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Texto do artigo · p. 20 Mas Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessaol com o NUEL 105038276, denominada Mas Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Mónica Américo Sabonete que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal adopta a denominação Mas Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, em Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notario.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) aluguer de veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) aluguer de bens recreativos e de desportos;
Número ou marcador · p. 20 c) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 20 d) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 e) aluguer de máquinas e equipamentos para contrução e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 20 f) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório; g)aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial;
Número ou marcador · p. 20 h) aluguer de meio de transporte aéreo;
Número ou marcador · p. 20 i) aluguer de meio de transporte terrestre sem operador;
Número ou marcador · p. 20 j) aluguer de outras máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro o valor total é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a única sócia a senhora Mónica Américo Sabonete equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por delibaração da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta pelo única sócia, a senhora Mónica Américo Sabonete, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 11 de Dezembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mas Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessaol com o NUEL 105038276, denominada Mas Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Mónica Américo Sabonete que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação Mas Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, em Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou do estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notario.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) aluguer de veículos e automóveis;
  14. Número ou marcador, página 20: b) aluguer de bens recreativos e de desportos;
  15. Número ou marcador, página 20: c) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
  16. Número ou marcador, página 20: d) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 20: e) aluguer de máquinas e equipamentos para contrução e engenharia civil.
  18. Número ou marcador, página 20: f) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório; g)aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial;
  19. Número ou marcador, página 20: h) aluguer de meio de transporte aéreo;
  20. Número ou marcador, página 20: i) aluguer de meio de transporte terrestre sem operador;
  21. Número ou marcador, página 20: j) aluguer de outras máquinas e equipamentos.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro o valor total é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a única sócia a senhora Mónica Américo Sabonete equivalente a 100%.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por delibaração da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelo única sócia, a senhora Mónica Américo Sabonete, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  34. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 20: Pemba, 11 de Dezembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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