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Texto do artigo · p. 11 Elo Fany Catering e Bolos
Texto do artigo · p. 11 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105039349, denominada Elo Fany Catering e Bolos, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Estefânia João Vachiua que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como sua denominação Elo Fany Catering e Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Zona da Cruz Vermelha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) Prestação de serviços confeição de comida, bolos e take away.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de uma única quota, da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 11 Estefânia João Vachiua, são 50.000,00MtT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É indicado a senhora Estefânia João Vachiua como proprietário da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a proprietária Estefânia João Vachiua, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura da proprietária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por vontade da Proprietária, ou nos casos previstos por Lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 13 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Elo Fany Catering e Bolos
  2. Texto do artigo, página 11: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105039349, denominada Elo Fany Catering e Bolos, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Estefânia João Vachiua que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como sua denominação Elo Fany Catering e Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Zona da Cruz Vermelha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) Prestação de serviços confeição de comida, bolos e take away.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de uma única quota, da seguinte maneira:
  18. Texto do artigo, página 11: Estefânia João Vachiua, são 50.000,00MtT, correspondente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) É indicado a senhora Estefânia João Vachiua como proprietário da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a proprietária Estefânia João Vachiua, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura da proprietária.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e transformação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por vontade da Proprietária, ou nos casos previstos por Lei.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  37. Texto do artigo, página 11: Pemba, 13 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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