III SÉRIE — n.º 44
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 44/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 34' 00,00'' | 33º 39' 00,00'' |
| 2 | - 24º 34' 00,00'' | 33º 31' 50,00'' |
| 3 | - 24º 31' 40,00'' | 33º 31' 50,00'' |
| 4 | - 24º 31' 40,00'' | 33º 35' 00,00'' |
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| 1 | - 24º 34' 00,00'' | 33º 39' 00,00'' |
| 2 | - 24º 34' 00,00'' | 33º 31' 50,00'' |
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| 1 | - 24º 34' 00,00'' | 33º 39' 00,00'' |
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| 1 | - 24º 34' 00,00'' | 33º 39' 00,00'' |
| 2 | - 24º 34' 00,00'' | 33º 31' 50,00'' |
| 3 | - 24º 31' 40,00'' | 33º 31' 50,00'' |
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| 5 | - 24º 26' 40,00'' | 33º 35' 00,00'' |
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| 7 | - 24º 31' 20,00'' | 33º 44' 50,00'' |
| 8 | - 24º 31' 20,00'' | 33º 39' 00,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 | - 24º 34' 00,00'' | 33º 39' 00,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 | - 24º 34' 00,00'' | 33º 39' 00,00'' |
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| 7 | - 24º 31' 20,00'' | 33º 44' 50,00'' |
| 8 | - 24º 31' 20,00'' | 33º 39' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 34' 00,00'' | 33º 39' 00,00'' |
| 2 | - 24º 34' 00,00'' | 33º 31' 50,00'' |
| 3 | - 24º 31' 40,00'' | 33º 31' 50,00'' |
| 4 | - 24º 31' 40,00'' | 33º 35' 00,00'' |
| 5 | - 24º 26' 40,00'' | 33º 35' 00,00'' |
| 6 | - 24º 26' 40,00'' | 33º 44' 50,00'' |
| 7 | - 24º 31' 20,00'' | 33º 44' 50,00'' |
| 8 | - 24º 31' 20,00'' | 33º 39' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 6 de Março de 2025
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 44
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 10095L. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Apoio a Leitura e Escrita-LERHANE. Associação para Assistência Social, Saúde e Educação na
- Parágrafo, página 1: Comunidade. Adriana Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrovida Navanhula – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aman Multitrade, Limitada. Amir Hossain E.I. B & S Technolgy Center, Limitada. BNBC - Incubadora e Aceleradora de Empresas, Limitada. Cooperativa Oxukhuro Mali de Muolone, Limitada. Capemba, Limitada. Centro de Cópias Nanga Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. D&H-Logistic and Services, Limitada. Demais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edifício 25 de Setembro, Limitada. Elo Fany Catering e Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Energia Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução ACS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Externato Inteligência Artificial – Sociedade Unipessoal, Limitada. FIT Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. FL Logística & Serviços, Limitada. Frutihortícola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Good One, Limitada. Grupo Chunyu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada. Ijecape Services, Limitada. Infinity Corporate Business, Limitada. ISC Águas e Serviços, Limitada. K.L.M, Limitada. Kissima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Konceptos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Link Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: LogExpress-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. LZM Auto Peças, EI. Mas Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melola Trading Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mintizu Yinene Consulting and Services, Limitada. Muarabo Multicervice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palma Empreendimentos – Prestação de Serviços e Fornecimento de
- Parágrafo, página 1: Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rayda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terramed Distribuidora, Limitada. Transportes & Consultoria Contabilística – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Urano Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uruwerea Moz Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vyke Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yu Cheng Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yussuf & Aisha Comercial, Limitada. Zhida Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • •
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para Assistência Social, Saúde e Educação na Comunidade como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Assistência Social, Saúde e Educação na Comunidade.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 6 de Setembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Apoio a Leitura e Escrita-LERHANE como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de
- Texto do artigo, página 2: constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91. de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Apio a Leitura e Escrita-LERHANE.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 30 de Setembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Sitivin Lomiasse Jone, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Stiven Lomiasse Jone.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Daniela de Sousa Juma Faquir a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Daniela de Sousa.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 1005L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2024, foi atribuída a favor de Nicolas Mining - Sociedade Unipessoal, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10095L, válida até 23 de Agosto de 2029, para areias pesadas, no Distrito de Chibuto na Província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 24º 34' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 34' 00,00'' 33º 39' 00,00'' 2 - 24º 34' 00,00'' 33º 31' 50,00'' 3 - 24º 31' 40,00'' 33º 31' 50,00'' 4 - 24º 31' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 5 - 24º 26' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 6 - 24º 26' 40,00'' 33º 44' 50,00'' 7 - 24º 31' 20,00'' 33º 44' 50,00'' 8 - 24º 31' 20,00'' 33º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 39' 00,00''
2
- 24º 34' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 34' 00,00'' 33º 39' 00,00'' 2 - 24º 34' 00,00'' 33º 31' 50,00'' 3 - 24º 31' 40,00'' 33º 31' 50,00'' 4 - 24º 31' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 5 - 24º 26' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 6 - 24º 26' 40,00'' 33º 44' 50,00'' 7 - 24º 31' 20,00'' 33º 44' 50,00'' 8 - 24º 31' 20,00'' 33º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 31' 50,00''
3
- 24º 31' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 34' 00,00'' 33º 39' 00,00'' 2 - 24º 34' 00,00'' 33º 31' 50,00'' 3 - 24º 31' 40,00'' 33º 31' 50,00'' 4 - 24º 31' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 5 - 24º 26' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 6 - 24º 26' 40,00'' 33º 44' 50,00'' 7 - 24º 31' 20,00'' 33º 44' 50,00'' 8 - 24º 31' 20,00'' 33º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 31' 50,00''
4
- 24º 31' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 34' 00,00'' 33º 39' 00,00'' 2 - 24º 34' 00,00'' 33º 31' 50,00'' 3 - 24º 31' 40,00'' 33º 31' 50,00'' 4 - 24º 31' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 5 - 24º 26' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 6 - 24º 26' 40,00'' 33º 44' 50,00'' 7 - 24º 31' 20,00'' 33º 44' 50,00'' 8 - 24º 31' 20,00'' 33º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 35' 00,00''
5
- 24º 26' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 34' 00,00'' 33º 39' 00,00'' 2 - 24º 34' 00,00'' 33º 31' 50,00'' 3 - 24º 31' 40,00'' 33º 31' 50,00'' 4 - 24º 31' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 5 - 24º 26' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 6 - 24º 26' 40,00'' 33º 44' 50,00'' 7 - 24º 31' 20,00'' 33º 44' 50,00'' 8 - 24º 31' 20,00'' 33º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 35' 00,00''
6
- 24º 26' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 34' 00,00'' 33º 39' 00,00'' 2 - 24º 34' 00,00'' 33º 31' 50,00'' 3 - 24º 31' 40,00'' 33º 31' 50,00'' 4 - 24º 31' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 5 - 24º 26' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 6 - 24º 26' 40,00'' 33º 44' 50,00'' 7 - 24º 31' 20,00'' 33º 44' 50,00'' 8 - 24º 31' 20,00'' 33º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 44' 50,00''
7
- 24º 31' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 34' 00,00'' 33º 39' 00,00'' 2 - 24º 34' 00,00'' 33º 31' 50,00'' 3 - 24º 31' 40,00'' 33º 31' 50,00'' 4 - 24º 31' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 5 - 24º 26' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 6 - 24º 26' 40,00'' 33º 44' 50,00'' 7 - 24º 31' 20,00'' 33º 44' 50,00'' 8 - 24º 31' 20,00'' 33º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 44' 50,00''
8
- 24º 31' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 34' 00,00'' 33º 39' 00,00'' 2 - 24º 34' 00,00'' 33º 31' 50,00'' 3 - 24º 31' 40,00'' 33º 31' 50,00'' 4 - 24º 31' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 5 - 24º 26' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 6 - 24º 26' 40,00'' 33º 44' 50,00'' 7 - 24º 31' 20,00'' 33º 44' 50,00'' 8 - 24º 31' 20,00'' 33º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 39' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 34' 00,00'' 33º 39' 00,00'' 2 - 24º 34' 00,00'' 33º 31' 50,00'' 3 - 24º 31' 40,00'' 33º 31' 50,00'' 4 - 24º 31' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 5 - 24º 26' 40,00'' 33º 35' 00,00'' 6 - 24º 26' 40,00'' 33º 44' 50,00'' 7 - 24º 31' 20,00'' 33º 44' 50,00'' 8 - 24º 31' 20,00'' 33º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio a Leitura e Escrita - LERHANI
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação de Apoio a Leitura e Escrita – abreviadamente designada por LEHRANI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) LEHRANI que significa leia ou estude.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A LEHRANI é uma associação de âmbito nacional, cuja duração é por tempo
- Texto do artigo, página 2: indeterminado e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 257 3º andar, flat n.º 3.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem os objectivos da LEHRANI:
- Texto do artigo, página 2: a)promover e realizar estudos e pesquisas sociais sobre a leitura e escrita através de inquéritos, aplicação de questionário e entrevistas;
- Número ou marcador, página 2: c) promover e fomentar de modo permanente a estreita cooperação com organismos e instituições nacionais e estrangeiras através de parcerias, acordos, mesas redondas e debates públicos;
- Número ou marcador, página 2: d) promover e publicar revistas e livros, com ou sem carácter periódico produzidos pela LEHRANI ou não e que promovam a leitura e escrita;
- Número ou marcador, página 2: e) promover a realização de actividades de leitura e escrita através de centros de leitura, alfabetização e
- Texto do artigo, página 2: apoio aos alunos em processo de aprendizado;
- Texto do artigo, página 2: f)promover actividades de caracter social, educativo e cultural através de conferências, palestras, seminários, entre outras actividades de carácter formativo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da LEHRANI todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da LERHANI: tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da assembleia geral; eleger e ser eleito para os órgãos sociais; propor a admissão
- Texto do artigo, página 3: de novos membros; participar na realização de todas as actividades; ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas; impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da LERHANI.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da LEHRANI: ter actuação e postura compatíveis com os estatutos; difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações; servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro da LEHRANI perdem-se por: renúncia expressa; exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da LEHRANI; por extinção da LERHANI.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio e é composta por: um presidente; um secretário-geral e um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: São fundos da LERHANI: as contribuições mensais dos seus membros; as doações financeiras que forem feitas a favor da LERHANI, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; as doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A LEHRANI dissolve-se nos seguintes casos: deliberação da Assembleia Geral, se o número de membros for inferior a dez, nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da LERHANI.
- Texto do artigo, página 3: Associação para Assistência Social, Saúde e Educação na Comunidade
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma associação denominada Associação para Assistência Social, Saúde e Educação na Comunidade, com NUEL 105034264, com os seguintes membros fundadores, Zefanias Carlos Paulino Zefanias, Ivan Tancredo Nhamposse, Augusto Mundulai dos Santos, Nércia Adriano João, Hadassa Nélsia Humberto Nazaré, Joeldine Graça Nazaré Muapizera, Equibal Abílio Muanarira, Belarminho Luís Eugénio Escritária, Nelo Jorge Chimangande e Torres Francisco António que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A associação denomina-se por Associação para Assistência Social, Saúde e Educação na Comunidade, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário e solidariedade social, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo respectivo Regulamento Interno e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Josina Machel, Avenida da Marginal, n.º 538, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) promover o desenvolvimento sustentável através de palestras e seminários sobre bem-estar nas comunidades vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: b) promover parcerias estratégicas com diferentes organizações, lideranças para o empoderamento, incluído a capacitação das mulheres em actividades de geração de renda;
- Número ou marcador, página 3: c) promover palestras e seminários sobre o bom uso e aproveitamento da água e saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 3: d) promover palestras e capacitações para os líderes comunitários sobre a redução da incidência da Tuberculose e novas infeções por HIV/SIDA nas comunidades para prevenção, rastreio, diagnóstico precoce, tratamento e retenção de pacientes em estreita colaboração com as unidades sanitárias;
- Número ou marcador, página 3: e) promover a implementação de projectos de intervenção social nas áreas de direitos humanos, democracia e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 3: f) promover as actividades no âmbito de saúde sexual e reprodutiva, através da realização de palestras, peças teatrais e actividades recreativas juvenis, lideradas por jovens comunitários previamente capacitados onde as mensagens chaves estarão relacionadas a saúde sexual reprodutiva;
- Número ou marcador, página 3: g) promover actividades que visam a defesa, preservação correta do meio ambiente, através de realização de actividades abrangentes de comunicação comunitária sobre educação ambiental envolvendo nutrição, higiene, uso de métodos de conservação de solos e combate a queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 3: h) promover à preservação da integridade física e mental de pessoas vulneráveis, através da criação de ambientes que envolvem a prática de actividade física e lazer frequentes, como feiras de saúde, maratonas recreativas e feira de literatura;
- Número ou marcador, página 3: i) promover actividades de defesa dos direitos humanos e democracia através de capacitações nas comunidades sobre rastreio de casos de violação de direitos humanos e seguimento legais para a sua restauração;
- Número ou marcador, página 3: j) promover advocacia comunitária para participação política da comunidade nos processos de governação local e nacional através de palestras, seminários aos grupos focais;
- Número ou marcador, página 3: k) promover à melhoria de condições de vida dos deslocados através da distribuição de alimentos, vestuários e sementes agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: l) promover a disponibilização de fundos para construção de alojamentos destinados aos deslocados.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos direitos dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) votar e ser votado para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 4: b) participar nas assembleias gerais, quando convidados;
- Número ou marcador, página 4: c) participar em cursos de formação e especialização; e
- Número ou marcador, página 4: d) propor a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários não têm direito a voto e nem podem ser votados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 4: b) contribuir de forma significativa para a prossecução dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 4: c) acatar as deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, renovável uma vez, por período igual.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação constituído por todos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) decidir sobre a revisão dos estatutos, após voto favorável de 3/4 de todos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; e)decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre alteração e dissolução da associação após voto favorável de 3/4 de todos membros;
- Número ou marcador, página 4: g) aprovar o balanço financeiro anual e contas de exercícios financeiros;
- Número ou marcador, página 4: h) aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: i) apreciar o relatório semestral e anual da Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: j) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) assinar as deliberações da Assembleia Geral e da mesa e depois torná-las públicas para todos membros da associação; e
- Número ou marcador, página 4: d) delegar competências aos restantes membros da mesa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em caso de ausência ou impedimento comprovado em todas as actividades da mesa; e
- Número ou marcador, página 4: b) receber pedidos de inscrição de novos membros para o uso da palavra e comunicá-la ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral e submetê-las ao órgão social competente para aprovar; e
- Número ou marcador, página 4: b) tramitar todo o expediente à esfera das competências da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) exercer a administração e gestão da associação; c)gerir fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios, e legados obtidos por acordos com entidades governamentais, nãogovernamentais, autárquicas ou privadas, de modo a garantir o funcionamento da instituição e incrementar o património físico da mesma;
- Número ou marcador, página 4: d) movimentar as contas bancárias mediante assinaturas do presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: e) solicitar assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência daquele órgão social;
- Número ou marcador, página 4: f) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
- Número ou marcador, página 4: g) requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: h) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: j) propor a Assembleia Geral a nomeação de membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: k) propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 4: l) decidir sobre a instauração de processo disciplinar sobre qualquer membro que tenha violado os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 4: m) aprovar o regulamento da associação; e
- Texto do artigo, página 5: n)considerar membros da associação para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) examinar os livros de escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 5: c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 5: d) opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
- Número ou marcador, página 5: e) nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constituem património da associação, bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) os rendimentos provenientes das actividades legalmente permitida;
- Número ou marcador, página 5: b) jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) donativos e subsídios atribuídos à associação; e
- Número ou marcador, página 5: d) outros legados estatutariamente admissíveis por lei.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos resultantes da interpretação do presente estatuto, são dissolvidos pelo Conselho de Direcção e pelas disposições legais aplicáveis às associações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 13 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Adriana Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105033020, denominada Adriana Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Bibiana Américo Fernando Nassongole que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: Adriana Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade unipessoal, com prazo de duração indeterminado e de responsabilidade limitada, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir filiais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de consultoria e formação nas áreas de meio ambiente, biologia e gestão sustentável de recursos naturais, oferecendo:
- Texto do artigo, página 5: a)expertise em estudos de base e monitoria de recursos naturais, incluindo a análise de macroinvertebrados em ambientes marinhos e aquáticos;
- Número ou marcador, página 5: b) trabalhos de conservação e gestão de habitats críticos, como recifes de coral, ervas marinhas e mangais, além da gestão de pesca artesanal;
- Número ou marcador, página 5: c) desenvolver soluções inovadoras e sustentáveis que promovam a preservação ambiental e o uso responsável dos recursos naturais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável das comunidades locais e a proteção dos ecossistemas marinhos e costeiros; d)o sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Bibiana Américo Fernando Nassongole, com uma quota, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO (Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, a senhora Bibiana Américo Fernando Nassongole, que desde já fica nomeada administradora, com poderes de assinatura nos Bancos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia acima referida, de um procurador especialmente constituído por esta, constituindo mandatários e delegando neles, no todo, ou em parte, os seus poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados
- Texto do artigo, página 6: da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições gerais e transitórias)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão do quadro efetivo de pessoal da sociedade será feita sob o regime da consolidação da Lei do Trabalho.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As disposições do presente estatuto serão complementadas por meio de um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que não foi previsto no presente estatuto, será regulado pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 3 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Agrovida Navanhula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105010026, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notório superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agrovida Navanhula – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Agostinho Alberto Navanhula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agrovida Navanhula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) consultoria e assistência técnica: venda de serviços de consultoria especializada em agricultura de precisão, gestão sustentável, manejo de culturas, entre outros;
- Número ou marcador, página 6: b) tecnologia agrícola: venda agrícolas: venda de sistemas de sensoriamente remoto, drones agrícolas,
- Texto do artigo, página 6: equipamentos de agricultura de precisão, sensores de solo, entre outros;
- Número ou marcador, página 6: c) insumos sustentáveis: venda de fertilizantes orgânicos, bioinsumos, sementes certificadas e outros produtos que promovam praticas sustentáveis;
- Número ou marcador, página 6: d) tecnologias de irrigação e eficiência hídrica: venda de sistemas de irrigação inteligentes, sensores de humidade do solo e outros dispositivos para otimizar o uso da água;
- Número ou marcador, página 6: e) energia renováveis: venda de soluções de energia renovável, como painéis solares e sistemas de geração de energia a partir de resíduos residuais;
- Número ou marcador, página 6: f) plataforma digital: venda de acesso a uma plataforma online onde os controladores podem monitorar dados, receber orientações e participar de treinamentos;
- Número ou marcador, página 6: g) serviços de logística e distribuição: oferta de serviços de transportes e distribuição dos produtos agrícolas dos agricultores parceiros;
- Número ou marcador, página 6: h) capacitação e treinamento: venda de cursos, oficinas e materiais educativos sobre práticas sustentáveis, tecnologias e gestão agrícola.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondem a soma de uma quota:uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Agostinho Alberto Navanhula.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele e fica, a cargo do sócio Agostinho Alberto Navanhula, que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 12 de Setembro de 2023A. O Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Aman Multitrade, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Aman Multitrade, Limitada, matriculada sob NUEL 105033959, entre Arunkumar Omprakash Mishra, casado, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º P7432377, emitido a dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete em Ahmedabad-Índia e Krishnakumar Omprakash Mishra, casado natural de Gujarat-India, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Gujarat, portador do Passaporte numero W0935044, emitido em onze de Maio de dois mil e vinte dois em Ahmedabad-Índia, que contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Aman Multitrade, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, no Bairro do Chaimite podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio
- Texto do artigo, página 6: o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto ao exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) compra e venda de sucata metálica e não metálica;
- Número ou marcador, página 6: b) actividades de compra e venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios ou previamente autorizadas por quem de direito e sempre permitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderão a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar
- Texto do artigo, página 7: em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, sendo 50% da quota, pertencente ao Arunkumar Omprakash Mishra e 50% pertencente a Krishnakumar Omprakash Mishra.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Arunkumar Omprakash Mishra. Que é nomeado desde já director-geral com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, cuja a assinatura obriga a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos. é necessário a assinatura de um administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O director-geral poderá delegar parte ou no seu todo os seus poderes mediante documento escrito, com clara mensão dos poderes a serem exercidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 7: Beira, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Amir Hossain, E.I.
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte quatro, pelo empresário Amir Hossain, de nacionalidade bangladesh e residente na cidade de Pemba, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, denominada Amir Hossain E.I. matriculada sob o NUEL 105035718, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 7: Tem por objecto: comércio a retalho de produtos alimentares incluindo produtos enlatados, pão, leite, e seus derivados , produtos frescos, incluindo frutas e iogurte, hortaliças, batata, tomate, cebola, peixe, mariscos, carnes e seus derivados, em estabelecimentos especializados, conforme o CAE 47221 nos termos do alvará n.º 07/02/01/GR/15 aprovado
- Texto do artigo, página 7: pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho. Tem a sua sede no Bairro Rovuma, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 7: Iniciou as suas actividades a dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 7: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 7: Documentos: Requerimento de 25 de Maio de 2017, declaração de início de actividade de 19 de Julho de 2024, nos termos da Licença n.º 124/025.3SDAE/PLM/24 aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho, certidão negativa e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: B & S Technolgy Center, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade B & S Technolgy Center, Limitada, com sede na cidade Maputo, matriculada, sob NUEL 101347931, com a data oito de Julho de dois mil e vinte, está inscrito o pacto social da referida sociedade, deliberaram sobre administração e gerência, sendo que, Joao Brito da Cunha Júnior deixa de ser administrador, passando so a ser administrador o sócio Iassine da Conceiçao Selemane que irá de ora em diante alterar os estatutos da sociedade,
- Texto do artigo, página 7: Sendo assim sofre alteração o artigo quarto do contrato de sociedade; passando assim a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 7: Iassine da Conceiçao Selemane com uma quota de (9.500.00) nove mil e quinhentos meticais que corresponde a 95% do capital social;
- Texto do artigo, página 7: Tânia Camaria da Conceição Selemane com uma quota de (500.00MT) quinhentos meticais correspondente 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 7: passivamente competem ao sócio Iassine da Conceição Selemane, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Fevereiro de 2025.
- Texto do artigo, página 7: BNBC-Incubadora e Aceleradora de Empresas, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 10512177, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BNBC- Incubadora e Aceleradora de Empresas, Limitada, constituída pelos sócios GRUPO BNBC, sita na Estrada nacional n.° 8, Bairro de Muatala, próximo ao Mercado Muaco Wanvela, com NUEL 101885526, representada pelo senhor Bernardo Neto Bomba Caetano, de 44 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 03010998837F, emitido a 10 Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, BNBCRecrutamento e Selecção-Agência Privada de Emprego –Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Estrada Nacional n.° 8, Bairro de Muatala, próximo ao Mercado Muaco Wanvela, com NUEL 100998602, representada pelo senhor Bernardo Neto Bomba Caetano, de 44 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 03010998837F, emitido ao 10 Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e BNBC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Estrada Nacional n.° 8, Bairro de Muatala, próximo ao Mercado Muaco Wanvela, Com NUEL 100857510 representada pelo Senhor Bernardo Neto Bomba Caetano, de 44 Anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 03010998837F, emitido a 10 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, na qualidade de administrador, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação BNBC- Incubadora e Aceleradora de Empresas, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.° 8 Bairro de Muatala, próximo ao Mercado Muaco Wanvela, Cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Abrir manter ou encerar sucursais, filiais, escritório, ou qualquer outra forma de
- Texto do artigo, página 8: representação,onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da deliberação do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
- Número ou marcador, página 8: a) difusão de cultura empreendedora e inovadora;
- Número ou marcador, página 8: b) capacitação em habilidades de gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 8: c) assessorias e mentorias em áreas necessárias a empresa;
- Número ou marcador, página 8: d) assistência técnica de constituição e legalização de empresas;
- Número ou marcador, página 8: e) networking entre universidades, empresas, investidores com redes de investimento e financiamento;
- Número ou marcador, página 8: f) coaching e compliace;
- Número ou marcador, página 8: g) cedência de espaço físico dentro de um ambiente inovador e empreendedor (escritório, secretaria, sala de reunião e internet); h ) f o r m a ç ã o n a s á r e a s d e empreendedorismo, gestão de negócio, elaboração de plano de negócio, modelo de negócio e educação financeira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Grupo BNBC;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio BNBCRecrutamento e Selecção-Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 8: c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio BNBC - Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Bernardo Neto Bomba Caetano que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de preocupação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 8: remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Nampula, 9 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Leonardo Armando.
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa Oxukhuro Mali de Muolone, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105037911, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Oxukhuro Mali de Muolone, Limitada, constituída entre os Membros: Alfredo Omar Murigiua, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Jaime Amade, nascido no dia 1, de de Janeiro de 1963, filho de Amade Selemane e de Agira Atumane, natural de Mtadane - Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. cartão de eleitor n.º 031206722224Q, emitido a 17 de Maio de 2017, em Nampula, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Momade Chale, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Rachide Auiba Ossufo, nascido no dia 15 de Julho de 1965, filho de Aiuba Ossufo e de Amina Ossufo, natural de Pilivili-Moma, de nacionalidade moçambicana, portador de BI/cartão de eleitor n.º 031206093760F, emitido a 27 de Junho de 2016, em Nampula, residente em Muolone, Distrito de Moma, Provincia de Nampula; Zainabo Abdala Cuahela, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Ali Henriques Otana, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Manchura Merito Ossufo, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma,
- Texto do artigo, página 8: Província de Nampula; Salimo Namicano Marenca, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, província de Nampula; Atija Aiuba Ossufo, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Rosmino António Atumane, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Oxukhuro Mali de Muolone, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Com, Lda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa localiza-se na Província de Nampula, Distrito de Moma, Posto Administrativo de Moma sede, Localidade de Pilivili, comunidade de Muolone.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objeto da sociedade)
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Amir Hossain, E.I.
- Certidão de registo B & S Technolgy Center, Limitada
- Certidão de registo BNBC-Incubadora e Aceleradora de Empresas, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Oxukhuro Mali de Muolone, Limitada
- Certidão de registo Capemba, Limitada
- Certidão de registo Centro de Cópias Nanga Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D&H-Logistic and Services, Limitada
- Certidão de registo Demais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Edifício 25 de Setembro, Limitada
- Certidão de registo Elo Fany Catering e Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Energia Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução ACS, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Externato Inteligência Artificial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FIT Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FL Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Frutihortícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Good One, Limitada
- Certidão de registo Grupo Chunyu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada
- Certidão de registo Ijecape Services, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Infinity Corporate Business, Limitada
- Certidão de registo ISC Águas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo K.L.M, Limitada
- Certidão de registo Kissima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Konceptos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Link Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma LogExpress - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mas Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Melola Trading Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mintizu Yinene Consulting and Services, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Muarabo Multicervice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palma Empreendimentos - Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rayda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terramed Distribuidora, Limitada
- Diploma Transportes & Consultoria Contabilística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Urano Import & Export – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Uruwerea Moz Agrobusiness, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vyke Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Yu Cheng Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yussuf & Aisha Comercial, Limitada
- Diploma Associação de Apoio a Leitura e Escrita - LERHANI
- Certidão de registo Zhida Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação para Assistência Social, Saúde e Educação na Comunidade
- Certidão de registo Adriana Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrovida Navanhula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Aman Multitrade, Limitada