Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mas Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessaol com o NUEL 105038276, denominada Mas Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Mónica Américo Sabonete que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação Mas Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, em Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notario.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) aluguer de veículos e automóveis;
- Número ou marcador, página 20: b) aluguer de bens recreativos e de desportos;
- Número ou marcador, página 20: c) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 20: d) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: e) aluguer de máquinas e equipamentos para contrução e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 20: f) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório; g)aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial;
- Número ou marcador, página 20: h) aluguer de meio de transporte aéreo;
- Número ou marcador, página 20: i) aluguer de meio de transporte terrestre sem operador;
- Número ou marcador, página 20: j) aluguer de outras máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro o valor total é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a única sócia a senhora Mónica Américo Sabonete equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por delibaração da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelo única sócia, a senhora Mónica Américo Sabonete, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 11 de Dezembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.