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Texto do artigo · p. 17 K.L.M, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105038882, denominada K.L.M, Limitada, pelos sócios Vânia Mónica Luís Bartolomeu e Marinela da Cassie Luís João Severiano, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como sua denominação K.L.M, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 17 b) manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 c) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 17 d) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 17 e) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 f) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 17 g) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Vânia Mónica Luís Bartolomeu, são 150.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Marinela da Cassie Luís João Severiano, são 150.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida pelas duas sócias podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São indicadas as senhoras Vânia Mónica Luís Bartolomeu e Marinela da Cassie Luís João Severiano como sócias gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete as sócias Vânia Mónica Luís Bartolomeu e Marinela da Cassie Luís João Severiano, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de uma das sócias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 27 de Dezembro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: K.L.M, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105038882, denominada K.L.M, Limitada, pelos sócios Vânia Mónica Luís Bartolomeu e Marinela da Cassie Luís João Severiano, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como sua denominação K.L.M, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 17: b) manutenção de máquinas e equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 17: c) actividades de limpeza geral em edifícios;
  17. Número ou marcador, página 17: d) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  18. Número ou marcador, página 17: e) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 17: f) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  20. Número ou marcador, página 17: g) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Vânia Mónica Luís Bartolomeu, são 150.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 17: b) Marinela da Cassie Luís João Severiano, são 150.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pelas duas sócias podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) São indicadas as senhoras Vânia Mónica Luís Bartolomeu e Marinela da Cassie Luís João Severiano como sócias gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) Compete as sócias Vânia Mónica Luís Bartolomeu e Marinela da Cassie Luís João Severiano, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de uma das sócias.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  39. Texto do artigo, página 18: Pemba, 27 de Dezembro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
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