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Texto do artigo · p. 14 Frutihortícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Frutihortícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036734, por sócio Luís Tenente Constantino Chichichi, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Frutihortícola – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, e comércio nas áreas de: a) venda de frutas, hortícolas, tubérculos e legumes de época; b) venda de castanhas e amendoim processado; c) venda de cereais e feijões seco e fresco; d) venda de produtos agroprocessados; e) fornecimento de materiais e equipamentos de protecção e segurança; f) serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Luís Tenente Constantino Chichichi.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Luís Tenente Constantino Chichichi que desde já é nomeado administrador geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador geral a representação da sociedade activa e passivamente em todos os actos, em juízo e
Texto do artigo · p. 14 fora dele tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a pressecussão e realização do objecto social, nomeadamente quando em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Frutihortícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Frutihortícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036734, por sócio Luís Tenente Constantino Chichichi, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguinte:
  3. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Frutihortícola – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território moçambicano.
  6. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, e comércio nas áreas de: a) venda de frutas, hortícolas, tubérculos e legumes de época; b) venda de castanhas e amendoim processado; c) venda de cereais e feijões seco e fresco; d) venda de produtos agroprocessados; e) fornecimento de materiais e equipamentos de protecção e segurança; f) serviços de limpeza.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
  13. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Luís Tenente Constantino Chichichi.
  16. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Luís Tenente Constantino Chichichi que desde já é nomeado administrador geral com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador geral a representação da sociedade activa e passivamente em todos os actos, em juízo e
  20. Texto do artigo, página 14: fora dele tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a pressecussão e realização do objecto social, nomeadamente quando em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  22. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2025. —
  26. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
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