Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Infinity Corporate Business, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105041603, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de: Alfredo Lopes Salvador, solteiro-maior, é natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190136I, residente na Província de Inhambane, Bairro Balane-2, Quarteirão n.º 2, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, Marino Casimiro Chaúque solteiro maior, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104656745P, residente na Província de Inhambane, Bairro Balane-2, Quarteirão n.º 2, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Infinity Corporate Business, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Alende, n.° 1095, 1.° andar/único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: fornecimento de material de escritório e seus derivados; fornecimento, montagem e reparação de equipamento informático, incluindo a instalação e manutenção de programas; fornecimento de mobiliário diverso; fornecimento de electrodomésticos e materiais eléctricos; fornecimento de material de construção; cultivo e comercialização de produtos de floricultura e horticultura; prestação de serviços de jardinagem, ornamentação, limpeza, fumigação e desinfecção de pragas e outros; prestação de serviços de contabilidade e consultoria empresarial; construção civil e fiscalização; importação, exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Alfredo Lopes Salvador, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticias), correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Marino Casimiro Chaúque, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticias) correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Alfredo Lopes Salvador, na sua ausência poderá de forma automática ser representado pelo seu bastante procurador Eduardo Jossene Fombe Júnior.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A abertura e movimentação das contas bancarias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio maioritário Alfredo Lopes Salvador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.