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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: FL Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105037547, denominada FL Logística & Serviços, Limitada, pelos sócios Filipe Alfredo Paquelia e Luís Avistrog Silvestre que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação FL Logística & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A FL Logística & Serviços, Limitada é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada de abreviatura FLLS.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: FL Logística & Serviços, Limitada tem sua sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, no Bairro Cimento, podendo abrir quaisquer formas de representação em território nacional, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) Especificamente, a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 13: a) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 13: b) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 13: c) fornecimento de produtos alimentares
- Número ou marcador, página 13: d) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 13: e) limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 13: f) aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ainda poderá desenvolver actividades e prestação de serviços complementares ao objecto principal desde que os sócios entrem em acordo, podendo ainda praticarem em acto de natureza lucrativa permitido por lei, através das devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade adquirir e gerir participações de capital em sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 (dois) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota de 55 000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Filipe Alfredo Paquelia, correspondente a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota de 45 000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente aò sócio Luís Avistrog Silvestre, correspondente a 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes que forem necessárias através da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa, mediante procuração sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio junto ao administrador têm o poder de contratar e despedir pessoal, comprar e vender ou fazer arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade extingue-se por deliberação da assembleia geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de 3⁄4 de todos os sócios, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Extinta a sociedade, compete à assembleia geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seu herdeiro ou sucessor legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 26 de Novembro de 2024. Técnica, Ilegível.
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