Associação de Apoio a Leitura e Escrita - LERHANI

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Associação de Apoio a Leitura e Escrita - LERHANI

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Apoio a Leitura e Escrita - LERHANI
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação Associação de Apoio a Leitura e Escrita – abreviadamente designada por LEHRANI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) LEHRANI que significa leia ou estude.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A LEHRANI é uma associação de âmbito nacional, cuja duração é por tempo
Texto do artigo · p. 2 indeterminado e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 257 3º andar, flat n.º 3.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem os objectivos da LEHRANI:
Texto do artigo · p. 2 a)promover e realizar estudos e pesquisas sociais sobre a leitura e escrita através de inquéritos, aplicação de questionário e entrevistas;
Número ou marcador · p. 2 c) promover e fomentar de modo permanente a estreita cooperação com organismos e instituições nacionais e estrangeiras através de parcerias, acordos, mesas redondas e debates públicos;
Número ou marcador · p. 2 d) promover e publicar revistas e livros, com ou sem carácter periódico produzidos pela LEHRANI ou não e que promovam a leitura e escrita;
Número ou marcador · p. 2 e) promover a realização de actividades de leitura e escrita através de centros de leitura, alfabetização e
Texto do artigo · p. 2 apoio aos alunos em processo de aprendizado;
Texto do artigo · p. 2 f)promover actividades de caracter social, educativo e cultural através de conferências, palestras, seminários, entre outras actividades de carácter formativo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da LEHRANI todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da LERHANI: tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da assembleia geral; eleger e ser eleito para os órgãos sociais; propor a admissão
Texto do artigo · p. 3 de novos membros; participar na realização de todas as actividades; ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas; impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da LERHANI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da LEHRANI: ter actuação e postura compatíveis com os estatutos; difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações; servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro da LEHRANI perdem-se por: renúncia expressa; exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da LEHRANI; por extinção da LERHANI.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio e é composta por: um presidente; um secretário-geral e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 São fundos da LERHANI: as contribuições mensais dos seus membros; as doações financeiras que forem feitas a favor da LERHANI, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; as doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A LEHRANI dissolve-se nos seguintes casos: deliberação da Assembleia Geral, se o número de membros for inferior a dez, nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da LERHANI.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio a Leitura e Escrita - LERHANI
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação de Apoio a Leitura e Escrita – abreviadamente designada por LEHRANI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) LEHRANI que significa leia ou estude.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 2: A LEHRANI é uma associação de âmbito nacional, cuja duração é por tempo
  11. Texto do artigo, página 2: indeterminado e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 257 3º andar, flat n.º 3.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 2: Constituem os objectivos da LEHRANI:
  15. Texto do artigo, página 2: a)promover e realizar estudos e pesquisas sociais sobre a leitura e escrita através de inquéritos, aplicação de questionário e entrevistas;
  16. Número ou marcador, página 2: c) promover e fomentar de modo permanente a estreita cooperação com organismos e instituições nacionais e estrangeiras através de parcerias, acordos, mesas redondas e debates públicos;
  17. Número ou marcador, página 2: d) promover e publicar revistas e livros, com ou sem carácter periódico produzidos pela LEHRANI ou não e que promovam a leitura e escrita;
  18. Número ou marcador, página 2: e) promover a realização de actividades de leitura e escrita através de centros de leitura, alfabetização e
  19. Texto do artigo, página 2: apoio aos alunos em processo de aprendizado;
  20. Texto do artigo, página 2: f)promover actividades de caracter social, educativo e cultural através de conferências, palestras, seminários, entre outras actividades de carácter formativo.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  23. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da LEHRANI todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  24. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  27. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da LERHANI: tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da assembleia geral; eleger e ser eleito para os órgãos sociais; propor a admissão
  28. Texto do artigo, página 3: de novos membros; participar na realização de todas as actividades; ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas; impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da LERHANI.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  31. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da LEHRANI: ter actuação e postura compatíveis com os estatutos; difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações; servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  32. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
  35. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro da LEHRANI perdem-se por: renúncia expressa; exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da LEHRANI; por extinção da LERHANI.
  36. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  39. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio e é composta por: um presidente; um secretário-geral e um tesoureiro.
  40. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  43. Texto do artigo, página 3: São fundos da LERHANI: as contribuições mensais dos seus membros; as doações financeiras que forem feitas a favor da LERHANI, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; as doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  44. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 3: A LEHRANI dissolve-se nos seguintes casos: deliberação da Assembleia Geral, se o número de membros for inferior a dez, nos demais casos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  49. Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
  50. Texto do artigo, página 3: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da LERHANI.
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