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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Urano Import & Export – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Urano Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038409, por sócio Amiel Henriques José Sande, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Urano Import & Export – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Freire de Andrade, na zona de Chaimite.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto principal da sociedade é a área de importação de roupas usadas (fardos), importação de ferragens, importação de material de construção, importação de material diverso, importação de equipamentos sanitários, logística e procurement, etc, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Amiel Henriques José Sande.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação pertencem ao único sócio Amiel Henriques José Sande, desde já nomeado como gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
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