Transportes & Consultoria Contabilística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Transportes & Consultoria Contabilística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Transportes & Consultoria Contabilística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105040539, denominada Transportes & Consultoria Contabilística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Aziz de Maya Joaquim Noé, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: É constituída sociedade por quotas, qual adopta a denominação Transportes & Consultoria Contabilística – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Transconta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A presente sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura e celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação do sócio, alterá-la, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos na área de:
- Número ou marcador, página 23: a) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 23: b) consultoria para os negócios, gestão e outros de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 23: c) actividade combinada de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 23: d) recursos humanos;
- Número ou marcador, página 23: e) aluguer de veículos automóveis e meios de transporte terrestre sem operador, excepto veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Do capital social, aumento do capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta
- Texto do artigo, página 24: mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio subscrito Aziz de Maya Joaquim Noé.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros obtidos durante o exercício das actividades da sociedade, a distribuição será feita entre a sociedade e o sócio, onde 30% dos mesmos pertence exclusivamente a sociedade para aplicação conforme o correcto julgamento de gestão e 70% para o sócio subscrito ora outorgante.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, bem assim, a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de sócio único subscrito Aziz de Maya Joaquim Noé, qual ficam desde já investidos na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura:
- Número ou marcador, página 24: a) do administrador;
- Número ou marcador, página 24: b) dos mandatários ou procuradores com referidos poderes, quanto a actos e categorias de actos determinados e nos termos definidos nas respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade incluindo tomada de decisões, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelo presente contrato, lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ainda ao administrador, nomeadamente e sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo presente contrato:
- Número ou marcador, página 24: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 24: b) abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 24: c) contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 24: d) responder pelos assuntos do dia-a-dia da sociedade o que inclui, mas não se limita, a contratar, promover, remover, dispensar ou despedir e reformar pessoal que se encontre empregado à sociedade, estabelecer as remunerações, privilégios sociais e outros planos remuneratórios e executá-los, exercer os poderes de gestão e disciplinares.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 10 de Fevereiro, de 2025. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.