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Texto do artigo · p. 5 Adriana Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105033020, denominada Adriana Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Bibiana Américo Fernando Nassongole que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 Adriana Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade unipessoal, com prazo de duração indeterminado e de responsabilidade limitada, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir filiais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de consultoria e formação nas áreas de meio ambiente, biologia e gestão sustentável de recursos naturais, oferecendo:
Texto do artigo · p. 5 a)expertise em estudos de base e monitoria de recursos naturais, incluindo a análise de macroinvertebrados em ambientes marinhos e aquáticos;
Número ou marcador · p. 5 b) trabalhos de conservação e gestão de habitats críticos, como recifes de coral, ervas marinhas e mangais, além da gestão de pesca artesanal;
Número ou marcador · p. 5 c) desenvolver soluções inovadoras e sustentáveis que promovam a preservação ambiental e o uso responsável dos recursos naturais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável das comunidades locais e a proteção dos ecossistemas marinhos e costeiros; d)o sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Bibiana Américo Fernando Nassongole, com uma quota, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO (Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, a senhora Bibiana Américo Fernando Nassongole, que desde já fica nomeada administradora, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia acima referida, de um procurador especialmente constituído por esta, constituindo mandatários e delegando neles, no todo, ou em parte, os seus poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados
Texto do artigo · p. 6 da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições gerais e transitórias)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão do quadro efetivo de pessoal da sociedade será feita sob o regime da consolidação da Lei do Trabalho.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As disposições do presente estatuto serão complementadas por meio de um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que não foi previsto no presente estatuto, será regulado pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 3 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Adriana Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105033020, denominada Adriana Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Bibiana Américo Fernando Nassongole que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 5: Adriana Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade unipessoal, com prazo de duração indeterminado e de responsabilidade limitada, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir filiais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de consultoria e formação nas áreas de meio ambiente, biologia e gestão sustentável de recursos naturais, oferecendo:
  13. Texto do artigo, página 5: a)expertise em estudos de base e monitoria de recursos naturais, incluindo a análise de macroinvertebrados em ambientes marinhos e aquáticos;
  14. Número ou marcador, página 5: b) trabalhos de conservação e gestão de habitats críticos, como recifes de coral, ervas marinhas e mangais, além da gestão de pesca artesanal;
  15. Número ou marcador, página 5: c) desenvolver soluções inovadoras e sustentáveis que promovam a preservação ambiental e o uso responsável dos recursos naturais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável das comunidades locais e a proteção dos ecossistemas marinhos e costeiros; d)o sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor no país.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Bibiana Américo Fernando Nassongole, com uma quota, correspondente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 5: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO (Administração, gerência e representação
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, a senhora Bibiana Américo Fernando Nassongole, que desde já fica nomeada administradora, com poderes de assinatura nos Bancos.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia acima referida, de um procurador especialmente constituído por esta, constituindo mandatários e delegando neles, no todo, ou em parte, os seus poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados
  27. Texto do artigo, página 6: da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Disposições gerais e transitórias)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão do quadro efetivo de pessoal da sociedade será feita sob o regime da consolidação da Lei do Trabalho.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) As disposições do presente estatuto serão complementadas por meio de um regulamento interno.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 6: Tudo o que não foi previsto no presente estatuto, será regulado pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 6: Pemba, 3 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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