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- Texto do artigo, página 7: Amir Hossain, E.I.
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte quatro, pelo empresário Amir Hossain, de nacionalidade bangladesh e residente na cidade de Pemba, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, denominada Amir Hossain E.I. matriculada sob o NUEL 105035718, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 7: Tem por objecto: comércio a retalho de produtos alimentares incluindo produtos enlatados, pão, leite, e seus derivados , produtos frescos, incluindo frutas e iogurte, hortaliças, batata, tomate, cebola, peixe, mariscos, carnes e seus derivados, em estabelecimentos especializados, conforme o CAE 47221 nos termos do alvará n.º 07/02/01/GR/15 aprovado
- Texto do artigo, página 7: pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho. Tem a sua sede no Bairro Rovuma, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 7: Iniciou as suas actividades a dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 7: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 7: Documentos: Requerimento de 25 de Maio de 2017, declaração de início de actividade de 19 de Julho de 2024, nos termos da Licença n.º 124/025.3SDAE/PLM/24 aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho, certidão negativa e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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