Yu Cheng Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Yu Cheng Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Yu Cheng Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação da Yu Cheng Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032998, Candua Alberto Jonasse, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimda, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade por quota é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação Yu Cheng Investimento – Socociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, Posto Administrativo da Beira, no bairro do Maquinino.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social comércio a retalho e grosso de motociclos e acessórios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia única Candula Alberto Jonesse, correspondente a 100%.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio Candula Alberto Jonesse, que desde já é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer procedimento de aumentos ou redução de capital e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quota à favor de estranhos depende do conhecimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 26: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicações de resultados)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzir a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão posto á disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecido por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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