Yu Cheng Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Yu Cheng Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Yu Cheng Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação da Yu Cheng Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032998, Candua Alberto Jonasse, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimda, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade por quota é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação Yu Cheng Investimento – Socociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, Posto Administrativo da Beira, no bairro do Maquinino.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social comércio a retalho e grosso de motociclos e acessórios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia única Candula Alberto Jonesse, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio Candula Alberto Jonesse, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer procedimento de aumentos ou redução de capital e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quota à favor de estranhos depende do conhecimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 26 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicações de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzir a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão posto á disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Yu Cheng Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação da Yu Cheng Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032998, Candua Alberto Jonasse, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimda, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade por quota é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação Yu Cheng Investimento – Socociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, Posto Administrativo da Beira, no bairro do Maquinino.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social comércio a retalho e grosso de motociclos e acessórios.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia única Candula Alberto Jonesse, correspondente a 100%.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio Candula Alberto Jonesse, que desde já é nomeado gerente.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 26: (Deliberação)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer procedimento de aumentos ou redução de capital e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quota)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quota à favor de estranhos depende do conhecimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  36. Texto do artigo, página 26: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Aplicações de resultados)
  39. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzir a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão posto á disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomados.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecido por lei.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
  47. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de 2025. — A Conser-
  48. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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