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Texto do artigo · p. 22 Palma Empreendimentos - Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105040343, denominada Palma Empreendimentos - Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Dira Jorge Balate Manhique que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação Palma Empreendimentos Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Quelimane - Expansão, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 22 b) venda de material e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 22 c) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 22 d) fornecimento de vestuário;
Número ou marcador · p. 22 e) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 g) venda de consumíveis e material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 h) aluguer de armazéns;
Número ou marcador · p. 22 i) aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 j) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 22 k) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 22 l) comércio geral de outros bens e serviços.
Texto do artigo · p. 22 Dios) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia uníca, a senhora Dira Jorge Balate Manhique equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da únúica sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é composta pela sócia única, a senhora Dira Jorge Balate Manhique, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
Texto do artigo · p. 22 tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 4 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Palma Empreendimentos - Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105040343, denominada Palma Empreendimentos - Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Dira Jorge Balate Manhique que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação Palma Empreendimentos Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Quelimane - Expansão, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de serviços diversos;
  15. Número ou marcador, página 22: b) venda de material e equipamentos diversos;
  16. Número ou marcador, página 22: c) serviços de catering;
  17. Número ou marcador, página 22: d) fornecimento de vestuário;
  18. Número ou marcador, página 22: e) fornecimento de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 22: g) venda de consumíveis e material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 22: h) aluguer de armazéns;
  22. Número ou marcador, página 22: i) aluguer de imóveis;
  23. Número ou marcador, página 22: j) transporte de mercadorias;
  24. Número ou marcador, página 22: k) organização de eventos;
  25. Número ou marcador, página 22: l) comércio geral de outros bens e serviços.
  26. Texto do artigo, página 22: Dios) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia uníca, a senhora Dira Jorge Balate Manhique equivalente a 100%.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da únúica sócia que determina as formas e condições do aumento.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta pela sócia única, a senhora Dira Jorge Balate Manhique, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
  37. Texto do artigo, página 22: tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  40. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 22: Pemba, 4 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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