III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2024

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade IVM Serviços, Limitada, esta sedeada na Província de Maputo, no Distrito da Moamba, Localidade de Sabie, Bairro Incomate.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade IVM Serviços, Limitada, tem por duração - tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua ortorga.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) serviços de catering e alojamento;
Número ou marcador · p. 22 b) corte de cana e transporte;
Número ou marcador · p. 22 c) serviços de limpeza e gardinagem; e
Número ou marcador · p. 22 d) serviços de agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 100.000,00MT, (cem mil maticais), que corresponde a soma de três quotas assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Isaura
Texto do artigo · p. 22 Vuma Mula, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, Maputo, Distrito Municipal n.º 2, Málaga, Rua Doutor Amaral, Casa n.° 92, Quarteirão 27, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101198523Q, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Yunus Harbay Daia, soltairo maior, natural de Moamba-Sabie, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, Mathemele n.º 273, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100704036039F, emetido a 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação CiviL da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valo de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencetes à sócia Liliana António da Costa, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente nesta Cidade de Maputo, Mathemela, Casa n.º 273, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100077213F, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade bem como a sua repreensão em juízo e fora dele, fica a cargo da senhora Isaura Vuma Mula. Que, desde já nomeada como administradora ficando sob a sua responsabilidade e gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo, vai se reger pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 J.M. Truck Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105008990, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A entidade, denominada J.M. Truck Parts, Limitada, adiante designada por «sociedade», é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na república de Moçambique
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Nkobe, Quarteurão n.º 9, Casa n.º 1812, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 23 b) venda de acessórios de máquinaas pesadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A firma poderão adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (80.000,00MT) vinte mil meticais), distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hageu José Maússe; e
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amós José Mausse.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação e limites)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelos sócios Hageu José Maússe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 22 de Agosto de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Le Rose Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018379, uma sociedade denominada Le Rose Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 João Elídio Quarteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 23 n.º 110100949384B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Setembro de 2023, residente no Bairro de Aeroporto, Quarteirão 7, Casa nº 42, résdo-chão, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Luís Monteiro Fordoma, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204103779S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2024, residente no Bairro da Urbanização, Quarteirão 10, Casa n.º 82, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Le Rose Holding Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Zambeze n.º 228, rés-do-chão, Bairro de Mikandjuine, Distrito Municipal Nlhamankulu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal, agente de comércio a grosso de produtos alimentares e não alimentar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio João Elídio Quarteira, correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Luís Monteiro Fordoma, correspondente a 40% do capital social
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral extraordinária reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Fica desde já nomeado o sócio, João Elídio Quarteira como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos socios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Omisso)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MARC - Ferramentas e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018950, uma sociedade denominada MARC - Ferramentas e Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação MARC Ferramentas e Serviços, S.A., e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Ho Chi Min número seiscentos e oito, primeiro andar, flat dois na Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto a venda de:
Número ou marcador · p. 24 a) cabos aéreos e acessórios;
Número ou marcador · p. 24 b) cabos PVC e XLPE;
Número ou marcador · p. 24 c) condutores AAC, AAAC e ACSR;
Número ou marcador · p. 24 d) produtos de distribuição – BT e MT; e)isoladores, olíetro, silicone e porcelana;
Número ou marcador · p. 24 f) transformadores;
Número ou marcador · p. 24 g) postes de madeira tratada;
Número ou marcador · p. 24 h) uniformes e equipamento de proteção individual;
Número ou marcador · p. 24 i) venda de equipamentos de perfurações de furos de água; j)máquinas de lavagem de ouro e bombas de água;
Número ou marcador · p. 24 k) consultoria e prestação de serviço na área minera; e
Número ou marcador · p. 24 l) serigrafia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital docial
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de (1000.000,00MT) um milhão meticais, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 24 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo serem convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 24 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número impar de membros efectivos, conforme for deliberado em Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação, ate a primeira reunião da Assembleia Geral que procedera a eleição do novo administrador, cujo mandato terminara no final do triénio então em curso.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica desde já como administradora da sociedade a senhora Emelina Lourenço Ngulele.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura de um membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso a assembleia deliberem confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos e dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Marracuene Rotunda, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, número cento e sessenta e nove, primeiro andar, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100868962, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro: (a) a divisão, cessão e unificação de quotas, onde a sócia Avocet Moçambique, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente à noventa e nove por cento do capital social, dividiu a sua quota em duas novas e a cedeu nos termos seguintes: (i) uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, cedeu pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações, à favor do sócio Samuel Jay Levy; (ii) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, cedeu pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações, à favor de Lauren Elizabeth Wojtyla; tendo de seguida o sócio Samuel Jay Levy unificado a sua quota primitiva no valor nominal de mil meticais,
Texto do artigo · p. 25 correspondente a um por cento do capital social, com a que lhe foi cedida nos termos supra, passando a deter uma única quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; (b) alteração da sede social da Rua Tenente General Oswaldo Tazama, número cento e sessenta e nove, primeiro andar, cidade de Maputo, para o Município de Marracuene. Ficando assim sediada na parcela setecentos A do referido Município. E em consequência das operações supra, os sócios deliberaram na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos primeiro e terceiro que passam a ter a seguinte novas redacções:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adota a denominação de Marracuene Rotunda, Limitada., e tem a sua sede no Município de Marracuene, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) [Inalterado]”.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Samuel Jay Levy, titular de uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Lauren Elizabeth Wojtyla, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) [Inalterado]”. Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 25 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Matenda Acessórios Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Adenda
Texto do artigo · p. 25 preâmbulo da sociedade Matenda Acessórios Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, onde se lê: «15 de Dezembro de 2024», deve-se ler: «15 de Dezembro de 2023».
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 25 Papaya Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101915883, uma sociedade denominada Papaya Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Ussene Hassanigy Momade, solteiro, maior, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, no Bairro 1º de Maio, casa, n.º 34, quarteirão, n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276154C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 11 de Março de 2020, válido até 10 de Março de 2030.
Texto do artigo · p. 25 Fernando Danaca, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Guava, Marracuene, casa n.º 166, quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110105677269Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 20 de Dezembro de 2021, válido até 16 de Dezembro de 2026.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta a denominação de Papaya Comercial, Limitada. com a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1847, rés-dochão, no Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 14, III Série, de 19 de Janeiro de 2024, no
Texto do artigo · p. 26 e exportação de: comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada (calamidade) venda de acessório de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash) venda de lubrificantes para viaturas, aluguer de maquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400,000,00MT (quatrocentos mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Ussene Hassanigy Momade, com o valor de 320,000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social, Fernando Danca, com o valor 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Ussene Hassanigy Momade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contrato que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016081, Félix Simão Sozinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, natural da Beira, residente na cidade da Beira, sita na rua Kuss Gomes, 10- Bairro da Munhava, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira, na Rua Kuss Gomes, Bairro da Munhava.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia-geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Início)
Texto do artigo · p. 26 A duração da Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços geral de cópias, impressão, venda de material escolar e de escritório, aluguer de viaturas, serviços de limpeza e fumigação e construção civil. A sociedade poder esta sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações e sociedade com mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Félix Simão Sozinho.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Félix Simão Sozinho.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 19 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Phoenix International College, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de treze dias do mês de
Texto do artigo · p. 27 Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas, os sócios da sociedade Phoenix International College, Limitada, situada na situada na Avenida Julius Nyerere, numero trezentos e oito, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235610, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, deliberaram sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 27 Ponto único cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência fica alterado o artigo quarto (capital social), o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três (3) quotas conforme abaixo discriminamos:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Kais;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Jawad Yahfoufi; e
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rabih Yahfoufi.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo não alterado, mantém-se. Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pizzaria La Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018338, uma sociedade denominada Pizzaria La Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Alfredo Rui Miambo Júnior, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 4, casa n.o 402, bairro das Mahotas, Distrito Kamavota na Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110101562495I, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Pizzaria La Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, Centro Comercial Marés, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social pizzaria e pastelaria, comercialização de produtos alimentes e subsidiária a actividade principal e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que correspondem à totalidade dos 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao senhor Alfredo Rui Miambo Júnior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos
Texto do artigo · p. 28 sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Alfredo Rui Miambo Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá nomear gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previstos na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos do exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Texto do artigo · p. 28 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelo sócio unipessoal, na proporção da respectiva quota de participação depois de deduzida a percentagem destinada às reservas legais e aos impostos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Rasta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Rasta – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Nelson Mandela, Bairro Cidade Alta Belmonte, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, constituída a 21 de Setembro de 2023, Registada sob NUEL 105011163, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 28 de Setembro de 2023.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Rasta – Sociedade Unipessoal, Limitada a mesma poderá abrir sucursais, ou outras formas de representação social, em todo País.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Rua Nelson Mandela, Bairro Cidade Alta Belmonte, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, e durará por tempo indeterminado. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 28 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) serviços gráficos, serigrafia, prestação de serviços e consultorias;
Número ou marcador · p. 28 c) transporte, comunicação, actividade turística, formação e treinamentos,
Número ou marcador · p. 28 d) actividades agrárias, logística, seguros e segurança.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementarem as do objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Carimo Freitas de Oliveira, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101054681B, com NUIT 102605691.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, ativa ou passivamente estará cargo do sócio Carimo Freitas de Oliveira, com plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou pela manifestação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 10 de Outubro 2023. — A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Real Global Estates, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014855 uma entidade denominada Real Global Estates, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Santos Fenias Pondja, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000011258B, emitido aos 29 de Abril de 2019 e válido até 28 de Abril de 2024;
Texto do artigo · p. 28 Geraldo Augusto Fumo, maior, de nacionalidade moçambicana, Residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022522964B, emitido a 7 de Dezembro de 2020 e com validade vitalícia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Real Global Estates, Limitada, com domicílio sede, na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, Rua das Orquídeas, Porta n.º 34, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de imobiliária, consultoria e peritagem imobiliária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor de 400.000,00MT correspondentes a 80% do capital social a favor do sócio Geraldo Augusto Fumo; e b)outra quota no valor de 100.000,00MT correspondentes a 20% do capital social pertecentes ao sócio Santos Fenias Pondja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo de todos sócios, passiveis de nomeação a direcção executiva ou gerência, por votação com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Cidade de Maputo, 25 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 29 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ServCred Microbanco, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral de onze de Setembro de dois mil e vinte e três, a sociedade ServCred Microbanco, S.A. matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101922642, procedeu a deliberação sobre a alteração da sede social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação ServCred Microbanco S.A., e constitui-se
Texto do artigo · p. 29 sob a forma de sociedade anônima, tendo a sua sede social no Bairro Cimento, Avenida Samora Machel, n.º 231, Edifício da Rádio Moçambique, rés-dochão, Urbana n.º 1, Cidade de Lichinga, Província de Niassa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral e mediante autorização do Banco de Moçambique, transferir a sua sede para qualquer outra parte do país ou abrir agências ou quaisquer outras formas de representação permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Stary Unity Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018383, uma sociedade denominada Stary Unity Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. João Elídio Quarteira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 29 moçambicana, natural de Namacurra, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100949384B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Setembro de 2023, residente no Bairro de Aeroporto, Quarteirão 7, Casa n.º 42, résdo-chão, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Luís Monteiro Fordoma, de nacionalidade Moçambicana, natural da Cidade da Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204103779S, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2024, residente no Bairro da Urbanização, Quarteirão 10, Casa n.º 82, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Stary Unity Corporation, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Zambeze, n.º 229, rés-do-chão, Bairro de Mikandjuine, Distrito Municipal Nlhamankulu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal, agente de comércio a grosso de produtos alimentares e não alimentar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  3. Texto do artigo, página 22: A sociedade IVM Serviços, Limitada, esta sedeada na Província de Maputo, no Distrito da Moamba, Localidade de Sabie, Bairro Incomate.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade IVM Serviços, Limitada, tem por duração - tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua ortorga.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 22: a) serviços de catering e alojamento;
  11. Número ou marcador, página 22: b) corte de cana e transporte;
  12. Número ou marcador, página 22: c) serviços de limpeza e gardinagem; e
  13. Número ou marcador, página 22: d) serviços de agricultura e pecuária.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 100.000,00MT, (cem mil maticais), que corresponde a soma de três quotas assim destribuídas:
  17. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Isaura
  18. Texto do artigo, página 22: Vuma Mula, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, Maputo, Distrito Municipal n.º 2, Málaga, Rua Doutor Amaral, Casa n.° 92, Quarteirão 27, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101198523Q, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  19. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Yunus Harbay Daia, soltairo maior, natural de Moamba-Sabie, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, Mathemele n.º 273, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100704036039F, emetido a 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação CiviL da Cidade de Maputo;
  20. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valo de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencetes à sócia Liliana António da Costa, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente nesta Cidade de Maputo, Mathemela, Casa n.º 273, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100077213F, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade bem como a sua repreensão em juízo e fora dele, fica a cargo da senhora Isaura Vuma Mula. Que, desde já nomeada como administradora ficando sob a sua responsabilidade e gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 22: Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 22: Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo, vai se reger pela legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 23: J.M. Truck Parts, Limitada
  32. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105008990, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A entidade, denominada J.M. Truck Parts, Limitada, adiante designada por «sociedade», é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na república de Moçambique
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Nkobe, Quarteurão n.º 9, Casa n.º 1812, Cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  46. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços; e
  47. Número ou marcador, página 23: b) venda de acessórios de máquinaas pesadas.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) A firma poderão adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
  50. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (80.000,00MT) vinte mil meticais), distribuído em duas quotas:
  54. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hageu José Maússe; e
  55. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amós José Mausse.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação e limites)
  58. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelos sócios Hageu José Maússe.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 22 de Agosto de 2023. — A Con-
  67. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 23: Le Rose Holding, Limitada
  69. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018379, uma sociedade denominada Le Rose Holding, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  71. Texto do artigo, página 23: João Elídio Quarteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade
  72. Texto do artigo, página 23: n.º 110100949384B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Setembro de 2023, residente no Bairro de Aeroporto, Quarteirão 7, Casa nº 42, résdo-chão, nesta Cidade de Maputo;
  73. Texto do artigo, página 23: Luís Monteiro Fordoma, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204103779S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2024, residente no Bairro da Urbanização, Quarteirão 10, Casa n.º 82, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  76. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Le Rose Holding Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Zambeze n.º 228, rés-do-chão, Bairro de Mikandjuine, Distrito Municipal Nlhamankulu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, agente de comércio a grosso de produtos alimentares e não alimentar.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  87. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio João Elídio Quarteira, correspondente a 60% do capital social; e
  88. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Luís Monteiro Fordoma, correspondente a 40% do capital social
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  92. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral extraordinária reúne-se uma vez por ano.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) Fica desde já nomeado o sócio, João Elídio Quarteira como administrador da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  97. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos socios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 24: (Omisso)
  100. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 24: MARC - Ferramentas e Serviços, S.A.
  103. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018950, uma sociedade denominada MARC - Ferramentas e Serviços, S.A.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  106. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MARC Ferramentas e Serviços, S.A., e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Ho Chi Min número seiscentos e oito, primeiro andar, flat dois na Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 24: Duração
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto a venda de:
  113. Número ou marcador, página 24: a) cabos aéreos e acessórios;
  114. Número ou marcador, página 24: b) cabos PVC e XLPE;
  115. Número ou marcador, página 24: c) condutores AAC, AAAC e ACSR;
  116. Número ou marcador, página 24: d) produtos de distribuição – BT e MT; e)isoladores, olíetro, silicone e porcelana;
  117. Número ou marcador, página 24: f) transformadores;
  118. Número ou marcador, página 24: g) postes de madeira tratada;
  119. Número ou marcador, página 24: h) uniformes e equipamento de proteção individual;
  120. Número ou marcador, página 24: i) venda de equipamentos de perfurações de furos de água; j)máquinas de lavagem de ouro e bombas de água;
  121. Número ou marcador, página 24: k) consultoria e prestação de serviço na área minera; e
  122. Número ou marcador, página 24: l) serigrafia.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 24: Capital docial
  126. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de (1000.000,00MT) um milhão meticais, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
  128. Número ou marcador, página 24: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo serem convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  129. Número ou marcador, página 24: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  130. Número ou marcador, página 24: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 24: Transmissão de acções
  133. Número ou marcador, página 24: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  136. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  137. Número ou marcador, página 24: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  140. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número impar de membros efectivos, conforme for deliberado em Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) Faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação, ate a primeira reunião da Assembleia Geral que procedera a eleição do novo administrador, cujo mandato terminara no final do triénio então em curso.
  142. Número ou marcador, página 24: Três) Fica desde já como administradora da sociedade a senhora Emelina Lourenço Ngulele.
  143. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade obriga-se:
  144. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura de um membro do conselho de administração;
  145. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  146. Número ou marcador, página 24: Cinco) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  149. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso a assembleia deliberem confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera eleição do Conselho Fiscal.
  155. Número ou marcador, página 25: Três) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 25: Casos omissos e dissolução
  158. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 25: Marracuene Rotunda, Limitada
  162. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, número cento e sessenta e nove, primeiro andar, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100868962, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro: (a) a divisão, cessão e unificação de quotas, onde a sócia Avocet Moçambique, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente à noventa e nove por cento do capital social, dividiu a sua quota em duas novas e a cedeu nos termos seguintes: (i) uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, cedeu pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações, à favor do sócio Samuel Jay Levy; (ii) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, cedeu pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações, à favor de Lauren Elizabeth Wojtyla; tendo de seguida o sócio Samuel Jay Levy unificado a sua quota primitiva no valor nominal de mil meticais,
  163. Texto do artigo, página 25: correspondente a um por cento do capital social, com a que lhe foi cedida nos termos supra, passando a deter uma única quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; (b) alteração da sede social da Rua Tenente General Oswaldo Tazama, número cento e sessenta e nove, primeiro andar, cidade de Maputo, para o Município de Marracuene. Ficando assim sediada na parcela setecentos A do referido Município. E em consequência das operações supra, os sócios deliberaram na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos primeiro e terceiro que passam a ter a seguinte novas redacções:
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 25: (Designação, sede e duração)
  166. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a denominação de Marracuene Rotunda, Limitada., e tem a sua sede no Município de Marracuene, República de Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) [Inalterado]”.
  168. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  172. Número ou marcador, página 25: a) Samuel Jay Levy, titular de uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e
  173. Número ou marcador, página 25: b) Lauren Elizabeth Wojtyla, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) [Inalterado]”. Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
  175. Texto do artigo, página 25: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. —
  176. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 25: Matenda Acessórios Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 25: Adenda
  179. Texto do artigo, página 25: preâmbulo da sociedade Matenda Acessórios Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, onde se lê: «15 de Dezembro de 2024», deve-se ler: «15 de Dezembro de 2023».
  180. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024.
  181. Texto do artigo, página 25: Papaya Comercial, Limitada
  182. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101915883, uma sociedade denominada Papaya Comercial, Limitada
  183. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  184. Texto do artigo, página 25: Ussene Hassanigy Momade, solteiro, maior, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, no Bairro 1º de Maio, casa, n.º 34, quarteirão, n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276154C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 11 de Março de 2020, válido até 10 de Março de 2030.
  185. Texto do artigo, página 25: Fernando Danaca, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Guava, Marracuene, casa n.º 166, quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110105677269Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 20 de Dezembro de 2021, válido até 16 de Dezembro de 2026.
  186. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação de Papaya Comercial, Limitada. com a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1847, rés-dochão, no Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação
  196. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 14, III Série, de 19 de Janeiro de 2024, no
  197. Texto do artigo, página 26: e exportação de: comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada (calamidade) venda de acessório de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash) venda de lubrificantes para viaturas, aluguer de maquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  199. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  201. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400,000,00MT (quatrocentos mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Ussene Hassanigy Momade, com o valor de 320,000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social, Fernando Danca, com o valor 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  207. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  212. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Ussene Hassanigy Momade.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  217. Número ou marcador, página 26: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contrato que não seja relacionado à sociedade.
  218. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  223. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  226. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  229. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 26: Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016081, Félix Simão Sozinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, natural da Beira, residente na cidade da Beira, sita na rua Kuss Gomes, 10- Bairro da Munhava, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 26: (Firma, sede, duração e objecto)
  238. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  241. Número ou marcador, página 26: Um) A Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira, na Rua Kuss Gomes, Bairro da Munhava.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia-geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 26: (Início)
  245. Texto do artigo, página 26: A duração da Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços geral de cópias, impressão, venda de material escolar e de escritório, aluguer de viaturas, serviços de limpeza e fumigação e construção civil. A sociedade poder esta sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações e sociedade com mesmo ou diferente objecto.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  252. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Félix Simão Sozinho.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
  254. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 27: Quatro) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  258. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Félix Simão Sozinho.
  259. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
  260. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  261. Número ou marcador, página 27: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  264. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 27: Beira, 19 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 27: Phoenix International College, Limitada
  270. Texto do artigo, página 27: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de treze dias do mês de
  271. Texto do artigo, página 27: Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas, os sócios da sociedade Phoenix International College, Limitada, situada na situada na Avenida Julius Nyerere, numero trezentos e oito, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235610, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, deliberaram sobre o seguinte ponto de agenda:
  272. Texto do artigo, página 27: Ponto único cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social.
  273. Texto do artigo, página 27: Em consequência fica alterado o artigo quarto (capital social), o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  274. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três (3) quotas conforme abaixo discriminamos:
  278. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Kais;
  279. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Jawad Yahfoufi; e
  280. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rabih Yahfoufi.
  281. Texto do artigo, página 27: Que em tudo não alterado, mantém-se. Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. —
  282. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 27: Pizzaria La Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018338, uma sociedade denominada Pizzaria La Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 27: Alfredo Rui Miambo Júnior, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 4, casa n.o 402, bairro das Mahotas, Distrito Kamavota na Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110101562495I, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  286. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  289. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Pizzaria La Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, Centro Comercial Marés, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social pizzaria e pastelaria, comercialização de produtos alimentes e subsidiária a actividade principal e importação e exportação.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 27: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que correspondem à totalidade dos 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao senhor Alfredo Rui Miambo Júnior.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  302. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos
  303. Texto do artigo, página 28: sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Alfredo Rui Miambo Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
  307. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá nomear gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  310. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previstos na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos do exercício.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  313. Texto do artigo, página 28: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  316. Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelo sócio unipessoal, na proporção da respectiva quota de participação depois de deduzida a percentagem destinada às reservas legais e aos impostos.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  319. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
  322. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 28: Rasta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Rasta – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Nelson Mandela, Bairro Cidade Alta Belmonte, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, constituída a 21 de Setembro de 2023, Registada sob NUEL 105011163, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 28 de Setembro de 2023.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  328. Texto do artigo, página 28: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Rasta – Sociedade Unipessoal, Limitada a mesma poderá abrir sucursais, ou outras formas de representação social, em todo País.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  331. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Rua Nelson Mandela, Bairro Cidade Alta Belmonte, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, e durará por tempo indeterminado. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  335. Número ou marcador, página 28: a) comércio geral com importação e exportação;
  336. Número ou marcador, página 28: b) serviços gráficos, serigrafia, prestação de serviços e consultorias;
  337. Número ou marcador, página 28: c) transporte, comunicação, actividade turística, formação e treinamentos,
  338. Número ou marcador, página 28: d) actividades agrárias, logística, seguros e segurança.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementarem as do objecto principal.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 28: (Capital social e quota)
  342. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Carimo Freitas de Oliveira, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101054681B, com NUIT 102605691.
  343. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, ativa ou passivamente estará cargo do sócio Carimo Freitas de Oliveira, com plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  350. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou pela manifestação do sócio.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 28: (Omissos)
  353. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  354. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 10 de Outubro 2023. — A Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 28: Real Global Estates, Limitada
  356. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014855 uma entidade denominada Real Global Estates, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 28: Santos Fenias Pondja, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000011258B, emitido aos 29 de Abril de 2019 e válido até 28 de Abril de 2024;
  358. Texto do artigo, página 28: Geraldo Augusto Fumo, maior, de nacionalidade moçambicana, Residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022522964B, emitido a 7 de Dezembro de 2020 e com validade vitalícia.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  361. Texto do artigo, página 28: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Real Global Estates, Limitada, com domicílio sede, na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, Rua das Orquídeas, Porta n.º 34, e é constituída por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  364. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de imobiliária, consultoria e peritagem imobiliária.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  368. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de 400.000,00MT correspondentes a 80% do capital social a favor do sócio Geraldo Augusto Fumo; e b)outra quota no valor de 100.000,00MT correspondentes a 20% do capital social pertecentes ao sócio Santos Fenias Pondja.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 29: (Administração, gestão e representação)
  371. Texto do artigo, página 29: A administração gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo de todos sócios, passiveis de nomeação a direcção executiva ou gerência, por votação com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  374. Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 29: Cidade de Maputo, 25 de Fevereiro de 2024.
  376. Texto do artigo, página 29: — O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 29: ServCred Microbanco, S.A.
  378. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral de onze de Setembro de dois mil e vinte e três, a sociedade ServCred Microbanco, S.A. matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101922642, procedeu a deliberação sobre a alteração da sede social da referida sociedade.
  379. Texto do artigo, página 29: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  382. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação ServCred Microbanco S.A., e constitui-se
  383. Texto do artigo, página 29: sob a forma de sociedade anônima, tendo a sua sede social no Bairro Cimento, Avenida Samora Machel, n.º 231, Edifício da Rádio Moçambique, rés-dochão, Urbana n.º 1, Cidade de Lichinga, Província de Niassa.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral e mediante autorização do Banco de Moçambique, transferir a sua sede para qualquer outra parte do país ou abrir agências ou quaisquer outras formas de representação permitidas por lei.
  385. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 29: Stary Unity Corporation, Limitada
  387. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018383, uma sociedade denominada Stary Unity Corporation, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. João Elídio Quarteira, de nacionalidade
  389. Texto do artigo, página 29: moçambicana, natural de Namacurra, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100949384B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Setembro de 2023, residente no Bairro de Aeroporto, Quarteirão 7, Casa n.º 42, résdo-chão, na Cidade de Maputo.
  390. Texto do artigo, página 29: Luís Monteiro Fordoma, de nacionalidade Moçambicana, natural da Cidade da Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204103779S, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2024, residente no Bairro da Urbanização, Quarteirão 10, Casa n.º 82, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  393. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Stary Unity Corporation, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Zambeze, n.º 229, rés-do-chão, Bairro de Mikandjuine, Distrito Municipal Nlhamankulu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal, agente de comércio a grosso de produtos alimentares e não alimentar.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
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