharmer Pelser, portador do Passaporte n.º A08409854, emitido aos 27 de Março de 2019, pelas autoridades sul-africanas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Hester Cecilia Steyn e Henry van Huizen que exercem as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Caminhos Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular, datado de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, celebrado em conformidade com o disposto no número um do artigo setenta e quatro do Código Comercial, o senhor Peter Caples Twining constituiu uma sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Caminhos Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de direito moçambicano, a qual se rege pelo presente contrato de sociedade, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede Rua 1 de Maio (Rua 12), Casa 1603, Bairro de Cimento, Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a que corresponde uma única quota titulada pelo sócio Peter Caples Twining, a ser integralmente realizado no prazo de um ano contados da data de registo definitivo do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: O sócio poderá, livremente, ceder a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: O sócio, mediante celebração de contrato escrito, pode prestar suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir do sócio, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da
- Texto do artigo, página 11: responsabilidade ou competência da assembleia geral, são, enquanto a sociedade mantiver um único sócio, da responsabilidade e competência do seu sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Enquanto a sociedade se mantiver com um único sócio as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela assembleia geral serão tomadas por sócio único, devendo este respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do sócio único deverão ser transcritas em livro próprio de assembleia geral ou de deliberações de sócio, assinadas pelo sócio único, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de assembleia geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as deliberações de sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são nomeados pelo sócio, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio, ao nomear os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 11: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 11: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: g) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 12: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 12: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 12: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Delegação de Poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 12: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 12: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 12: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do Conselho, mais do que um outro administrador.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de um administrador; e
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições transitórios
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: Até à primeira decisão do sócio único da Sociedade, a administração da sociedade será composta pelo senhor Peter Caples Twining, como administrador único.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Marracuene, 22 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: CGM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatoria dos Registos de Entidades egais, sob o NEL 105017746, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CGM Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída pelo o sócio:
- Texto do artigo, página 12: Carimo Gonçalves Malavi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 010100597740B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos 28 de Setembro de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação CGM – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Rua Principal da Vila do Distrito de Malema, Estrada Nacional N.º 13, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal Comércio de sementes, pesticidas, insumos agrícolas, comércio geral a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem ainda como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Venda de material consumível;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de material de escritório e móveis;
- Número ou marcador, página 13: c) Consultoria
- Número ou marcador, página 13: d) Logística;
- Número ou marcador, página 13: e) Transporte de cargas e pessoas;
- Número ou marcador, página 13: f) Actividades conexas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Carimo Gonçalves Malavi.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia-geral,
- Texto do artigo, página 13: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentada o valor nominal das existentes.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete ao sócio Carimo Gonçalves Malavi, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do Administrador ou quem o represente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: CIS - Catering International & Serviços - Nacala, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito de Setembro do ano dois mil e vinte três, deliberou-se a alteração da administração da sociedade CIS - Catering International & Serviços - Nacala, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100366851, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se cláusula décima quarta que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: Administrador-delegado e representação
- Texto do artigo, página 13: Philippe Pichon: Administrador executivo; Gérard Molliex: Administrador executivo; Alex Petit Dufrenoy: Administrador nãoexecutivo;
- Texto do artigo, página 13: Paulo Sérgio da Silva Oliveira: Administrador não-executivo; Dário Abdula Camal: Administrador
- Texto do artigo, página 13: não-executivo; Julien Salas: Administrador-delegado.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, aos 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Colégio Sol Nascente, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 6 de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101906337, Colégio Sol Nascente, Limitada constituída de sociedade por quota de responsabilidade limitada que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: Colégio Sol Nascente, Limitada, adiante designado por CSN, constituído na forma de sociedade civil, com inicio das operações na data do registo deste contrato com uma duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Colégio Sol Nascente tem a sua sede na Vila Municipal de Milange, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação dos sócios transferir a sua sede para um outro ponto do país e por deliberação dos sócios podem abrir delegações ou quaisquer outras formas de representações em qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 13: O Colégio Sol Nascente tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestar serviços de ensino geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de diversos; c)Exercício de quaisquer outra actividade subsidiaria ou conexa ao seu objecto principal para as quais obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 13: d) Desenvolver e promover actividades educacionais para crianças e jovens.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Património e capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O património do CSN é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridas de outras entidades.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, integralmente subscrito é de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), e corresponde a soma de três quotas e estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) 20.000,00MT correspondente a 33,3% ao sócio Aly Salimo Omar Muadica, moçambicano, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Quelimane, no Bairro Murropue, portador do Passaporte n.º 15AN10950, emitido pela migração de Maputo em 1 de Novembro de 2018 e do NUIT 103501679;
- Número ou marcador, página 13: b) 20.000.00MT correspondente 33,3% ao sócio Amisse Baptista Caísse, moçambicano, solteiro, residente na cidade de Quelimane, no Bairro Mapiazua, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104046381B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane em 29 de Outubro de 2021 e do NUIT 111219001;
- Número ou marcador, página 13: c) 20.000,00MT correspondente 33,3% ao sócio Uaido Atumane Salimo, moçambicano, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Quelimane, no Bairro Vila-Pita, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105358411C emitido pelo
- Texto do artigo, página 14: Arquivo de Identificação Civil de Quelimane em 13 de Outubro de 2020 e do NUIT 133978305.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporações de fundos de reservas que viera ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Participações noutras sociedades consórcios e empresas e outros)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios podem por deliberações unânimes deterem participações financeiras e participarem em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias de gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas dependem da deliberação dos sócios sendo nula quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende da deliberação dos sócios, indicando por escrito ao concessionário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida por um director-geral do colégio que não será um dos sócios subscritor do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano de seis em seis meses na sede da sociedade mas por acordo unânime dos sócios maioritários podem escolher um outro local, para apreciar, aprovar, modificar o balanço, conta do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada a assembleia geral sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e falecimento do sócio)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de falecimento do sócio, a sociedade não se dissolverá, sendo que o de cujus poderá ser substituído por seus herdeiros ou representante legal, mediante testamento passado pelo finado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos que surgirem neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral
- Texto do artigo, página 14: e referendados na assembleia geral após o seu funcionamento em observância a legislação nacional em vigor no país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação)
- Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor após a publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Computers and Dreams Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação do dia vinte e seis do mês de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Computers and Dreams Consultoria, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008230, com
- Texto do artigo, página 14: o capital social de cem mil meticais, estiveram presentes os sócios Érica Lourenço Tivane, detentora de uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, (45.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco (45%) por cento do capital social e José Adriano Matos Sumbana, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta cinco mil meticais (55.000,00MT), correspondente a cinquenta e cinco (55%) por cento do capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios dispensaram formalidades prévias, da constituição da assembleia geral, atento ao disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e manifestaram a vontade da assembleia constituir-se e deliberar sobre a entrada da sócia Érica Lourenço Tivane, na sociedade, alterando assim o seu estatuto no artigo quatro, o qual passa a ter a redacção abaixo mas, mantendo-se os demais artigos constantes do estatuto.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondendo as duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Érica Lourenço Tivane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001475B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT
- Texto do artigo, página 14: 116561115, detentora de uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco (45%) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: b) José Adriano Matos Sumbana, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110103998315F, NUIT 100739933, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT), correspondente a cinquenta e cinco (55%) por cento de capital social.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: D&R Lazer e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105018441, uma entidade denominada D&R Lazer e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação é D&R Lazer e Serviços, Limitada, e tem sua sede na Provincia de Maputo, Matola, Machava – Bunhiça, Rua 3 de Fevereiro, Quarteiao 35, Casa n.º 33.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem no seu objecto as seguintes actividades: restauração & bar, discoteca, comércio geral a grosso e retalho, prestação de serviços, agenciamentos e industrias e outras subsidiárias e complementares ao objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal acima retromencionada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 14: a) Seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 15: subscrito pelo sócio Eugênio Comé solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252890J, residente em Maputo Provincia, Matola, Bunhiça, Quarteirão 5, Casa 1;
- Número ou marcador, página 15: b) Seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrito pela sócia Irene Castigo Ouana, solteira, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 779602001110248, moçambicano, residente em Maputo Província, Matola, Bunhiça, quarteirao 5, Casa-1.
- Número ou marcador, página 15: c) Quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, subscrito pelo sócio Denilson Eugênio Comé, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316222S, moçambicano, residente em Maputo Província, Matola, Bunhiça, quarteirão 5, Casa 1.
- Número ou marcador, página 15: d) Quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, subscrito pelo sócio Reinério Eugênio Comé, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316223A, moçambicano, residente em Maputo, Matola, Bunhiça, Bunhiça, Quarteirão 5, Casa 1.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos dois gerentes e Administradores da sociedade nomeadamente Eugênio Comé e Irene Castigo Ouana.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Detex Textiles Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101915891, uma entidade denominada Detex Textiles Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Ussene Hassanigy Momade, solteiro maior, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, no Bairro 1º de Maio, casa, n.º 34, Quarteirão, n.º 38, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 15: Identidade n.º 11010227615Ac, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 11 de Março de 2020,válido até 10 de Março de 2030;
- Texto do artigo, página 15: Faúzio Akbar Faquir Sambate, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Katembe, casa n.º 42, quarteirão n.º 05, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600713088C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 08 de Março de 2019, válido até 8 de Março de 2024.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação de Detex Textiles Trading, Limitada, com a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 587, rés-dochão, no Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
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Diplomas nesta edição
- Despacho Assembleia Provincial de Maputo
- Certidão de registo Colégio Sol Nascente, Limitada
- Certidão de registo Computers and Dreams Consultoria, Limitada
- Diploma D&R Lazer e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Detex Textiles Trading, Limitada
- Diploma DM Tech, Limitada
- Certidão de registo Escola Galusa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Farren Enterpriser, Limitada
- Certidão de registo Fernando Soluções Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frortressec Solutions, Limitada
- Certidão de registo Fud Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Agro Asia Group, Limitada
- Certidão de registo Global Transgas, Limitada
- Certidão de registo Haadnan Decoração e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Iron Defense Technologies, Limitada
- Certidão de registo IVM Serviços, Limitada
- Certidão de registo J.M. Truck Parts, Limitada
- Certidão de registo Le Rose Holding, Limitada
- Certidão de registo MARC - Ferramentas e Serviços, S.A.
- Certidão de registo Marracuene Rotunda, Limitada
- Diploma Matenda Acessórios Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Vision Comercial, Limitada
- Certidão de registo Papaya Comercial, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Phoenix International College, Limitada
- Certidão de registo Pizzaria La Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rasta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Real Global Estates, Limitada
- Certidão de registo ServCred Microbanco, S.A.
- Certidão de registo Stary Unity Corporation, Limitada
- Certidão de registo TM.MZ Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Troust Motors, Limitada
- Certidão de registo AJP Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Visioncred, Limitada
- Certidão de registo VS - Vanu Supply, Limitada
- Certidão de registo World of Business and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ayyan Trading, Limitada
- Certidão de registo Barra Bliss, Limitada
- Certidão de registo Caminhos Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CGM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CIS - Catering International & Serviços - Nacala, Limitada