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Texto do artigo · p. 18 Konceptos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101805603, denominada Konceptos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Deniford Pedro Gabriel Pedro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Konceptos – Sociedade Unipessoal e tem a sua sede na Cidade de Pemba podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, consultoria, educação,
Texto do artigo · p. 18 investigação científica, construção civil, sócio jurídicos e económicos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal, ou para que obtenha a necessária autorização conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Deniford Pedro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será realizado pelo sócio único competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo único sócio, que desde já é nomeado o administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou em fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente dispondo de mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, desigualmente, quando o exercício dos negócios e gestão corrente sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio ou de director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderem ser efectuado por um mandatário ou pelo director por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade somente se dissolve nos termos da lei e o único sócio será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 12 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Konceptos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101805603, denominada Konceptos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Deniford Pedro Gabriel Pedro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Konceptos – Sociedade Unipessoal e tem a sua sede na Cidade de Pemba podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, consultoria, educação,
  9. Texto do artigo, página 18: investigação científica, construção civil, sócio jurídicos e económicos.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal, ou para que obtenha a necessária autorização conforme for decidido pelo sócio.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Deniford Pedro.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será realizado pelo sócio único competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo único sócio, que desde já é nomeado o administrador ainda que estranho a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou em fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente dispondo de mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, desigualmente, quando o exercício dos negócios e gestão corrente sociais.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio ou de director-geral devidamente credenciado.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderem ser efectuado por um mandatário ou pelo director por ele expressamente autorizado.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos da lei e o único sócio será o liquidatário.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 18: Pemba, 12 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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