III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 44/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) produzir mudas florestais, agregar, diversificar as linhas de produção, comercialização de plantas e produtos agrícolas para mercado local, regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 8 b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição e produção de Mudas Florestais, insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 8 c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 9 a) as transações financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 9 b) nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Capemba, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária do dia 10 de Agosto de 2024 da Sociedade denominada Capemba, Limitada, com sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique n.° 221, 5° andar direito, Cidade de Maputo, Província de Maputo, matriculada sob o NUEL 100499266, com capital social de 464.992,00MT, foi deliberado por unanimidade pelo sócio Okapi Holding desta sociedade, sobre o aumento do objecto social. Sendo assim, a sociedade passa a exercer a actividade de abastecimento de navios (ship chandling). Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo terceiro referente ao objecto social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal: a indústria, turismo, comércio, prestação de serviços, arquitectura e desenho de interiores, representação de marcas, procurement, transporte de mercadorias, logística, e importação, exportação e construção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Exerce também a actividade de abastecimento de navios (ship chandling).
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 9 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 30 de Dezembro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Centro de Cópias Nanga Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105040014, denominada, Centro de Cópias Nanga Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo socia único, Rachide Lino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Centro de Cópias Nanga Tech, – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Nangade, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 9 a)comércio com importação e exportação de mercadorias não especificada e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 c) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 d) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 e) venda de vestuários e cosméticos;
Número ou marcador · p. 9 f) papelaria e serigrafia;
Número ou marcador · p. 9 g) transportes e logísticas;
Número ou marcador · p. 9 h) moageira;
Número ou marcador · p. 9 i) carpintaria;
Número ou marcador · p. 9 j) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 9 k) compra e venda de produtos agrícola e diverso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 250,000,00MT, pertencente ao único sócio Rachide Lino e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É livre a cessação total ou parcial de quota a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é composta pelo único sócio Rachide Lino ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 27 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 D&H-Logistic and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi registada na Conservatótia das Entidades Legais, sob NUEL 105040062, uma sociedade denominada D&HLogistic and Services, Limitada e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adapta a denominação D&HLogistic and Services, Lda, tema sua sede na cidade de Maputo, Av. de Angola n.º 789, entrada em frente a Igreja Metodista Unida, sendo a sua duração por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal: consultoria, científicas técnicas e similares, serviços de apoio aos negócios, consultoria para os negócios e a gestão, (armazenamento e distribuição de produtos, importação e exportacão e serviços despachante aduaneiro).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 10.000,00MT, dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 8.000,00MT, pertencente a Dércia Idite Changule, solteira-maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500112263A, a outra quota no valor de 20.00,00MT, pertencente a Amadeu José Machado, solteiro-menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504893780M, representado neste acto pela sua mãe Dércia Idite Changule.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida por Dércia Idite Changule que desde já fica nomeado administradora. Sendo que, uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todo que fica omisso será regulado por legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Demais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Demais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada no cinco de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105004347, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), na empresa, sita na Av. Trindade Coelho no Bairro de Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas
Texto do artigo · p. 10 dos artigo primeiro, quarto, quinto e sétimo e oitavo do estatuto da sociedade, passando a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma, duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade toma a designação social Demais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade da Beira, Bairro do Esturro-Cidade de Maputo. Casa n.º 2022.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à 100% do sócio único Alexandre Silva Dunduro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades. mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a assembleia deliberar sobre a administração da sociedade e remuneração do (s) administrador (s).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos (externos) a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (s).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 13 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Edifício 25 de Setembro, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e oito de Novembro
Texto do artigo · p. 11 de dois mil e vinte quatro, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Edifício 25 de Setembro, Limitada, sito na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Provincia de Cabo Delgado, com o capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) pertencente aos socios Altaf Sulemane, Ahmad Momade Hanif e Zaheer Abdul Rahimo matriculada sob o NUEL 105026967. Reuniram-se em Assembleia Geral para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda: 1. Cessão de quotas e admissão de novo socio;
Texto do artigo · p. 11 Dois) Administração e gerência da sociedade. Aberta a sessão e iniciado os trabalhos,
Texto do artigo · p. 11 o sócio Zaheer Abdul Rahimo manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) ao sócio Ahmad Momade Hanif tendo saído da sociedade. Foi deliberado também que a administração e gerência da sociedade fica a cargo do socio senhor Ahmad Momade Hanif. Deste modo, ficam alterados os artigos quinto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT(cinco milhões de meticais) correspondente a uma soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Ahmad Momade Hanif, com uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Altaf Sulemane,, com uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MtT (dois milhões de meticais) correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 .................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade estará a cargo do senhor Ahmad Momade Hanif, a quem com com dispensa de caução compete representar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, incluindo Bancos e em nome dela, praticar todos os actos conducentes a realização integral dos negocios da sociedade, com vista a prossecução do objecto social nos termos estatutários ou a deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Elo Fany Catering e Bolos
Texto do artigo · p. 11 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105039349, denominada Elo Fany Catering e Bolos, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Estefânia João Vachiua que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como sua denominação Elo Fany Catering e Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Zona da Cruz Vermelha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) Prestação de serviços confeição de comida, bolos e take away.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de uma única quota, da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 11 Estefânia João Vachiua, são 50.000,00MtT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É indicado a senhora Estefânia João Vachiua como proprietário da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a proprietária Estefânia João Vachiua, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura da proprietária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por vontade da Proprietária, ou nos casos previstos por Lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 13 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Energia Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o número 105038669, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Energia Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia Ângela Miguel Valente, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100146485II, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Março de 2022, residente no Bairro Central, Av. Paulo Samuel Kankhomba, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Energia Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social, Província da Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Chinga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 prestação de serviços na área de aluguer de viatura, maquinagem equipamentos, logística, serviços administrativos, procurement, comércio geral com importação e exportação incluindo produtos a alimentares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à somas única do sócio Ângela Miguel Valente
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ângela Miguel Valente, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Escola de Condução ACS, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105040232 denominada Escola de Condução ACS – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Alexandre da Cruz Suate que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade unipessoal adota a denominação Escola de Condução ACS, Sociedade
Texto do artigo · p. 12 Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Muajaja distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A ociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 prestação de serviço em ensino e apredizagem em condução de automóveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50,000,00MT, pertencente a único sócio a Alexandre da Cruz Suate e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é composto pelo único sócio Alexandre da Cruz Suate ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais
Texto do artigo · p. 12 Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 31 de Janeiro de 2025. A Tecnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Externato Inteligência Artificial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105029238, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Externato Inteligência Artificial, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Bairro de Matibwana, Quarteirão n.º 3B, Casa 436, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 formação de alunos e educação; ensino e aprendizagem em diversas áreas não especificadas; recriação e centro social; comércio e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 100% do capital social para a única sócia Dorcília Aurélio Simbine.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade é exercida pela sócia Dorcília Aurélio Simbine, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 13 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 FIT Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FIT Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039335, entre sócios Lúcio Alves da Fonseca Júnior, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação FIT Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, Tem a sua sede na Av./Rua Kruss Gomes, 10° Bairro Munhava, Distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) comercialização de materias informáticos e outros;
Número ou marcador · p. 13 b) formação de curso na área da informática;
Número ou marcador · p. 13 c) importação matérias informáticos e outros;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação ou assistência de seviços informáticos;
Número ou marcador · p. 13 e) comércio de papelaria e outros produtos conexos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto
Texto do artigo · p. 13 contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao seu sócio único Lúcio Alves da Fonseca Júnior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da firma
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Lúcio Alves da Fonseca Júnior ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 FL Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105037547, denominada FL Logística & Serviços, Limitada, pelos sócios Filipe Alfredo Paquelia e Luís Avistrog Silvestre que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação FL Logística & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A FL Logística & Serviços, Limitada é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada de abreviatura FLLS.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 FL Logística & Serviços, Limitada tem sua sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, no Bairro Cimento, podendo abrir quaisquer formas de representação em território nacional, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) Especificamente, a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 13 a) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 b) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 13 c) fornecimento de produtos alimentares
Número ou marcador · p. 13 d) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 13 e) limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 13 f) aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ainda poderá desenvolver actividades e prestação de serviços complementares ao objecto principal desde que os sócios entrem em acordo, podendo ainda praticarem em acto de natureza lucrativa permitido por lei, através das devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade adquirir e gerir participações de capital em sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 (dois) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota de 55 000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Filipe Alfredo Paquelia, correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota de 45 000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente aò sócio Luís Avistrog Silvestre, correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes que forem necessárias através da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa, mediante procuração sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio junto ao administrador têm o poder de contratar e despedir pessoal, comprar e vender ou fazer arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade extingue-se por deliberação da assembleia geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de 3⁄4 de todos os sócios, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Extinta a sociedade, compete à assembleia geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seu herdeiro ou sucessor legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 26 de Novembro de 2024. Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Frutihortícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Frutihortícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036734, por sócio Luís Tenente Constantino Chichichi, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Frutihortícola – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, e comércio nas áreas de: a) venda de frutas, hortícolas, tubérculos e legumes de época; b) venda de castanhas e amendoim processado; c) venda de cereais e feijões seco e fresco; d) venda de produtos agroprocessados; e) fornecimento de materiais e equipamentos de protecção e segurança; f) serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Luís Tenente Constantino Chichichi.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Luís Tenente Constantino Chichichi que desde já é nomeado administrador geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador geral a representação da sociedade activa e passivamente em todos os actos, em juízo e
Texto do artigo · p. 14 fora dele tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a pressecussão e realização do objecto social, nomeadamente quando em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Good One, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação. que por acta avulsa de sete de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, em reunião da Assembleia Geral da sociedade Good One, Limitada, sita na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Sociedade Comercial, matriculado sob o NUEL 105037977, com o capital social de 60.250.000,00MT (sessenta milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, e pertencente aos sócios: Lihui Wang e Bordar Group, Limited que se reuniu com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 14 Deliberar pelo aumento de capital social;
Texto do artigo · p. 14 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social de 60.250.000,00MT (sessenta milhões, duzentos e cinquenta mil meticais) para 94.456.471MT. Desta forma fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 94.456.471,00MT (noventa e quatro milhões quatrocentos cinquenta e seis mil quatrocentos setenta e um meticais) correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Lihui Wang, com a quota de 4.750.000,00MT (quatro
Texto do artigo · p. 15 milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Bordar Group, Limited com a quota de 89.796.471MT (oitenta e nove milhões, setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos setenta e um meticais), correspondente a 95% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 15 De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 10 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Grupo Chunyu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 116 à 119 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 03/2024, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Jiating Liu, casado, natural de Shandog, cidadão de nacionalidade chinesa, portador de Documento de Identificação de Imigração de Residentes Estrangeiros (DIRE) n.º 11CN00571696Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, residente na Avenida 24 de Julho 240, Bairro Central-kampfumo, na Cidade de Maputo, acidentalmente no Distrito de Manica, província do mesmo nome. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grupo Chunyu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Grupo Chunyu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sede na Cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome. O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de prospeção de
Texto do artigo · p. 15 produtos mineiros; aluguer de equipamentos; comercialização de produtos mineiros; ferragem e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Jiating Liu.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jiating Liu, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma única assinatura do sócio Jiating Liu.
Texto do artigo · p. 15 Chimoio, 10 de Fevereiro de 2025. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem por objecto:
  2. Número ou marcador, página 8: a) produzir mudas florestais, agregar, diversificar as linhas de produção, comercialização de plantas e produtos agrícolas para mercado local, regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
  3. Número ou marcador, página 8: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição e produção de Mudas Florestais, insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
  4. Número ou marcador, página 8: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
  5. Número ou marcador, página 9: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 9: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
  10. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  13. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da cooperativa:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  16. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Mandato dos órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 9: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a cooperativa)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
  23. Número ou marcador, página 9: a) as transações financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
  24. Número ou marcador, página 9: b) nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 9: c) nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  31. Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  35. Texto do artigo, página 9: Nampula, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 9: Capemba, Limitada
  37. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária do dia 10 de Agosto de 2024 da Sociedade denominada Capemba, Limitada, com sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique n.° 221, 5° andar direito, Cidade de Maputo, Província de Maputo, matriculada sob o NUEL 100499266, com capital social de 464.992,00MT, foi deliberado por unanimidade pelo sócio Okapi Holding desta sociedade, sobre o aumento do objecto social. Sendo assim, a sociedade passa a exercer a actividade de abastecimento de navios (ship chandling). Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo terceiro referente ao objecto social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  38. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal: a indústria, turismo, comércio, prestação de serviços, arquitectura e desenho de interiores, representação de marcas, procurement, transporte de mercadorias, logística, e importação, exportação e construção.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Exerce também a actividade de abastecimento de navios (ship chandling).
  43. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  44. Texto do artigo, página 9: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  45. Texto do artigo, página 9: Pemba, 30 de Dezembro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 9: Centro de Cópias Nanga Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105040014, denominada, Centro de Cópias Nanga Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo socia único, Rachide Lino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Centro de Cópias Nanga Tech, – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Nangade, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  58. Texto do artigo, página 9: a)comércio com importação e exportação de mercadorias não especificada e por lei permitidas;
  59. Número ou marcador, página 9: b) comércio geral;
  60. Número ou marcador, página 9: c) venda de produtos alimentares;
  61. Número ou marcador, página 9: d) venda de material de construção;
  62. Número ou marcador, página 9: e) venda de vestuários e cosméticos;
  63. Número ou marcador, página 9: f) papelaria e serigrafia;
  64. Número ou marcador, página 9: g) transportes e logísticas;
  65. Número ou marcador, página 9: h) moageira;
  66. Número ou marcador, página 9: i) carpintaria;
  67. Número ou marcador, página 9: j) agro-pecuária;
  68. Número ou marcador, página 9: k) compra e venda de produtos agrícola e diverso.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 250,000,00MT, pertencente ao único sócio Rachide Lino e equivalente a 100%.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Cessação de quotas)
  75. Texto do artigo, página 10: É livre a cessação total ou parcial de quota a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é composta pelo único sócio Rachide Lino ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 10: Pemba, 27 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 10: D&H-Logistic and Services, Limitada
  89. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi registada na Conservatótia das Entidades Legais, sob NUEL 105040062, uma sociedade denominada D&HLogistic and Services, Limitada e que se rege pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  92. Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação D&HLogistic and Services, Lda, tema sua sede na cidade de Maputo, Av. de Angola n.º 789, entrada em frente a Igreja Metodista Unida, sendo a sua duração por tempo indeterminado
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 10: Objecto
  95. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal: consultoria, científicas técnicas e similares, serviços de apoio aos negócios, consultoria para os negócios e a gestão, (armazenamento e distribuição de produtos, importação e exportacão e serviços despachante aduaneiro).
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: Capital social
  98. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 10.000,00MT, dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 8.000,00MT, pertencente a Dércia Idite Changule, solteira-maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500112263A, a outra quota no valor de 20.00,00MT, pertencente a Amadeu José Machado, solteiro-menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504893780M, representado neste acto pela sua mãe Dércia Idite Changule.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 10: Administração
  101. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida por Dércia Idite Changule que desde já fica nomeado administradora. Sendo que, uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  104. Texto do artigo, página 10: Em todo que fica omisso será regulado por legislação vigente na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 10: Demais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Demais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada no cinco de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105004347, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), na empresa, sita na Av. Trindade Coelho no Bairro de Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas
  108. Texto do artigo, página 10: dos artigo primeiro, quarto, quinto e sétimo e oitavo do estatuto da sociedade, passando a ter as seguintes redacções:
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Firma, duração e sede)
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade toma a designação social Demais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade da Beira, Bairro do Esturro-Cidade de Maputo. Casa n.º 2022.
  112. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Capital social e distribuição de quotas)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à 100% do sócio único Alexandre Silva Dunduro.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral
  117. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades. mediante a deliberação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a assembleia deliberar sobre a administração da sociedade e remuneração do (s) administrador (s).
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) Podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos (externos) a sociedade.
  122. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 10: (Vinculações)
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (s).
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 10: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
  130. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 13 de Fevereiro de 2025. —
  131. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 10: Edifício 25 de Setembro, Limitada
  133. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e oito de Novembro
  134. Texto do artigo, página 11: de dois mil e vinte quatro, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Edifício 25 de Setembro, Limitada, sito na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Provincia de Cabo Delgado, com o capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) pertencente aos socios Altaf Sulemane, Ahmad Momade Hanif e Zaheer Abdul Rahimo matriculada sob o NUEL 105026967. Reuniram-se em Assembleia Geral para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda: 1. Cessão de quotas e admissão de novo socio;
  135. Texto do artigo, página 11: Dois) Administração e gerência da sociedade. Aberta a sessão e iniciado os trabalhos,
  136. Texto do artigo, página 11: o sócio Zaheer Abdul Rahimo manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) ao sócio Ahmad Momade Hanif tendo saído da sociedade. Foi deliberado também que a administração e gerência da sociedade fica a cargo do socio senhor Ahmad Momade Hanif. Deste modo, ficam alterados os artigos quinto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  137. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT(cinco milhões de meticais) correspondente a uma soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Ahmad Momade Hanif, com uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 60% do capital social;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Altaf Sulemane,, com uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MtT (dois milhões de meticais) correspondente a 40% do capital social.
  143. Texto do artigo, página 11: .................................................................
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  146. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade estará a cargo do senhor Ahmad Momade Hanif, a quem com com dispensa de caução compete representar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, incluindo Bancos e em nome dela, praticar todos os actos conducentes a realização integral dos negocios da sociedade, com vista a prossecução do objecto social nos termos estatutários ou a deliberar em assembleia geral.
  147. Texto do artigo, página 11: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  148. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  149. Texto do artigo, página 11: Pemba, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 11: Elo Fany Catering e Bolos
  151. Texto do artigo, página 11: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105039349, denominada Elo Fany Catering e Bolos, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Estefânia João Vachiua que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como sua denominação Elo Fany Catering e Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Zona da Cruz Vermelha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 11: A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) Prestação de serviços confeição de comida, bolos e take away.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de uma única quota, da seguinte maneira:
  167. Texto do artigo, página 11: Estefânia João Vachiua, são 50.000,00MtT, correspondente a 100% do capital social.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  171. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) É indicado a senhora Estefânia João Vachiua como proprietário da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a proprietária Estefânia João Vachiua, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura da proprietária.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e transformação da sociedade)
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por vontade da Proprietária, ou nos casos previstos por Lei.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  186. Texto do artigo, página 11: Pemba, 13 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 11: Energia Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o número 105038669, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Energia Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia Ângela Miguel Valente, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100146485II, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Março de 2022, residente no Bairro Central, Av. Paulo Samuel Kankhomba, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Energia Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social, Província da Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Chinga.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  198. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  199. Texto do artigo, página 12: prestação de serviços na área de aluguer de viatura, maquinagem equipamentos, logística, serviços administrativos, procurement, comércio geral com importação e exportação incluindo produtos a alimentares.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à somas única do sócio Ângela Miguel Valente
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  205. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ângela Miguel Valente, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  206. Texto do artigo, página 12: Nampula, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 12: Escola de Condução ACS, Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105040232 denominada Escola de Condução ACS – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Alexandre da Cruz Suate que se regerá pelas clausulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  211. Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal adota a denominação Escola de Condução ACS, Sociedade
  212. Texto do artigo, página 12: Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Muajaja distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  219. Texto do artigo, página 12: A ociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  220. Texto do artigo, página 12: prestação de serviço em ensino e apredizagem em condução de automóveis.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50,000,00MT, pertencente a único sócio a Alexandre da Cruz Suate e equivalente a 100%.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  225. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  228. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composto pelo único sócio Alexandre da Cruz Suate ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  234. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais
  238. Texto do artigo, página 12: Legislação aplicável na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 12: Pemba, 31 de Janeiro de 2025. A Tecnica, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 12: Externato Inteligência Artificial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105029238, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Externato Inteligência Artificial, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Bairro de Matibwana, Quarteirão n.º 3B, Casa 436, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no pais ou no estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  250. Texto do artigo, página 12: formação de alunos e educação; ensino e aprendizagem em diversas áreas não especificadas; recriação e centro social; comércio e prestação de serviços.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 100% do capital social para a única sócia Dorcília Aurélio Simbine.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  257. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida pela sócia Dorcília Aurélio Simbine, que ficará dispensada de prestar caução.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  260. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  261. Texto do artigo, página 13: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. —
  262. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 13: FIT Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FIT Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039335, entre sócios Lúcio Alves da Fonseca Júnior, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  267. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação FIT Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, Tem a sua sede na Av./Rua Kruss Gomes, 10° Bairro Munhava, Distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 13: Duração
  270. Texto do artigo, página 13: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  274. Número ou marcador, página 13: a) comercialização de materias informáticos e outros;
  275. Número ou marcador, página 13: b) formação de curso na área da informática;
  276. Número ou marcador, página 13: c) importação matérias informáticos e outros;
  277. Número ou marcador, página 13: d) prestação ou assistência de seviços informáticos;
  278. Número ou marcador, página 13: e) comércio de papelaria e outros produtos conexos.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  280. Número ou marcador, página 13: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto
  281. Texto do artigo, página 13: contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 13: Capital social
  284. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
  285. Texto do artigo, página 13: uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao seu sócio único Lúcio Alves da Fonseca Júnior.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 13: Administração da firma
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Lúcio Alves da Fonseca Júnior ou por um administrador por si nomeado.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  290. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  293. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  294. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2025. —
  295. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 13: FL Logística & Serviços, Limitada
  297. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105037547, denominada FL Logística & Serviços, Limitada, pelos sócios Filipe Alfredo Paquelia e Luís Avistrog Silvestre que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação FL Logística & Serviços, Limitada.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) A FL Logística & Serviços, Limitada é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada de abreviatura FLLS.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  304. Texto do artigo, página 13: FL Logística & Serviços, Limitada tem sua sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, no Bairro Cimento, podendo abrir quaisquer formas de representação em território nacional, por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) Especificamente, a prestação dos seguintes serviços:
  308. Número ou marcador, página 13: a) fornecimento de material de escritório;
  309. Número ou marcador, página 13: b) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
  310. Número ou marcador, página 13: c) fornecimento de produtos alimentares
  311. Número ou marcador, página 13: d) organização de eventos;
  312. Número ou marcador, página 13: e) limpeza de edifícios;
  313. Número ou marcador, página 13: f) aluguer de veículos automóveis.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ainda poderá desenvolver actividades e prestação de serviços complementares ao objecto principal desde que os sócios entrem em acordo, podendo ainda praticarem em acto de natureza lucrativa permitido por lei, através das devidas autorizações.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade adquirir e gerir participações de capital em sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  316. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 (dois) quotas distribuídas da seguinte forma:
  320. Número ou marcador, página 13: a) uma quota de 55 000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Filipe Alfredo Paquelia, correspondente a 55% do capital social;
  321. Número ou marcador, página 13: b) uma quota de 45 000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente aò sócio Luís Avistrog Silvestre, correspondente a 45% do capital social.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes que forem necessárias através da deliberação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa, mediante procuração sempre que for necessário.
  327. Número ou marcador, página 14: Três) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e outros efeitos comerciais.
  328. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio junto ao administrador têm o poder de contratar e despedir pessoal, comprar e vender ou fazer arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  329. Número ou marcador, página 14: Cinco) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  330. Número ou marcador, página 14: Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade extingue-se por deliberação da assembleia geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de 3⁄4 de todos os sócios, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) Extinta a sociedade, compete à assembleia geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seu herdeiro ou sucessor legal.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  338. Texto do artigo, página 14: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 14: Pemba, 26 de Novembro de 2024. Técnica, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 14: Frutihortícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Frutihortícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036734, por sócio Luís Tenente Constantino Chichichi, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguinte:
  342. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  343. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  344. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Frutihortícola – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território moçambicano.
  345. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  346. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  348. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  349. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, e comércio nas áreas de: a) venda de frutas, hortícolas, tubérculos e legumes de época; b) venda de castanhas e amendoim processado; c) venda de cereais e feijões seco e fresco; d) venda de produtos agroprocessados; e) fornecimento de materiais e equipamentos de protecção e segurança; f) serviços de limpeza.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
  352. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  353. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Luís Tenente Constantino Chichichi.
  355. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  356. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Luís Tenente Constantino Chichichi que desde já é nomeado administrador geral com dispensa de caução.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador geral a representação da sociedade activa e passivamente em todos os actos, em juízo e
  359. Texto do artigo, página 14: fora dele tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a pressecussão e realização do objecto social, nomeadamente quando em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  361. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  362. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2025. —
  365. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 14: Good One, Limitada
  367. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação. que por acta avulsa de sete de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, em reunião da Assembleia Geral da sociedade Good One, Limitada, sita na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Sociedade Comercial, matriculado sob o NUEL 105037977, com o capital social de 60.250.000,00MT (sessenta milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, e pertencente aos sócios: Lihui Wang e Bordar Group, Limited que se reuniu com a seguinte agenda:
  368. Texto do artigo, página 14: Deliberar pelo aumento de capital social;
  369. Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social de 60.250.000,00MT (sessenta milhões, duzentos e cinquenta mil meticais) para 94.456.471MT. Desta forma fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  370. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 94.456.471,00MT (noventa e quatro milhões quatrocentos cinquenta e seis mil quatrocentos setenta e um meticais) correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Lihui Wang, com a quota de 4.750.000,00MT (quatro
  375. Texto do artigo, página 15: milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  376. Número ou marcador, página 15: b) Bordar Group, Limited com a quota de 89.796.471MT (oitenta e nove milhões, setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos setenta e um meticais), correspondente a 95% do capital social.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  378. Texto do artigo, página 15: De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
  379. Texto do artigo, página 15: Pemba, 10 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 15: Grupo Chunyu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 116 à 119 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 03/2024, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Jiating Liu, casado, natural de Shandog, cidadão de nacionalidade chinesa, portador de Documento de Identificação de Imigração de Residentes Estrangeiros (DIRE) n.º 11CN00571696Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, residente na Avenida 24 de Julho 240, Bairro Central-kampfumo, na Cidade de Maputo, acidentalmente no Distrito de Manica, província do mesmo nome. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grupo Chunyu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Grupo Chunyu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  387. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sede na Cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome. O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de prospeção de
  391. Texto do artigo, página 15: produtos mineiros; aluguer de equipamentos; comercialização de produtos mineiros; ferragem e importação e exportação.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Jiating Liu.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  398. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jiating Liu, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma única assinatura do sócio Jiating Liu.
  399. Texto do artigo, página 15: Chimoio, 10 de Fevereiro de 2025. O Notário, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 15: Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição