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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: D&H-Logistic and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi registada na Conservatótia das Entidades Legais, sob NUEL 105040062, uma sociedade denominada D&HLogistic and Services, Limitada e que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação D&HLogistic and Services, Lda, tema sua sede na cidade de Maputo, Av. de Angola n.º 789, entrada em frente a Igreja Metodista Unida, sendo a sua duração por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal: consultoria, científicas técnicas e similares, serviços de apoio aos negócios, consultoria para os negócios e a gestão, (armazenamento e distribuição de produtos, importação e exportacão e serviços despachante aduaneiro).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 10.000,00MT, dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 8.000,00MT, pertencente a Dércia Idite Changule, solteira-maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500112263A, a outra quota no valor de 20.00,00MT, pertencente a Amadeu José Machado, solteiro-menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504893780M, representado neste acto pela sua mãe Dércia Idite Changule.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida por Dércia Idite Changule que desde já fica nomeado administradora. Sendo que, uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em todo que fica omisso será regulado por legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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