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Texto do artigo · p. 10 D&H-Logistic and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi registada na Conservatótia das Entidades Legais, sob NUEL 105040062, uma sociedade denominada D&HLogistic and Services, Limitada e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adapta a denominação D&HLogistic and Services, Lda, tema sua sede na cidade de Maputo, Av. de Angola n.º 789, entrada em frente a Igreja Metodista Unida, sendo a sua duração por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal: consultoria, científicas técnicas e similares, serviços de apoio aos negócios, consultoria para os negócios e a gestão, (armazenamento e distribuição de produtos, importação e exportacão e serviços despachante aduaneiro).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 10.000,00MT, dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 8.000,00MT, pertencente a Dércia Idite Changule, solteira-maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500112263A, a outra quota no valor de 20.00,00MT, pertencente a Amadeu José Machado, solteiro-menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504893780M, representado neste acto pela sua mãe Dércia Idite Changule.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida por Dércia Idite Changule que desde já fica nomeado administradora. Sendo que, uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todo que fica omisso será regulado por legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: D&H-Logistic and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi registada na Conservatótia das Entidades Legais, sob NUEL 105040062, uma sociedade denominada D&HLogistic and Services, Limitada e que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação D&HLogistic and Services, Lda, tema sua sede na cidade de Maputo, Av. de Angola n.º 789, entrada em frente a Igreja Metodista Unida, sendo a sua duração por tempo indeterminado
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Objecto
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal: consultoria, científicas técnicas e similares, serviços de apoio aos negócios, consultoria para os negócios e a gestão, (armazenamento e distribuição de produtos, importação e exportacão e serviços despachante aduaneiro).
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Capital social
  11. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 10.000,00MT, dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 8.000,00MT, pertencente a Dércia Idite Changule, solteira-maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500112263A, a outra quota no valor de 20.00,00MT, pertencente a Amadeu José Machado, solteiro-menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504893780M, representado neste acto pela sua mãe Dércia Idite Changule.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: Administração
  14. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida por Dércia Idite Changule que desde já fica nomeado administradora. Sendo que, uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  17. Texto do artigo, página 10: Em todo que fica omisso será regulado por legislação vigente na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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