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Texto do artigo · p. 18 Kissima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kissima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040397, por sócios Kissima Raposo Vilanculos, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Kissima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua 59, 8.° Bairro Manganhe, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 18 a) transporte e distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 b) transportes rodoviário de bens e pessoas;
Número ou marcador · p. 18 c) compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 d) comércio a retalho a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 e) transportes rodoviário;
Número ou marcador · p. 18 f) reabilitação e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 g) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente à 100%, pertencente a Kissima Raposo Vilanculos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Direção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será representada e administrada pela Kissima Raposo Vilanculos, desde já nomeado gerente, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Kissima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kissima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040397, por sócios Kissima Raposo Vilanculos, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kissima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua 59, 8.° Bairro Manganhe, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectos:
  15. Número ou marcador, página 18: a) transporte e distribuição de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 18: b) transportes rodoviário de bens e pessoas;
  17. Número ou marcador, página 18: c) compra e venda de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 18: d) comércio a retalho a grosso com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 18: e) transportes rodoviário;
  20. Número ou marcador, página 18: f) reabilitação e aluguer de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 18: g) prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente à 100%, pertencente a Kissima Raposo Vilanculos.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Direção e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada e administrada pela Kissima Raposo Vilanculos, desde já nomeado gerente, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada:
  30. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
  31. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respetivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  35. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2024. — O Con-
  37. Texto do artigo, página 18: servador, Ilegível.
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