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- Texto do artigo, página 11: Energia Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o número 105038669, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Energia Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia Ângela Miguel Valente, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100146485II, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Março de 2022, residente no Bairro Central, Av. Paulo Samuel Kankhomba, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Energia Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social, Província da Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Chinga.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 12: prestação de serviços na área de aluguer de viatura, maquinagem equipamentos, logística, serviços administrativos, procurement, comércio geral com importação e exportação incluindo produtos a alimentares.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à somas única do sócio Ângela Miguel Valente
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ângela Miguel Valente, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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