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Texto do artigo · p. 19 Link Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que a dezassete de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105039511, com capital social de dez mil meticais, uma entidade denominada Link Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malanga, Avenida OUA, n.º 96, rés-do-chão, que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem adapta a denominação Link Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malanga, Avenida OUA, n.º 96, rés-do-chão . A duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto: prestação de serviços de agenciamento e gestão de aplicativos de transportes de pessoas e bens; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a sócio José Gonçalo Melenas Henriques.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Gonçalo Melenas Henriques. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Link Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que a dezassete de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105039511, com capital social de dez mil meticais, uma entidade denominada Link Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malanga, Avenida OUA, n.º 96, rés-do-chão, que segue-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem adapta a denominação Link Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malanga, Avenida OUA, n.º 96, rés-do-chão . A duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto: prestação de serviços de agenciamento e gestão de aplicativos de transportes de pessoas e bens; importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a sócio José Gonçalo Melenas Henriques.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Gonçalo Melenas Henriques. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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