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- Texto do artigo, página 15: Ijecape Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105040447, denominada Ijecape Services, Limitada, pelos sócios Sange Neves Amane e Belinha Arlindo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) Com a denominação Ijecape Services, Limitada, é constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro, Mahate, Cidade de Pemba, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar dentro ou forra do território nacional, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá por deliberação geral transferir a sua sede para outro qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade para efeitos legais a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída tendo como objectivo o venda e fornecimento de material de construção e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, e a sociedade integralmente sob escrito é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), realizada em dinheiro dividido em duas quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 16: a) Sange Neves Amane, detêm 150.000,00MT (cento e cinquenta mil), correspondente a 63% do capital social; b)Belinha Arlindo, detêm 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 37% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 16: Um) Não haverá prestações suplementares. Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos
- Texto do artigo, página 16: a sociedade, ao juro das condições definidas em assembleia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É indicado o senhor Sange Neves Amane, como sócio e administrador da sociedade, cujo mandato vigora desde à data da sua constituição contará com um mandato de quatro anos conforme prevê a lei comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa passivamente a todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto reserve na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador, pode ser substituído pelo outro sócio em situações de extrema urgência, partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado, para os efeitos do artigo trezentos vinte e dois do Código Comercial
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Para as disposições necessárias de sorte a trazer o funcionamento normal e eficaz da sociedade, será aplicado ao presente estatuto de forma subsidiária a Lei Comercial e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 5 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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