Transportes & Consultoria Contabilística – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Transportes & Consultoria Contabilística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105040539, denominada Transportes & Consultoria Contabilística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Aziz de Maya Joaquim Noé, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída sociedade por quotas, qual adopta a denominação Transportes & Consultoria Contabilística – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Transconta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A presente sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura e celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação do sócio, alterá-la, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos na área de:
Número ou marcador · p. 23 a) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 23 b) consultoria para os negócios, gestão e outros de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 23 c) actividade combinada de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 23 d) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 e) aluguer de veículos automóveis e meios de transporte terrestre sem operador, excepto veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social, aumento do capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta
Texto do artigo · p. 24 mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio subscrito Aziz de Maya Joaquim Noé.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros obtidos durante o exercício das actividades da sociedade, a distribuição será feita entre a sociedade e o sócio, onde 30% dos mesmos pertence exclusivamente a sociedade para aplicação conforme o correcto julgamento de gestão e 70% para o sócio subscrito ora outorgante.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade, bem assim, a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de sócio único subscrito Aziz de Maya Joaquim Noé, qual ficam desde já investidos na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura:
Número ou marcador · p. 24 a) do administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) dos mandatários ou procuradores com referidos poderes, quanto a actos e categorias de actos determinados e nos termos definidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade incluindo tomada de decisões, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelo presente contrato, lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ainda ao administrador, nomeadamente e sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo presente contrato:
Número ou marcador · p. 24 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 24 b) abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 24 c) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 24 d) responder pelos assuntos do dia-a-dia da sociedade o que inclui, mas não se limita, a contratar, promover, remover, dispensar ou despedir e reformar pessoal que se encontre empregado à sociedade, estabelecer as remunerações, privilégios sociais e outros planos remuneratórios e executá-los, exercer os poderes de gestão e disciplinares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 10 de Fevereiro, de 2025. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Transportes & Consultoria Contabilística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105040539, denominada Transportes & Consultoria Contabilística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Aziz de Maya Joaquim Noé, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: É constituída sociedade por quotas, qual adopta a denominação Transportes & Consultoria Contabilística – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Transconta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A presente sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura e celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação do sócio, alterá-la, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos na área de:
  16. Número ou marcador, página 23: a) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  17. Número ou marcador, página 23: b) consultoria para os negócios, gestão e outros de apoio aos negócios;
  18. Número ou marcador, página 23: c) actividade combinada de serviços administrativos;
  19. Número ou marcador, página 23: d) recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 23: e) aluguer de veículos automóveis e meios de transporte terrestre sem operador, excepto veículos automóveis.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 23: Do capital social, aumento do capital social e administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta
  27. Texto do artigo, página 24: mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio subscrito Aziz de Maya Joaquim Noé.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: Dos lucros obtidos durante o exercício das actividades da sociedade, a distribuição será feita entre a sociedade e o sócio, onde 30% dos mesmos pertence exclusivamente a sociedade para aplicação conforme o correcto julgamento de gestão e 70% para o sócio subscrito ora outorgante.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, bem assim, a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de sócio único subscrito Aziz de Maya Joaquim Noé, qual ficam desde já investidos na qualidade de administrador.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura:
  36. Número ou marcador, página 24: a) do administrador;
  37. Número ou marcador, página 24: b) dos mandatários ou procuradores com referidos poderes, quanto a actos e categorias de actos determinados e nos termos definidos nas respectivas procurações.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 24: (Poderes de gestão)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade incluindo tomada de decisões, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelo presente contrato, lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ainda ao administrador, nomeadamente e sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo presente contrato:
  42. Número ou marcador, página 24: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  43. Número ou marcador, página 24: b) abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro;
  44. Número ou marcador, página 24: c) contrair empréstimos;
  45. Número ou marcador, página 24: d) responder pelos assuntos do dia-a-dia da sociedade o que inclui, mas não se limita, a contratar, promover, remover, dispensar ou despedir e reformar pessoal que se encontre empregado à sociedade, estabelecer as remunerações, privilégios sociais e outros planos remuneratórios e executá-los, exercer os poderes de gestão e disciplinares.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 24: Pemba, 10 de Fevereiro, de 2025. O Técnico, Ilegível.
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