III SÉRIE — n.º 44
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 44/2025
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- Texto do artigo, página 15: Certifico, para feitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada, com NUEL 100779013, datada de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi realizada a divisão e cessão de quotas a novos sócios, mudança da sede social, alteração da administração bem como a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os artigos segundo número um, quarto e quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 397, 8.º andar, flat 3, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Paulo Aziel Abilio Matusse com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta
- Texto do artigo, página 15: mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Lorena Victória Felizardo Samuel Matosse com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Khelan D’Luppi Aziel Matusse, representado por Paulo Aziel Abilio Matusse, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: d) Haniela D’Luppi Aziel Matusse, representado por Paulo Aziel Abilio Matusse, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Paulo Aziel Abílio Matusse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigá-la validamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O director-geral pode delegar a terceiros, mediante procuração, em todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Ijecape Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105040447, denominada Ijecape Services, Limitada, pelos sócios Sange Neves Amane e Belinha Arlindo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) Com a denominação Ijecape Services, Limitada, é constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro, Mahate, Cidade de Pemba, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar dentro ou forra do território nacional, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá por deliberação geral transferir a sua sede para outro qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade para efeitos legais a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída tendo como objectivo o venda e fornecimento de material de construção e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, e a sociedade integralmente sob escrito é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), realizada em dinheiro dividido em duas quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 16: a) Sange Neves Amane, detêm 150.000,00MT (cento e cinquenta mil), correspondente a 63% do capital social; b)Belinha Arlindo, detêm 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 37% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 16: Um) Não haverá prestações suplementares. Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos
- Texto do artigo, página 16: a sociedade, ao juro das condições definidas em assembleia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É indicado o senhor Sange Neves Amane, como sócio e administrador da sociedade, cujo mandato vigora desde à data da sua constituição contará com um mandato de quatro anos conforme prevê a lei comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa passivamente a todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto reserve na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador, pode ser substituído pelo outro sócio em situações de extrema urgência, partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado, para os efeitos do artigo trezentos vinte e dois do Código Comercial
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Para as disposições necessárias de sorte a trazer o funcionamento normal e eficaz da sociedade, será aplicado ao presente estatuto de forma subsidiária a Lei Comercial e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 5 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Infinity Corporate Business, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105041603, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de: Alfredo Lopes Salvador, solteiro-maior, é natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190136I, residente na Província de Inhambane, Bairro Balane-2, Quarteirão n.º 2, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, Marino Casimiro Chaúque solteiro maior, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104656745P, residente na Província de Inhambane, Bairro Balane-2, Quarteirão n.º 2, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Infinity Corporate Business, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Alende, n.° 1095, 1.° andar/único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: fornecimento de material de escritório e seus derivados; fornecimento, montagem e reparação de equipamento informático, incluindo a instalação e manutenção de programas; fornecimento de mobiliário diverso; fornecimento de electrodomésticos e materiais eléctricos; fornecimento de material de construção; cultivo e comercialização de produtos de floricultura e horticultura; prestação de serviços de jardinagem, ornamentação, limpeza, fumigação e desinfecção de pragas e outros; prestação de serviços de contabilidade e consultoria empresarial; construção civil e fiscalização; importação, exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Alfredo Lopes Salvador, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticias), correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Marino Casimiro Chaúque, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticias) correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Alfredo Lopes Salvador, na sua ausência poderá de forma automática ser representado pelo seu bastante procurador Eduardo Jossene Fombe Júnior.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A abertura e movimentação das contas bancarias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio maioritário Alfredo Lopes Salvador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: ISC Águas e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular ISC Águas e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 101391019, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Inês Venâncio Sitoe, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 1101104531764B, emitido a 11 de Setembro de 2024, com validade até 11 de Setembro de 2034;
- Texto do artigo, página 17: Shirley Nhelete Gawane, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 1101104855963A, emitido a 12 de Setembro de 2024, com validade até 11 de Setembro de 2029;
- Texto do artigo, página 17: Cleide Tsunamy Gawane, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB 13266870, emitido a 12 de Maio de 2023, com validade até 11 de Maio de 2028.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação ISC Águas e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Bairro de Boquisso B, n.º 258, rés-do-chão, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) fornecimento de água de furo;
- Número ou marcador, página 17: b) comércio geral a grosso e retalho de material de canalização e construção;
- Número ou marcador, página 17: c) comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas (3) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócio Inês Venâncio Sitoe correspondente a 10%;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Shirley Nhelete Gawane correspondente a 40%;
- Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Cleide Tsunamy Gawane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Adiministracao e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Inês Venâncio Sitoe:
- Número ou marcador, página 17: a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 17: b) a alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: K.L.M, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105038882, denominada K.L.M, Limitada, pelos sócios Vânia Mónica Luís Bartolomeu e Marinela da Cassie Luís João Severiano, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como sua denominação K.L.M, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 17: b) manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 17: c) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 17: d) actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 17: e) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 17: f) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 17: g) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Vânia Mónica Luís Bartolomeu, são 150.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Marinela da Cassie Luís João Severiano, são 150.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pelas duas sócias podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São indicadas as senhoras Vânia Mónica Luís Bartolomeu e Marinela da Cassie Luís João Severiano como sócias gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete as sócias Vânia Mónica Luís Bartolomeu e Marinela da Cassie Luís João Severiano, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de uma das sócias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 27 de Dezembro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Kissima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kissima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040397, por sócios Kissima Raposo Vilanculos, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kissima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua 59, 8.° Bairro Manganhe, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 18: a) transporte e distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: b) transportes rodoviário de bens e pessoas;
- Número ou marcador, página 18: c) compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 18: d) comércio a retalho a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: e) transportes rodoviário;
- Número ou marcador, página 18: f) reabilitação e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 18: g) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente à 100%, pertencente a Kissima Raposo Vilanculos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Direção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada e administrada pela Kissima Raposo Vilanculos, desde já nomeado gerente, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2024. — O Con-
- Texto do artigo, página 18: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Konceptos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101805603, denominada Konceptos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Deniford Pedro Gabriel Pedro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Konceptos – Sociedade Unipessoal e tem a sua sede na Cidade de Pemba podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, consultoria, educação,
- Texto do artigo, página 18: investigação científica, construção civil, sócio jurídicos e económicos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal, ou para que obtenha a necessária autorização conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Deniford Pedro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será realizado pelo sócio único competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo único sócio, que desde já é nomeado o administrador ainda que estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou em fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente dispondo de mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, desigualmente, quando o exercício dos negócios e gestão corrente sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio ou de director-geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderem ser efectuado por um mandatário ou pelo director por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos da lei e o único sócio será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 12 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Link Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que a dezassete de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105039511, com capital social de dez mil meticais, uma entidade denominada Link Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malanga, Avenida OUA, n.º 96, rés-do-chão, que segue-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem adapta a denominação Link Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malanga, Avenida OUA, n.º 96, rés-do-chão . A duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto: prestação de serviços de agenciamento e gestão de aplicativos de transportes de pessoas e bens; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a sócio José Gonçalo Melenas Henriques.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Gonçalo Melenas Henriques. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: LogExpress - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: unipessoal, limitada, com o NUEL105032871 denominada Log Express-Solution – Sociedade Unipessaal, Limitada, pelo sócio Momed Ismael Jussub Ibraimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação LogExpress-Solution – Sociedade Unipessaal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede, Av. Eduardo Modlane, Bairro Maguiguana, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 19: b) aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial;
- Número ou marcador, página 19: c) aluguer de veículos ligeiros e pesados com condutor;
- Número ou marcador, página 19: d) aluguer de veículos n.e;
- Número ou marcador, página 19: e) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuaias;
- Número ou marcador, página 19: f) comércio agrosso de artigos de canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 19: g) fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 19: h) fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 19: i) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 19: j) fornecimento de ar-condicionados, congeladores e frios; k)fornecimento de materias de segurança;
- Número ou marcador, página 19: l) outras actividades de serviços pessoais n.e.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quota. pertencente ao administrador da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: Momed Ismael Jussub Ibraimo, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consetimento de sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Momed Ismael Jussub Ibraimo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamnete sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 30 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: LZM Auto Peças, E.I.
- Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob o NUEL 105039686, denominada LZM Auto Peças, E.I., pelo comerciante em nome individual Momade Ali, solteiro-maior, natural de Macomia, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Paquitequete, Cidade de Pemba que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Objecto: A empresa tem por objecto: actividade principal: 45300 - comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e
- Texto do artigo, página 20: Actividades secundárias: 45401- comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
- Texto do artigo, página 20: Sede: com a sua sede na Rua da ANE, no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades em 20 de Janeiro de 2025.
- Texto do artigo, página 20: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 20: Documentos: Requerimento de 21 de Janeiro de 2025, declaração de início de actividades, Alvará n.º 6921/02/01/RT/2024, Passado pelo Balcão de Atendimento Único de Cabo Delgado a 26 de Dezembro de 2024, título de inscrição, passado pelo Banco de Moçambique de 4 de Novembro de 2024, reserva de nome de 12 de Dezembro de 2024 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos de Pemba, 22, de Janeiro de dois mil vinte e cinco. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mas Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessaol com o NUEL 105038276, denominada Mas Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Mónica Américo Sabonete que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação Mas Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, em Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notario.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) aluguer de veículos e automóveis;
- Número ou marcador, página 20: b) aluguer de bens recreativos e de desportos;
- Número ou marcador, página 20: c) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 20: d) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: e) aluguer de máquinas e equipamentos para contrução e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 20: f) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório; g)aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial;
- Número ou marcador, página 20: h) aluguer de meio de transporte aéreo;
- Número ou marcador, página 20: i) aluguer de meio de transporte terrestre sem operador;
- Número ou marcador, página 20: j) aluguer de outras máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro o valor total é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a única sócia a senhora Mónica Américo Sabonete equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por delibaração da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelo única sócia, a senhora Mónica Américo Sabonete, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 11 de Dezembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Melola Trading Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101729494, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Trading import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo o sócio Binoca Omar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Melola Trading Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) compra e venda de vestuário e seus acessónos;
- Número ou marcador, página 20: b) importação e exportação de diversos bens.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá pafticipar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais pelmitidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quota única pertencente ao sócio Binoca Omar Abdala.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Binoca Omar Abdala.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos bancários.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos e valida a assinatura de sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 6 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mintizu Yinene Consulting and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, os sócios Crimilda Rogério Manjate e Osvaldo Gil Chissano da sociedade Mintizu Yinene Consulting and Services, Limitada, deliberaram sobre a entrada de novo sócio na sociedade, a alteração da sede da sociedade e a alteração dos órgãos de gestão da sociedade que resultam na alteração dos artigos segundo, quinto e sétimo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Beijo da Mulata, n.º 188, Sommerschield II, Edifício do 41 Business Center, podendo abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 21: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 21: a) Crimilda Rogério Manjate, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Osvaldo Gil Chissano, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
- Número ou marcador, página 21: c) Grupo FPB, Lda, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através da carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 21: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida os sócios fundadores da empresa MY Consulting & Services, Lda, nomeadamente Crimilda Rogério Manjate e Osvaldo Gil Chissano, a sociedade e os demais sócios, por esta ordem. No caso de nem os sócios fundadores, nem a sociedade e os demais sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência na aquisição da quota, então o sócio que vai desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Muarabo Multicervice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105039849, denominada Muarabo Multicervice – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Muarabo João que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade unipessoal adota a denominação Muarabo Multicervice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Posto Administrativo de Metoro, distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviço em aluguer de viatura, imobiliária e diversos;
- Número ou marcador, página 21: b) comércio de produtos alimentares e diversos;
- Número ou marcador, página 21: c) turismo em pensão e restaurante-bar e diverso;
- Número ou marcador, página 21: d) indústria em carpintaria, serração e moageira de cereais e diverso;
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