Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada
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Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para feitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada, com NUEL 100779013, datada de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi realizada a divisão e cessão de quotas a novos sócios, mudança da sede social, alteração da administração bem como a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os artigos segundo número um, quarto e quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 397, 8.º andar, flat 3, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Paulo Aziel Abilio Matusse com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta
- Texto do artigo, página 15: mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Lorena Victória Felizardo Samuel Matosse com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Khelan D’Luppi Aziel Matusse, representado por Paulo Aziel Abilio Matusse, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: d) Haniela D’Luppi Aziel Matusse, representado por Paulo Aziel Abilio Matusse, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Paulo Aziel Abílio Matusse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigá-la validamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O director-geral pode delegar a terceiros, mediante procuração, em todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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