Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada

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Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para feitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada, com NUEL 100779013, datada de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi realizada a divisão e cessão de quotas a novos sócios, mudança da sede social, alteração da administração bem como a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os artigos segundo número um, quarto e quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 397, 8.º andar, flat 3, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Paulo Aziel Abilio Matusse com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 15 mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Lorena Victória Felizardo Samuel Matosse com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Khelan D’Luppi Aziel Matusse, representado por Paulo Aziel Abilio Matusse, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Haniela D’Luppi Aziel Matusse, representado por Paulo Aziel Abilio Matusse, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Paulo Aziel Abílio Matusse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigá-la validamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O director-geral pode delegar a terceiros, mediante procuração, em todo ou parte dos seus poderes de administração.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para feitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada, com NUEL 100779013, datada de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi realizada a divisão e cessão de quotas a novos sócios, mudança da sede social, alteração da administração bem como a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os artigos segundo número um, quarto e quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 397, 8.º andar, flat 3, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Inalterado.
  7. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Paulo Aziel Abilio Matusse com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta
  12. Texto do artigo, página 15: mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Lorena Victória Felizardo Samuel Matosse com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Khelan D’Luppi Aziel Matusse, representado por Paulo Aziel Abilio Matusse, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Haniela D’Luppi Aziel Matusse, representado por Paulo Aziel Abilio Matusse, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Paulo Aziel Abílio Matusse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigá-la validamente.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O director-geral pode delegar a terceiros, mediante procuração, em todo ou parte dos seus poderes de administração.
  20. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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