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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Link Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que a dezassete de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105039511, com capital social de dez mil meticais, uma entidade denominada Link Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malanga, Avenida OUA, n.º 96, rés-do-chão, que segue-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem adapta a denominação Link Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malanga, Avenida OUA, n.º 96, rés-do-chão . A duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto: prestação de serviços de agenciamento e gestão de aplicativos de transportes de pessoas e bens; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a sócio José Gonçalo Melenas Henriques.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Gonçalo Melenas Henriques. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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