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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: K.L.M, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105038882, denominada K.L.M, Limitada, pelos sócios Vânia Mónica Luís Bartolomeu e Marinela da Cassie Luís João Severiano, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como sua denominação K.L.M, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 17: b) manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 17: c) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 17: d) actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 17: e) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 17: f) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 17: g) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Vânia Mónica Luís Bartolomeu, são 150.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Marinela da Cassie Luís João Severiano, são 150.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pelas duas sócias podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São indicadas as senhoras Vânia Mónica Luís Bartolomeu e Marinela da Cassie Luís João Severiano como sócias gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete as sócias Vânia Mónica Luís Bartolomeu e Marinela da Cassie Luís João Severiano, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de uma das sócias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 27 de Dezembro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
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