III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2024

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Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: Comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, texteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada (calamidade) venda de acessório de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash) venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projectos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400,000,00MT (trezentos mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Ussene Hassanigy Momede, com o valor de 320,000,00MT, (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social, Faúzio Akbar Faquir Sambate, com o valor 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo da Ussene Hassanigy Momede.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 DM Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105012962, uma entidade denominada DM Tech, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de DM Tech, Limitada, e tem sua sede no Bairro Malhangalene, Rua de Chinyamapere n.º 165, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal o comercio e prestação de serviços de equipamentos electrónicos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo que a primeira com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Luis Henrique Dimande, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro do Mavalane, portador do Bilhete de identidade n.º 110104353097I, emitido aos 12 de Outubro de 2023; A segunda quota corresponde a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a Nilton Nelson Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo, Quarteirão 19, portador do Bilhete de identidade n.º 110202727587C, emitido aos 4 de Maio de 2023.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinaturas dos sócios
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Escola Galusa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018454, uma entidade denominada Escola Galusa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Gaspar Jotamo Samessone Cuambe, de 62 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992591F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, a 20 de Janeiro de 2022, residente no bairro Fomento, Rua de Panda, n.º 53, cidade da Matola, pelo presente contrato, constitui
Texto do artigo · p. 16 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Galusa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Tsalala, Bloco 6, Quarteirão 88, Casa n.º 152, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de ensino.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Gaspar Jotamo Samessone Cuambe, casado com Maria Luísa Víctor Gomes, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Fomento, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103992590Q, de 27 de Janeiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola com NUIT 101165876.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Gaspar Jotamo Samessone Cuambe e/ou seu cônjuge Maria Luísa Victor Gomes, que ambos ficam desde já nomeados administradores com dispensa
Texto do artigo · p. 17 de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ambos administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer dos dois administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farren Enterpriser, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução dos sócios, datada de vinte de Janeiro de dois mil e quatro, pelas oito horas, o sócio da sociedade Farren Enterpriser, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101054381, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas, representadas por Marelyn Farren, Luke Michael Farren e Mark Sean Farren, que representam os cem por cento do capital social, a fim de decidir o seguinte:
Texto do artigo · p. 17 Ponto único: Cessão total de quotas. O sócio Luke Michael Farren, a favor dos
Texto do artigo · p. 17 sócios Mark Sean Farren e Marelyn Farren.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência será feita a alteração parcial do artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes
Texto do artigo · p. 17 a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mark Sean Farren;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Marelyn Farren.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fernando Soluções Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101862259, uma entidade denominada Fernando Soluções Auto Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 17 Fernando Laura Muainga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 100101162646A, residente no Bairro de Matibwana, Quarteirão 3, Casa n.º 445, Matola, constituiu uma sociedade limitada como sócio único e que a mesma passará a ser regida pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Fernando Soluções Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no Bairro de Matibwana, Quarteirão 3, casa n.º 445, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 17 Por um lado a sociedade tem por objecto: prestação de serviços de mecânica geral, electrecidade auto, pintura e bate chapa, diagnóstico electrónico, lavagem e reboque de viaturas. Para outro lado a sociedade tem por objecto importação de peças de viaturas, venda a grosso e retalho de peças bem como quaisquer outras actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessóriais aos pontos anteriores.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 17 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando Laura Muianga. O sócio pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA (Cessão de quotas e admissão de novos sócios) Toda cessão ou transferência de quotas ou a terceiros estranhos à sociedade é expressamente condicionada a aprovação dos sócios representates de no mínimo 50% do capital social. Ocorrendo a hipótese terá preferência para aquisição de quotas o sócio que possuir o maior número de quotas, não exercendo tal sócio esse direito exclusivo de preferência, os demais sócios na proporção das quotas possuidas e em igualidade de condições, terão direito de preferência para aquisição das quotas do sócio retirante, cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridicial interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No presente contracto o sócio único Fernando Laura Muianga, nomeia a si próprio como administrados geral da sociedade com poderes totais para executar a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresenta à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Frortressec Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018380, uma sociedade denominada Frortressec Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Guilherme Dias João Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Gaza, Distrito de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100443334 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2020, residente na Província de Maputo, Bairro de Ndlhavela, Quarteirão 13, Casa n.º 225, Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 18 Vishnu Premdutt Singh, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M 00380679, emitido a 22 de Julho de 2022, residente na 29 Pinegreen Place, Greeenbury, Phoenix 4068, Durban.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Frortressec Solutions, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Zambeze n.º 227, rés-do-chão, Bairro de Mikandjuine, Distrito Municipal Nlhamankulu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço de consultoria e programação informática e actividades relacionadas nas áreas de:
Texto do artigo · p. 18 a)actividade de programação informática;
Número ou marcador · p. 18 b) actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 18 c) actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 18 d) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 18 e) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 f) representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 18 g) venda de equipamento informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 18 h) venda de material eléctrico e de canalização;
Número ou marcador · p. 18 i) venda de electromésticos;
Número ou marcador · p. 18 j) distribuição de material para sensibilização e publicidade;
Número ou marcador · p. 18 k) importação e exportação de bens alimentares, não alimentares e serviços; e
Número ou marcador · p. 18 l) consignaçãoes, comissões, marketing, assessoria, procuriment e representações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Guilherme Dias João Nhantumbo, correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Vishnu Premdutt Singh, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral extraordinária reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Fica desde já nomeado o sócio, Guilherme Dias João Nhantumbo como administrador da sociedade. Dois) Compete ao administrador ou sócio-gerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos socios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omisso)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fud Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105014346, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Fud Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Rua da Batalha de Magule, Quarteirão 25, Casa n.º 157, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 19 a) desminagem;
Número ou marcador · p. 19 b) topografia;
Número ou marcador · p. 19 c) constução civil;
Número ou marcador · p. 19 d) desmatamento;
Número ou marcador · p. 19 e) fornecimento de material de escritório, equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 19 f) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 g) fornecimento de mão-de-obra; h)serviços de limpeza em todos os níveis;
Número ou marcador · p. 19 i) montagem de ar-condicionado;
Número ou marcador · p. 19 j) comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 k) prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 19 l) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três (3) quotas sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao único sócio Samessone Samuel Costina;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao único sócio Amândio Cassimo Daúdo;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao único sócio Henriques Carlos Mautempo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cesseção ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes
Texto do artigo · p. 19 e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Samessone Samuel Costina.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 19 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Global Transgas, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017326, uma sociedade denominada Global Transgas, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Mohamed Shahid Palli Nalakam, casado, natural de Calicut-Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º Z5937425, emitido na Índia, a de 28 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Fousiya Cherakkattil, casada, natural de Perintalmanna-Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º Z5937465, emitido na Índia, a de 30 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 19 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Global Transgas, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, na Avenida
Texto do artigo · p. 19 Kenneth Kaunda, PH 3, rés-do-chão, Loja n.° 1, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 19 a) actividade de comércio geral de peças mecânicas e eléctricas do sector de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 19 b) assistência técnica de componentes e máquinas de prospeção e exploração de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 19 c) consultoria e prestação de serviços relacionados com o sector de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 19 d) actividade de importação e exportação de componentes do sector petrolífero e outros não especificados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Shahid Palli Nalakam; e
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Fousiya Cherakkattil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 20 fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohamed Shahid Palli Nalakam, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 20 b) quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar
Texto do artigo · p. 20 sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Haadnan Decoração e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 91 a 95 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Hermínia António Filipe Belchior, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104621284M, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pelo SPICM; e
Texto do artigo · p. 20 Namani Três Jocimeque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102124403J, emitido a 29 de Janeiro de 2024, pelo SPICM, ambos residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Haadnan Decoração e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Haadnan Decoração e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: ornamentação; catering; restauração; prestação de serviços; comércio a grosso e a retalho; fornecimento de material informático; fornecimento de mobiliários de escritório e comércio no geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo:
Texto do artigo · p. 20 a)uma de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Hermínia António Filipe Belchior; e
Número ou marcador · p. 20 b) outra de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Namani Três Jocimeque.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Hermínia António Filipe Belchior, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 21 assinatura do sócio-gerente. Está conforme. Chimoio, 20 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 21 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1016077179, uma entidade denominada Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Reshma Abdul Cadir, casada com Mohamed Mtal Satar, sobre regime de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100972087C, emitido em Maputo, a 10 de Janeiro de 2018 e residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, talhão n.º 108, parcela n.º 3, MaputoCidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 21 b) gestão de imóveis próprios por ela construídos ou não, de investimentos e mobiliários;
Número ou marcador · p. 21 c) desenvolvimento e valorização de propriedades;
Número ou marcador · p. 21 d) prestação de serviços de consultoria, arquitectura, mediação orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços a fins;
Número ou marcador · p. 21 e) conceção de direitos sobre imóveis;
Número ou marcador · p. 21 f) cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não; e
Texto do artigo · p. 21 g)intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedades de outrem sob sua gestão ou não.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado pela sócia única Reshma Abdul Cadir, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazerem à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A gestão e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será efectuada pela sócia Reshma Abdul Cadir, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderás que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos 5% para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pela sócia na proporção de respectiva quota.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Iron Defense Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018381, uma sociedade denominada Iron Defense Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Guilherme Dias João Nhantumbo, de
Texto do artigo · p. 21 nacionalidade moçambicana, natural da
Texto do artigo · p. 21 Província de Gaza, Distrito de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100443334B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2020, residente na Província de Maputo, Bairro de Ndlhavela, Quarteirão 13, Casa n.º 225, Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 21 Vishnu Premdutt Singh, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M 00380679, emitido a 22 de Julho de 2022, residente na 29 Pinegreen Place, Greeenbury, Phoenix 4068, Durban.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Iron Defense Technologies, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Zambeze n.º 230, rés-do-chão, Bairro de Mikandjuine, Distrito Municipal Nlhamankulu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço de consultoria e programação informática e actividades relacionadas nas áreas de:
Texto do artigo · p. 21 a)actividade de programação informática;
Número ou marcador · p. 21 b) actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; c)actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 21 d) gestão e exploração de equipamento informático,
Número ou marcador · p. 21 e) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 f) representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 21 g) venda de equipamento informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 h) venda de material electrico e de canalização;
Número ou marcador · p. 21 i) venda de electromésticos;
Número ou marcador · p. 21 j) distribuição de material para sensibilização e publicidade;
Número ou marcador · p. 21 k) importação e exportação de bens alimentares, não alimentares e serviços; e
Número ou marcador · p. 21 l) consignaçãoes, comissões, marketing, assessoria, procuriment, e representações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Guilherme Dias João Nhantumbo, correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Vishnu Premdutt Singh, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral e extraordinária reune-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) Fica desde já nomeado o sócio, Guilherme Dias João Nhantumbo como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos socios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omisso)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 IVM Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101678547 uma entidade denominada IVM Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Isaura Vuma Mula, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, Maputo, Distrito Municipal n.º 2, Málaga, Rua Doutor Amaral, Casa n.° 92, Quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198523Q, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Yunus Harbay Daia, soltairo, maior, natural de Moamba-Sabie, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, Mathemele n.º 273, portador do Bilhete de Identidade n.º 100704036039F, emetido a 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. e
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Liliana António da Costa, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residemte nesta Cidade de Maputo, Mathemela, Casa n.º 273, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100077213F, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade vai adaptar a denominação de IVM Serviços, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: Objecto
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: Comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, texteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada (calamidade) venda de acessório de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash) venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projectos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 15: Capital social
  11. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400,000,00MT (trezentos mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Ussene Hassanigy Momede, com o valor de 320,000,00MT, (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social, Faúzio Akbar Faquir Sambate, com o valor 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 15: Administração
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo da Ussene Hassanigy Momede.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De herdeiros
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 16: DM Tech, Limitada
  42. Texto do artigo, página 16: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105012962, uma entidade denominada DM Tech, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Forma, denominação e sede)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de DM Tech, Limitada, e tem sua sede no Bairro Malhangalene, Rua de Chinyamapere n.º 165, Cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o comercio e prestação de serviços de equipamentos electrónicos.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo que a primeira com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Luis Henrique Dimande, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro do Mavalane, portador do Bilhete de identidade n.º 110104353097I, emitido aos 12 de Outubro de 2023; A segunda quota corresponde a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a Nilton Nelson Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo, Quarteirão 19, portador do Bilhete de identidade n.º 110202727587C, emitido aos 4 de Maio de 2023.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinaturas dos sócios
  58. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 16: Escola Galusa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018454, uma entidade denominada Escola Galusa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 16: Gaspar Jotamo Samessone Cuambe, de 62 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992591F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, a 20 de Janeiro de 2022, residente no bairro Fomento, Rua de Panda, n.º 53, cidade da Matola, pelo presente contrato, constitui
  62. Texto do artigo, página 16: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Galusa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Tsalala, Bloco 6, Quarteirão 88, Casa n.º 152, Matola, Província de Maputo.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de ensino.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Gaspar Jotamo Samessone Cuambe, casado com Maria Luísa Víctor Gomes, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Fomento, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103992590Q, de 27 de Janeiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola com NUIT 101165876.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Gaspar Jotamo Samessone Cuambe e/ou seu cônjuge Maria Luísa Victor Gomes, que ambos ficam desde já nomeados administradores com dispensa
  80. Texto do artigo, página 17: de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) Ambos administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  82. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer dos dois administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  86. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 17: Farren Enterpriser, Limitada
  89. Texto do artigo, página 17: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução dos sócios, datada de vinte de Janeiro de dois mil e quatro, pelas oito horas, o sócio da sociedade Farren Enterpriser, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101054381, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas, representadas por Marelyn Farren, Luke Michael Farren e Mark Sean Farren, que representam os cem por cento do capital social, a fim de decidir o seguinte:
  90. Texto do artigo, página 17: Ponto único: Cessão total de quotas. O sócio Luke Michael Farren, a favor dos
  91. Texto do artigo, página 17: sócios Mark Sean Farren e Marelyn Farren.
  92. Texto do artigo, página 17: Em consequência será feita a alteração parcial do artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  93. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  97. Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes
  98. Texto do artigo, página 17: a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mark Sean Farren;
  99. Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Marelyn Farren.
  100. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 17: Fernando Soluções Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101862259, uma entidade denominada Fernando Soluções Auto Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  103. Texto do artigo, página 17: Fernando Laura Muainga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 100101162646A, residente no Bairro de Matibwana, Quarteirão 3, Casa n.º 445, Matola, constituiu uma sociedade limitada como sócio único e que a mesma passará a ser regida pelas disposições que se seguem:
  104. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  105. Texto do artigo, página 17: (Denominação da sociedade)
  106. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Fernando Soluções Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no Bairro de Matibwana, Quarteirão 3, casa n.º 445, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  107. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  108. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  110. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  111. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  112. Texto do artigo, página 17: Por um lado a sociedade tem por objecto: prestação de serviços de mecânica geral, electrecidade auto, pintura e bate chapa, diagnóstico electrónico, lavagem e reboque de viaturas. Para outro lado a sociedade tem por objecto importação de peças de viaturas, venda a grosso e retalho de peças bem como quaisquer outras actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessóriais aos pontos anteriores.
  113. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  114. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com
  116. Texto do artigo, página 17: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando Laura Muianga. O sócio pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA (Cessão de quotas e admissão de novos sócios) Toda cessão ou transferência de quotas ou a terceiros estranhos à sociedade é expressamente condicionada a aprovação dos sócios representates de no mínimo 50% do capital social. Ocorrendo a hipótese terá preferência para aquisição de quotas o sócio que possuir o maior número de quotas, não exercendo tal sócio esse direito exclusivo de preferência, os demais sócios na proporção das quotas possuidas e em igualidade de condições, terão direito de preferência para aquisição das quotas do sócio retirante, cedente ou alienante.
  118. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  119. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridicial interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social.
  123. Número ou marcador, página 17: Quatro) No presente contracto o sócio único Fernando Laura Muianga, nomeia a si próprio como administrados geral da sociedade com poderes totais para executar a administração da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  125. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  129. Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresenta à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  130. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  131. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  132. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 18: Frortressec Solutions, Limitada
  135. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018380, uma sociedade denominada Frortressec Solutions, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  137. Texto do artigo, página 18: Guilherme Dias João Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Gaza, Distrito de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100443334 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2020, residente na Província de Maputo, Bairro de Ndlhavela, Quarteirão 13, Casa n.º 225, Cidade de Matola;
  138. Texto do artigo, página 18: Vishnu Premdutt Singh, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M 00380679, emitido a 22 de Julho de 2022, residente na 29 Pinegreen Place, Greeenbury, Phoenix 4068, Durban.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  141. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Frortressec Solutions, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Zambeze n.º 227, rés-do-chão, Bairro de Mikandjuine, Distrito Municipal Nlhamankulu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço de consultoria e programação informática e actividades relacionadas nas áreas de:
  148. Texto do artigo, página 18: a)actividade de programação informática;
  149. Número ou marcador, página 18: b) actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  150. Número ou marcador, página 18: c) actividade de consultoria e programação informática;
  151. Número ou marcador, página 18: d) gestão e exploração de equipamento informático;
  152. Número ou marcador, página 18: e) venda de material de escritório;
  153. Número ou marcador, página 18: f) representação de marcas nacionais e internacionais;
  154. Número ou marcador, página 18: g) venda de equipamento informático e seus acessórios;
  155. Número ou marcador, página 18: h) venda de material eléctrico e de canalização;
  156. Número ou marcador, página 18: i) venda de electromésticos;
  157. Número ou marcador, página 18: j) distribuição de material para sensibilização e publicidade;
  158. Número ou marcador, página 18: k) importação e exportação de bens alimentares, não alimentares e serviços; e
  159. Número ou marcador, página 18: l) consignaçãoes, comissões, marketing, assessoria, procuriment e representações.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  164. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Guilherme Dias João Nhantumbo, correspondente a 60% do capital social; e
  165. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Vishnu Premdutt Singh, correspondente a 40% do capital social.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  169. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral extraordinária reúne-se uma vez por ano.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) Fica desde já nomeado o sócio, Guilherme Dias João Nhantumbo como administrador da sociedade. Dois) Compete ao administrador ou sócio-gerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos socios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 18: (Omisso)
  176. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 18: Fud Comércio & Serviços, Limitada
  179. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105014346, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: Denominação
  182. Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Fud Comércio & Serviços, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 18: Sede
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Rua da Batalha de Magule, Quarteirão 25, Casa n.º 157, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  189. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  190. Número ou marcador, página 19: a) desminagem;
  191. Número ou marcador, página 19: b) topografia;
  192. Número ou marcador, página 19: c) constução civil;
  193. Número ou marcador, página 19: d) desmatamento;
  194. Número ou marcador, página 19: e) fornecimento de material de escritório, equipamentos e serviços;
  195. Número ou marcador, página 19: f) aluguer de viaturas;
  196. Número ou marcador, página 19: g) fornecimento de mão-de-obra; h)serviços de limpeza em todos os níveis;
  197. Número ou marcador, página 19: i) montagem de ar-condicionado;
  198. Número ou marcador, página 19: j) comércio geral;
  199. Número ou marcador, página 19: k) prestação de serviço em várias áreas;
  200. Número ou marcador, página 19: l) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 19: Capital
  204. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três (3) quotas sendo:
  205. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao único sócio Samessone Samuel Costina;
  206. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao único sócio Amândio Cassimo Daúdo;
  207. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao único sócio Henriques Carlos Mautempo.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 19: Cesseção ou divisão de quotas
  210. Texto do artigo, página 19: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  213. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes
  214. Texto do artigo, página 19: e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 19: Administração
  217. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Samessone Samuel Costina.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  220. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  221. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2024. — A Con-
  222. Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 19: Global Transgas, Limitada
  224. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017326, uma sociedade denominada Global Transgas, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  226. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Mohamed Shahid Palli Nalakam, casado, natural de Calicut-Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º Z5937425, emitido na Índia, a de 28 de Junho de 2021.
  227. Texto do artigo, página 19: Segundo: Fousiya Cherakkattil, casada, natural de Perintalmanna-Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º Z5937465, emitido na Índia, a de 30 de Junho de 2021.
  228. Texto do artigo, página 19: Por eles foi dito:
  229. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Tipo de firma e duração)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Global Transgas, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, na Avenida
  237. Texto do artigo, página 19: Kenneth Kaunda, PH 3, rés-do-chão, Loja n.° 1, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  241. Número ou marcador, página 19: a) actividade de comércio geral de peças mecânicas e eléctricas do sector de petróleo e gás;
  242. Número ou marcador, página 19: b) assistência técnica de componentes e máquinas de prospeção e exploração de petróleo e gás;
  243. Número ou marcador, página 19: c) consultoria e prestação de serviços relacionados com o sector de petróleo e gás;
  244. Número ou marcador, página 19: d) actividade de importação e exportação de componentes do sector petrolífero e outros não especificados.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  249. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Shahid Palli Nalakam; e
  250. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Fousiya Cherakkattil.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  255. Texto do artigo, página 20: fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohamed Shahid Palli Nalakam, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  260. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  261. Texto do artigo, página 20: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  262. Número ou marcador, página 20: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  263. Número ou marcador, página 20: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  264. Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
  267. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  268. Número ou marcador, página 20: a) quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  269. Número ou marcador, página 20: b) quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  272. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar
  273. Texto do artigo, página 20: sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de conta)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  290. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 20: Haadnan Decoração e Serviços, Limitada
  292. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 91 a 95 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  293. Texto do artigo, página 20: Hermínia António Filipe Belchior, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104621284M, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pelo SPICM; e
  294. Texto do artigo, página 20: Namani Três Jocimeque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102124403J, emitido a 29 de Janeiro de 2024, pelo SPICM, ambos residente na Cidade de Chimoio.
  295. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Haadnan Decoração e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  298. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Haadnan Decoração e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  301. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: ornamentação; catering; restauração; prestação de serviços; comércio a grosso e a retalho; fornecimento de material informático; fornecimento de mobiliários de escritório e comércio no geral.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo:
  305. Texto do artigo, página 20: a)uma de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Hermínia António Filipe Belchior; e
  306. Número ou marcador, página 20: b) outra de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Namani Três Jocimeque.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Hermínia António Filipe Belchior, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  311. Texto do artigo, página 21: assinatura do sócio-gerente. Está conforme. Chimoio, 20 de Fevereiro de 2024. —
  312. Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 21: Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1016077179, uma entidade denominada Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  315. Texto do artigo, página 21: Reshma Abdul Cadir, casada com Mohamed Mtal Satar, sobre regime de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100972087C, emitido em Maputo, a 10 de Janeiro de 2018 e residente na Cidade de Maputo.
  316. Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  319. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, talhão n.º 108, parcela n.º 3, MaputoCidade.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  326. Número ou marcador, página 21: a) compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
  327. Número ou marcador, página 21: b) gestão de imóveis próprios por ela construídos ou não, de investimentos e mobiliários;
  328. Número ou marcador, página 21: c) desenvolvimento e valorização de propriedades;
  329. Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços de consultoria, arquitectura, mediação orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços a fins;
  330. Número ou marcador, página 21: e) conceção de direitos sobre imóveis;
  331. Número ou marcador, página 21: f) cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não; e
  332. Texto do artigo, página 21: g)intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedades de outrem sob sua gestão ou não.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  336. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado pela sócia única Reshma Abdul Cadir, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a uma única quota.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 21: (suprimentos)
  339. Texto do artigo, página 21: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazerem à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  342. Texto do artigo, página 21: A gestão e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será efectuada pela sócia Reshma Abdul Cadir, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderás que achar convenientes.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos 5% para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pela sócia na proporção de respectiva quota.
  347. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 21: Iron Defense Technologies, Limitada
  349. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018381, uma sociedade denominada Iron Defense Technologies, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Guilherme Dias João Nhantumbo, de
  351. Texto do artigo, página 21: nacionalidade moçambicana, natural da
  352. Texto do artigo, página 21: Província de Gaza, Distrito de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100443334B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2020, residente na Província de Maputo, Bairro de Ndlhavela, Quarteirão 13, Casa n.º 225, Cidade de Matola;
  353. Texto do artigo, página 21: Vishnu Premdutt Singh, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M 00380679, emitido a 22 de Julho de 2022, residente na 29 Pinegreen Place, Greeenbury, Phoenix 4068, Durban.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  356. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Iron Defense Technologies, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Zambeze n.º 230, rés-do-chão, Bairro de Mikandjuine, Distrito Municipal Nlhamankulu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço de consultoria e programação informática e actividades relacionadas nas áreas de:
  363. Texto do artigo, página 21: a)actividade de programação informática;
  364. Número ou marcador, página 21: b) actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; c)actividade de consultoria e programação informática;
  365. Número ou marcador, página 21: d) gestão e exploração de equipamento informático,
  366. Número ou marcador, página 21: e) venda de material de escritório;
  367. Número ou marcador, página 21: f) representação de marcas nacionais e internacionais;
  368. Número ou marcador, página 21: g) venda de equipamento informático e seus acessórios;
  369. Número ou marcador, página 21: h) venda de material electrico e de canalização;
  370. Número ou marcador, página 21: i) venda de electromésticos;
  371. Número ou marcador, página 21: j) distribuição de material para sensibilização e publicidade;
  372. Número ou marcador, página 21: k) importação e exportação de bens alimentares, não alimentares e serviços; e
  373. Número ou marcador, página 21: l) consignaçãoes, comissões, marketing, assessoria, procuriment, e representações.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  378. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Guilherme Dias João Nhantumbo, correspondente a 60% do capital social; e
  379. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Vishnu Premdutt Singh, correspondente a 40% do capital social.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  383. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral e extraordinária reune-se uma vez por ano.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) Fica desde já nomeado o sócio, Guilherme Dias João Nhantumbo como administrador da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  388. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos socios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 22: (Omisso)
  391. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 22: IVM Serviços, Limitada
  394. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101678547 uma entidade denominada IVM Serviços, Limitada, entre:
  395. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Isaura Vuma Mula, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, Maputo, Distrito Municipal n.º 2, Málaga, Rua Doutor Amaral, Casa n.° 92, Quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198523Q, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  396. Texto do artigo, página 22: Segundo: Yunus Harbay Daia, soltairo, maior, natural de Moamba-Sabie, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, Mathemele n.º 273, portador do Bilhete de Identidade n.º 100704036039F, emetido a 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. e
  397. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Liliana António da Costa, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residemte nesta Cidade de Maputo, Mathemela, Casa n.º 273, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100077213F, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  400. Texto do artigo, página 22: A sociedade vai adaptar a denominação de IVM Serviços, Limitada
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