III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2025

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Número ou marcador · p. 21 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 2.000,000,00MT, pertencente ao único sócio
Texto do artigo · p. 22 o senhor Muarabo João e equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor Muarabo João ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 22 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 24 de Janeiro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Palma Empreendimentos - Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105040343, denominada Palma Empreendimentos - Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Dira Jorge Balate Manhique que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação Palma Empreendimentos Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Quelimane - Expansão, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 22 b) venda de material e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 22 c) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 22 d) fornecimento de vestuário;
Número ou marcador · p. 22 e) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 g) venda de consumíveis e material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 h) aluguer de armazéns;
Número ou marcador · p. 22 i) aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 j) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 22 k) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 22 l) comércio geral de outros bens e serviços.
Texto do artigo · p. 22 Dios) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia uníca, a senhora Dira Jorge Balate Manhique equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da únúica sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é composta pela sócia única, a senhora Dira Jorge Balate Manhique, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
Texto do artigo · p. 22 tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 4 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rayda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rayda – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040550, pelo sócio Eusébio Dadá Nur Hajy Abdulla, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Rayda
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A Rayda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, Bairro da Pinta Gêa, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto as actividades de comércio geral, venda de produtos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objecto da sociedade poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de outras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associarse ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Eusébio Dadá Nur Hajy Abdulla.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) se a quota sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 23 b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade dum sócio, arresto, venda ou adjudicação, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas pelas partes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Eusébio Dadá Nur Hajy Abdulla, com poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, cuja assinatura obriga em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sócios vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Terramed Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Janeiro do ano de dois mil, vinte e cinco, pelas dez horas, na Cidade de Maputo e na sede social da sociedade Terramed Distribuidora, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636402, os sócios da sociedade deliberaram pela dissolução da sociedade para todos os efeitos, por motivos de somar prejuízos, agravados pelas Vandalizações no pretérito dia vinte e quatro de Dezembro de 2024.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Transportes & Consultoria Contabilística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105040539, denominada Transportes & Consultoria Contabilística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Aziz de Maya Joaquim Noé, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída sociedade por quotas, qual adopta a denominação Transportes & Consultoria Contabilística – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Transconta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A presente sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura e celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação do sócio, alterá-la, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos na área de:
Número ou marcador · p. 23 a) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 23 b) consultoria para os negócios, gestão e outros de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 23 c) actividade combinada de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 23 d) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 e) aluguer de veículos automóveis e meios de transporte terrestre sem operador, excepto veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social, aumento do capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta
Parágrafo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída
Texto do artigo · p. 24 mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio subscrito Aziz de Maya Joaquim Noé.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros obtidos durante o exercício das actividades da sociedade, a distribuição será feita entre a sociedade e o sócio, onde 30% dos mesmos pertence exclusivamente a sociedade para aplicação conforme o correcto julgamento de gestão e 70% para o sócio subscrito ora outorgante.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade, bem assim, a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de sócio único subscrito Aziz de Maya Joaquim Noé, qual ficam desde já investidos na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura:
Número ou marcador · p. 24 a) do administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) dos mandatários ou procuradores com referidos poderes, quanto a actos e categorias de actos determinados e nos termos definidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade incluindo tomada de decisões, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelo presente contrato, lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ainda ao administrador, nomeadamente e sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo presente contrato:
Número ou marcador · p. 24 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 24 b) abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 24 c) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 24 d) responder pelos assuntos do dia-a-dia da sociedade o que inclui, mas não se limita, a contratar, promover, remover, dispensar ou despedir e reformar pessoal que se encontre empregado à sociedade, estabelecer as remunerações, privilégios sociais e outros planos remuneratórios e executá-los, exercer os poderes de gestão e disciplinares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 10 de Fevereiro, de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Urano Import & Export – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Urano Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038409, por sócio Amiel Henriques José Sande, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Urano Import & Export – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Freire de Andrade, na zona de Chaimite.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto principal da sociedade é a área de importação de roupas usadas (fardos), importação de ferragens, importação de material de construção, importação de material diverso, importação de equipamentos sanitários, logística e procurement, etc, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Amiel Henriques José Sande.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a representação pertencem ao único sócio Amiel Henriques José Sande, desde já nomeado como gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Uruwerea Moz Agrobusiness, – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105040792, denominada Uruwerea Moz Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Cristóvão Serrage, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Agrobusiness – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 25 Limitada, é uma sociedade Unipessoal e tem a sua sede social na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 25 a) venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 b) comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 c) venda de instrumentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 d) venda de instrumentos/equipamentos de pesca;
Número ou marcador · p. 25 e) venda de instrumentos para pequenas indústrias;
Número ou marcador · p. 25 f) avicultura;
Número ou marcador · p. 25 g) criação de gados; e
Número ou marcador · p. 25 h) aluguer de instrumentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão de meticais, numa única quota pertencente ao único sócio conforme abaixo:
Texto do artigo · p. 25 uma de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Cristôvão Serrage, correspondente á 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Cristôvão Serrage,
Texto do artigo · p. 25 que desde já fica nomeada gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assinatura que obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 25 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 25 a) assinatura individualizada do gerente geral;
Número ou marcador · p. 25 b) assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
Número ou marcador · p. 25 c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 25 O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 25 É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 12 de Fevereiro, de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Vyke Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105041359.
Texto do artigo · p. 25 É constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por Hamilton da Conceição Domingos Simbe, solteiro-maior, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208463S, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Kalhamanculo, Quarteirão 3, Casa n.º 2241, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Vyke Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Kalhamankulo, Avenida do Trabalho, Quarteirão 3, rés-dochão, Casa n.º 2241.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas: consultoria e prestação de serviços; comércio por grosso misto sem predominância; comércio por grosso de produtos N.E; comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hamilton da Conceição Domingos Simbe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Hamilton da Conceição Domingos Simbe.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Yu Cheng Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação da Yu Cheng Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032998, Candua Alberto Jonasse, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimda, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade por quota é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação Yu Cheng Investimento – Socociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, Posto Administrativo da Beira, no bairro do Maquinino.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social comércio a retalho e grosso de motociclos e acessórios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia única Candula Alberto Jonesse, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio Candula Alberto Jonesse, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer procedimento de aumentos ou redução de capital e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quota à favor de estranhos depende do conhecimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 26 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicações de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzir a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão posto á disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Yussuf & Aisha Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037948, a Sociedade Yussuf & Aisha Comercial, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Yussuf & Aisha Comercial, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de comércio geral:
Número ou marcador · p. 27 a) actividade principal – comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 c) supermercados;
Número ou marcador · p. 27 d) panificação e seus anexos;
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços no geral;
Número ou marcador · p. 27 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 g) compra e venda de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 h) venda de veículos ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 27 i) venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 27 j) construção civil;
Número ou marcador · p. 27 k) arrendamento de móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade que aqui não se encontram relacionadas desde que devidamente licenciadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais sendo: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cento vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Ibrahim Nazir Esep Amuji, Muhammad Nazir Esep Amuji, Yunus Nazir Esep Amuji e Shaheen Nazir Esep Amuji, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio-gerente Shaheen Nazir Esep Amuji com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio-gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Vilankulo, 5 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Zhida Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e Unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 105038196, denominada Zhida Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Cheng Shen, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Zhida Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Cariaco, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: manutenção e reparação mecânica; manutenção e reparação de eletricidade; reparação de órgão de veículos; bate-chapa, pinturas, estufaria e polimento; tratamento antiferrugem; reparação de sistema de refrigeração; reparação de escapes e outros serviços de lavagem, lubrificação e parafinação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a única quota, pertencente ao único sócio Domingos Matias Polise.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Shen Cheng, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura da administradora em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administradora não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 9 de Dezembro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 2.000,000,00MT, pertencente ao único sócio
  5. Texto do artigo, página 22: o senhor Muarabo João e equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor Muarabo João ao qual cabe fazer
  9. Texto do artigo, página 22: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  15. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 22: Pemba, 24 de Janeiro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 22: Palma Empreendimentos - Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105040343, denominada Palma Empreendimentos - Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Dira Jorge Balate Manhique que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação Palma Empreendimentos Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Quelimane - Expansão, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  32. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de serviços diversos;
  33. Número ou marcador, página 22: b) venda de material e equipamentos diversos;
  34. Número ou marcador, página 22: c) serviços de catering;
  35. Número ou marcador, página 22: d) fornecimento de vestuário;
  36. Número ou marcador, página 22: e) fornecimento de produtos alimentares;
  37. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  38. Número ou marcador, página 22: g) venda de consumíveis e material de escritório;
  39. Número ou marcador, página 22: h) aluguer de armazéns;
  40. Número ou marcador, página 22: i) aluguer de imóveis;
  41. Número ou marcador, página 22: j) transporte de mercadorias;
  42. Número ou marcador, página 22: k) organização de eventos;
  43. Número ou marcador, página 22: l) comércio geral de outros bens e serviços.
  44. Texto do artigo, página 22: Dios) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia uníca, a senhora Dira Jorge Balate Manhique equivalente a 100%.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da únúica sócia que determina as formas e condições do aumento.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta pela sócia única, a senhora Dira Jorge Balate Manhique, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
  55. Texto do artigo, página 22: tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  58. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 22: Pemba, 4 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 22: Rayda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rayda – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040550, pelo sócio Eusébio Dadá Nur Hajy Abdulla, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Rayda
  68. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  71. Texto do artigo, página 22: A Rayda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, Bairro da Pinta Gêa, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto as actividades de comércio geral, venda de produtos petrolíferos.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto da sociedade poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de outras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associarse ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
  81. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que seja devidamente autorizada.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Eusébio Dadá Nur Hajy Abdulla.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  89. Número ou marcador, página 23: Três) A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 23: (Amortizações)
  92. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  93. Número ou marcador, página 23: a) se a quota sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  94. Número ou marcador, página 23: b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade dum sócio, arresto, venda ou adjudicação, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas pelas partes.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Eusébio Dadá Nur Hajy Abdulla, com poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, cuja assinatura obriga em todos os actos e contratos.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sócios vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 23: Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
  109. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 23: Terramed Distribuidora, Limitada
  111. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Janeiro do ano de dois mil, vinte e cinco, pelas dez horas, na Cidade de Maputo e na sede social da sociedade Terramed Distribuidora, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636402, os sócios da sociedade deliberaram pela dissolução da sociedade para todos os efeitos, por motivos de somar prejuízos, agravados pelas Vandalizações no pretérito dia vinte e quatro de Dezembro de 2024.
  112. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 23: Transportes & Consultoria Contabilística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 23: uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105040539, denominada Transportes & Consultoria Contabilística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Aziz de Maya Joaquim Noé, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  118. Texto do artigo, página 23: É constituída sociedade por quotas, qual adopta a denominação Transportes & Consultoria Contabilística – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Transconta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 23: A presente sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura e celebração do presente contrato.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  124. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação do sócio, alterá-la, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos na área de:
  128. Número ou marcador, página 23: a) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  129. Número ou marcador, página 23: b) consultoria para os negócios, gestão e outros de apoio aos negócios;
  130. Número ou marcador, página 23: c) actividade combinada de serviços administrativos;
  131. Número ou marcador, página 23: d) recursos humanos;
  132. Número ou marcador, página 23: e) aluguer de veículos automóveis e meios de transporte terrestre sem operador, excepto veículos automóveis.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  134. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  135. Texto do artigo, página 23: Do capital social, aumento do capital social e administração da sociedade
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta
  139. Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída
  140. Texto do artigo, página 24: mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio subscrito Aziz de Maya Joaquim Noé.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 24: Dos lucros obtidos durante o exercício das actividades da sociedade, a distribuição será feita entre a sociedade e o sócio, onde 30% dos mesmos pertence exclusivamente a sociedade para aplicação conforme o correcto julgamento de gestão e 70% para o sócio subscrito ora outorgante.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  145. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, bem assim, a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de sócio único subscrito Aziz de Maya Joaquim Noé, qual ficam desde já investidos na qualidade de administrador.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  148. Texto do artigo, página 24: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura:
  149. Número ou marcador, página 24: a) do administrador;
  150. Número ou marcador, página 24: b) dos mandatários ou procuradores com referidos poderes, quanto a actos e categorias de actos determinados e nos termos definidos nas respectivas procurações.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 24: (Poderes de gestão)
  153. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade incluindo tomada de decisões, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelo presente contrato, lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ainda ao administrador, nomeadamente e sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo presente contrato:
  155. Número ou marcador, página 24: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  156. Número ou marcador, página 24: b) abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro;
  157. Número ou marcador, página 24: c) contrair empréstimos;
  158. Número ou marcador, página 24: d) responder pelos assuntos do dia-a-dia da sociedade o que inclui, mas não se limita, a contratar, promover, remover, dispensar ou despedir e reformar pessoal que se encontre empregado à sociedade, estabelecer as remunerações, privilégios sociais e outros planos remuneratórios e executá-los, exercer os poderes de gestão e disciplinares.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 24: Pemba, 10 de Fevereiro, de 2025. O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 24: Urano Import & Export – Sociedade Unipessoal Limitada
  164. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Urano Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038409, por sócio Amiel Henriques José Sande, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguinte:
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  167. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Urano Import & Export – Sociedade Unipessoal Limitada.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  170. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Freire de Andrade, na zona de Chaimite.
  171. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiros.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 24: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto principal da sociedade é a área de importação de roupas usadas (fardos), importação de ferragens, importação de material de construção, importação de material diverso, importação de equipamentos sanitários, logística e procurement, etc, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Amiel Henriques José Sande.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  185. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação pertencem ao único sócio Amiel Henriques José Sande, desde já nomeado como gerente.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  187. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  190. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
  195. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 24: Uruwerea Moz Agrobusiness, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105040792, denominada Uruwerea Moz Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Cristóvão Serrage, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  200. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Agrobusiness – Sociedade Unipessoal,
  201. Texto do artigo, página 25: Limitada, é uma sociedade Unipessoal e tem a sua sede social na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 25: Duração
  205. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 25: Objecto
  208. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  209. Número ou marcador, página 25: a) venda de insumos agrícolas;
  210. Número ou marcador, página 25: b) comercialização de produtos agrícolas;
  211. Número ou marcador, página 25: c) venda de instrumentos agrícolas;
  212. Número ou marcador, página 25: d) venda de instrumentos/equipamentos de pesca;
  213. Número ou marcador, página 25: e) venda de instrumentos para pequenas indústrias;
  214. Número ou marcador, página 25: f) avicultura;
  215. Número ou marcador, página 25: g) criação de gados; e
  216. Número ou marcador, página 25: h) aluguer de instrumentos agrícolas.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 25: Capital social
  220. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão de meticais, numa única quota pertencente ao único sócio conforme abaixo:
  221. Texto do artigo, página 25: uma de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Cristôvão Serrage, correspondente á 100% do capital social.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 25: Gerência da sociedade
  225. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Cristôvão Serrage,
  226. Texto do artigo, página 25: que desde já fica nomeada gerente geral, com dispensa de caução.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 25: Assinatura que obriga a sociedade
  230. Texto do artigo, página 25: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  231. Número ou marcador, página 25: a) assinatura individualizada do gerente geral;
  232. Número ou marcador, página 25: b) assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
  233. Número ou marcador, página 25: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 25: Constituição de mandatários
  236. Texto do artigo, página 25: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 25: Responsabilidades do gerente
  239. Texto do artigo, página 25: É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  242. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 25: Pemba, 12 de Fevereiro, de 2025. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 25: Vyke Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105041359.
  246. Texto do artigo, página 25: É constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por Hamilton da Conceição Domingos Simbe, solteiro-maior, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208463S, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Kalhamanculo, Quarteirão 3, Casa n.º 2241, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos:
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  248. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
  249. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Vyke Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  251. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  254. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  255. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Kalhamankulo, Avenida do Trabalho, Quarteirão 3, rés-dochão, Casa n.º 2241.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  257. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  258. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas: consultoria e prestação de serviços; comércio por grosso misto sem predominância; comércio por grosso de produtos N.E; comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico; importação e exportação.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  260. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hamilton da Conceição Domingos Simbe.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  263. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  264. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Hamilton da Conceição Domingos Simbe.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio único.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  267. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. —
  270. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 26: Yu Cheng Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação da Yu Cheng Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032998, Candua Alberto Jonasse, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimda, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  275. Texto do artigo, página 26: A sociedade por quota é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação Yu Cheng Investimento – Socociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  278. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, Posto Administrativo da Beira, no bairro do Maquinino.
  279. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  282. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social comércio a retalho e grosso de motociclos e acessórios.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia única Candula Alberto Jonesse, correspondente a 100%.
  287. Número ou marcador, página 26: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  290. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  293. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio Candula Alberto Jonesse, que desde já é nomeado gerente.
  294. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 26: (Deliberação)
  297. Número ou marcador, página 26: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
  298. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer procedimento de aumentos ou redução de capital e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quota)
  301. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quota à favor de estranhos depende do conhecimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
  302. Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  305. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  306. Texto do artigo, página 26: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 26: (Aplicações de resultados)
  309. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzir a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão posto á disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomados.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  312. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecido por lei.
  313. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  316. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
  317. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de 2025. — A Conser-
  318. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 26: Yussuf & Aisha Comercial, Limitada
  320. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037948, a Sociedade Yussuf & Aisha Comercial, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  323. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Yussuf & Aisha Comercial, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 26: Duração
  326. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  329. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de comércio geral:
  330. Número ou marcador, página 27: a) actividade principal – comércio geral;
  331. Número ou marcador, página 27: b) comércio a grosso e a retalho;
  332. Número ou marcador, página 27: c) supermercados;
  333. Número ou marcador, página 27: d) panificação e seus anexos;
  334. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços no geral;
  335. Número ou marcador, página 27: f) importação e exportação;
  336. Número ou marcador, página 27: g) compra e venda de diversas mercadorias;
  337. Número ou marcador, página 27: h) venda de veículos ligeiros e pesados;
  338. Número ou marcador, página 27: i) venda de combustíveis e lubrificantes;
  339. Número ou marcador, página 27: j) construção civil;
  340. Número ou marcador, página 27: k) arrendamento de móveis e imóveis.
  341. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade que aqui não se encontram relacionadas desde que devidamente licenciadas por entidades competentes.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 27: Capital social
  344. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais sendo: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cento vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Ibrahim Nazir Esep Amuji, Muhammad Nazir Esep Amuji, Yunus Nazir Esep Amuji e Shaheen Nazir Esep Amuji, respectivamente.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  347. Número ou marcador, página 27: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio-gerente Shaheen Nazir Esep Amuji com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
  348. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio-gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 27: Omissões
  351. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  353. Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 5 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 27: Zhida Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e Unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 105038196, denominada Zhida Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Cheng Shen, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 27: Denominação
  358. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Zhida Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 27: Sede
  361. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Cariaco, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 27: Objecto
  364. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: manutenção e reparação mecânica; manutenção e reparação de eletricidade; reparação de órgão de veículos; bate-chapa, pinturas, estufaria e polimento; tratamento antiferrugem; reparação de sistema de refrigeração; reparação de escapes e outros serviços de lavagem, lubrificação e parafinação.
  365. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 27: Capital social
  368. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a única quota, pertencente ao único sócio Domingos Matias Polise.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 27: Gerência e representação da sociedade
  371. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Shen Cheng, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  372. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura da administradora em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 27: Três) A administradora não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 27: Omissões
  376. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 27: Pemba, 9 de Dezembro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 28: INM
  379. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  380. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  381. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  382. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  383. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  384. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  385. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  386. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  387. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  388. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  389. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  390. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  391. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  392. Título de secção, página 28: Delegações:
  393. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  394. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  395. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  396. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  397. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  398. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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