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Texto do artigo · p. 21 Muarabo Multicervice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105039849, denominada Muarabo Multicervice – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Muarabo João que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade unipessoal adota a denominação Muarabo Multicervice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Posto Administrativo de Metoro, distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviço em aluguer de viatura, imobiliária e diversos;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 21 c) turismo em pensão e restaurante-bar e diverso;
Número ou marcador · p. 21 d) indústria em carpintaria, serração e moageira de cereais e diverso;
Número ou marcador · p. 21 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 2.000,000,00MT, pertencente ao único sócio
Texto do artigo · p. 22 o senhor Muarabo João e equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor Muarabo João ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 22 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 24 de Janeiro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Muarabo Multicervice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105039849, denominada Muarabo Multicervice – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Muarabo João que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade unipessoal adota a denominação Muarabo Multicervice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Posto Administrativo de Metoro, distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviço em aluguer de viatura, imobiliária e diversos;
  14. Número ou marcador, página 21: b) comércio de produtos alimentares e diversos;
  15. Número ou marcador, página 21: c) turismo em pensão e restaurante-bar e diverso;
  16. Número ou marcador, página 21: d) indústria em carpintaria, serração e moageira de cereais e diverso;
  17. Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 2.000,000,00MT, pertencente ao único sócio
  21. Texto do artigo, página 22: o senhor Muarabo João e equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor Muarabo João ao qual cabe fazer
  25. Texto do artigo, página 22: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  31. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 22: Pemba, 24 de Janeiro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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