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Texto do artigo · p. 26 Yussuf & Aisha Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037948, a Sociedade Yussuf & Aisha Comercial, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Yussuf & Aisha Comercial, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de comércio geral:
Número ou marcador · p. 27 a) actividade principal – comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 c) supermercados;
Número ou marcador · p. 27 d) panificação e seus anexos;
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços no geral;
Número ou marcador · p. 27 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 g) compra e venda de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 h) venda de veículos ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 27 i) venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 27 j) construção civil;
Número ou marcador · p. 27 k) arrendamento de móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade que aqui não se encontram relacionadas desde que devidamente licenciadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais sendo: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cento vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Ibrahim Nazir Esep Amuji, Muhammad Nazir Esep Amuji, Yunus Nazir Esep Amuji e Shaheen Nazir Esep Amuji, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio-gerente Shaheen Nazir Esep Amuji com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio-gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Vilankulo, 5 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Yussuf & Aisha Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037948, a Sociedade Yussuf & Aisha Comercial, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Yussuf & Aisha Comercial, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Duração
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de comércio geral:
  12. Número ou marcador, página 27: a) actividade principal – comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 27: b) comércio a grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 27: c) supermercados;
  15. Número ou marcador, página 27: d) panificação e seus anexos;
  16. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços no geral;
  17. Número ou marcador, página 27: f) importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 27: g) compra e venda de diversas mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 27: h) venda de veículos ligeiros e pesados;
  20. Número ou marcador, página 27: i) venda de combustíveis e lubrificantes;
  21. Número ou marcador, página 27: j) construção civil;
  22. Número ou marcador, página 27: k) arrendamento de móveis e imóveis.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade que aqui não se encontram relacionadas desde que devidamente licenciadas por entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: Capital social
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais sendo: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cento vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Ibrahim Nazir Esep Amuji, Muhammad Nazir Esep Amuji, Yunus Nazir Esep Amuji e Shaheen Nazir Esep Amuji, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 27: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio-gerente Shaheen Nazir Esep Amuji com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio-gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: Omissões
  33. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  35. Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 5 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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