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- Texto do artigo, página 3: Associação para Assistência Social, Saúde e Educação na Comunidade
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma associação denominada Associação para Assistência Social, Saúde e Educação na Comunidade, com NUEL 105034264, com os seguintes membros fundadores, Zefanias Carlos Paulino Zefanias, Ivan Tancredo Nhamposse, Augusto Mundulai dos Santos, Nércia Adriano João, Hadassa Nélsia Humberto Nazaré, Joeldine Graça Nazaré Muapizera, Equibal Abílio Muanarira, Belarminho Luís Eugénio Escritária, Nelo Jorge Chimangande e Torres Francisco António que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A associação denomina-se por Associação para Assistência Social, Saúde e Educação na Comunidade, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário e solidariedade social, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo respectivo Regulamento Interno e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Josina Machel, Avenida da Marginal, n.º 538, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) promover o desenvolvimento sustentável através de palestras e seminários sobre bem-estar nas comunidades vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: b) promover parcerias estratégicas com diferentes organizações, lideranças para o empoderamento, incluído a capacitação das mulheres em actividades de geração de renda;
- Número ou marcador, página 3: c) promover palestras e seminários sobre o bom uso e aproveitamento da água e saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 3: d) promover palestras e capacitações para os líderes comunitários sobre a redução da incidência da Tuberculose e novas infeções por HIV/SIDA nas comunidades para prevenção, rastreio, diagnóstico precoce, tratamento e retenção de pacientes em estreita colaboração com as unidades sanitárias;
- Número ou marcador, página 3: e) promover a implementação de projectos de intervenção social nas áreas de direitos humanos, democracia e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 3: f) promover as actividades no âmbito de saúde sexual e reprodutiva, através da realização de palestras, peças teatrais e actividades recreativas juvenis, lideradas por jovens comunitários previamente capacitados onde as mensagens chaves estarão relacionadas a saúde sexual reprodutiva;
- Número ou marcador, página 3: g) promover actividades que visam a defesa, preservação correta do meio ambiente, através de realização de actividades abrangentes de comunicação comunitária sobre educação ambiental envolvendo nutrição, higiene, uso de métodos de conservação de solos e combate a queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 3: h) promover à preservação da integridade física e mental de pessoas vulneráveis, através da criação de ambientes que envolvem a prática de actividade física e lazer frequentes, como feiras de saúde, maratonas recreativas e feira de literatura;
- Número ou marcador, página 3: i) promover actividades de defesa dos direitos humanos e democracia através de capacitações nas comunidades sobre rastreio de casos de violação de direitos humanos e seguimento legais para a sua restauração;
- Número ou marcador, página 3: j) promover advocacia comunitária para participação política da comunidade nos processos de governação local e nacional através de palestras, seminários aos grupos focais;
- Número ou marcador, página 3: k) promover à melhoria de condições de vida dos deslocados através da distribuição de alimentos, vestuários e sementes agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: l) promover a disponibilização de fundos para construção de alojamentos destinados aos deslocados.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos direitos dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) votar e ser votado para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 4: b) participar nas assembleias gerais, quando convidados;
- Número ou marcador, página 4: c) participar em cursos de formação e especialização; e
- Número ou marcador, página 4: d) propor a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários não têm direito a voto e nem podem ser votados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 4: b) contribuir de forma significativa para a prossecução dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 4: c) acatar as deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, renovável uma vez, por período igual.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação constituído por todos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) decidir sobre a revisão dos estatutos, após voto favorável de 3/4 de todos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; e)decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre alteração e dissolução da associação após voto favorável de 3/4 de todos membros;
- Número ou marcador, página 4: g) aprovar o balanço financeiro anual e contas de exercícios financeiros;
- Número ou marcador, página 4: h) aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: i) apreciar o relatório semestral e anual da Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: j) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) assinar as deliberações da Assembleia Geral e da mesa e depois torná-las públicas para todos membros da associação; e
- Número ou marcador, página 4: d) delegar competências aos restantes membros da mesa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em caso de ausência ou impedimento comprovado em todas as actividades da mesa; e
- Número ou marcador, página 4: b) receber pedidos de inscrição de novos membros para o uso da palavra e comunicá-la ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral e submetê-las ao órgão social competente para aprovar; e
- Número ou marcador, página 4: b) tramitar todo o expediente à esfera das competências da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) exercer a administração e gestão da associação; c)gerir fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios, e legados obtidos por acordos com entidades governamentais, nãogovernamentais, autárquicas ou privadas, de modo a garantir o funcionamento da instituição e incrementar o património físico da mesma;
- Número ou marcador, página 4: d) movimentar as contas bancárias mediante assinaturas do presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: e) solicitar assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência daquele órgão social;
- Número ou marcador, página 4: f) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
- Número ou marcador, página 4: g) requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: h) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: j) propor a Assembleia Geral a nomeação de membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: k) propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 4: l) decidir sobre a instauração de processo disciplinar sobre qualquer membro que tenha violado os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 4: m) aprovar o regulamento da associação; e
- Texto do artigo, página 5: n)considerar membros da associação para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) examinar os livros de escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 5: c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 5: d) opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
- Número ou marcador, página 5: e) nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constituem património da associação, bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) os rendimentos provenientes das actividades legalmente permitida;
- Número ou marcador, página 5: b) jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) donativos e subsídios atribuídos à associação; e
- Número ou marcador, página 5: d) outros legados estatutariamente admissíveis por lei.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos resultantes da interpretação do presente estatuto, são dissolvidos pelo Conselho de Direcção e pelas disposições legais aplicáveis às associações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 13 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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