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Texto do artigo · p. 22 Rayda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rayda – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040550, pelo sócio Eusébio Dadá Nur Hajy Abdulla, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Rayda
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A Rayda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, Bairro da Pinta Gêa, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto as actividades de comércio geral, venda de produtos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objecto da sociedade poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de outras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associarse ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Eusébio Dadá Nur Hajy Abdulla.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) se a quota sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 23 b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade dum sócio, arresto, venda ou adjudicação, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas pelas partes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Eusébio Dadá Nur Hajy Abdulla, com poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, cuja assinatura obriga em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sócios vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Rayda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rayda – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040550, pelo sócio Eusébio Dadá Nur Hajy Abdulla, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Rayda
  6. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 22: A Rayda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, Bairro da Pinta Gêa, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto as actividades de comércio geral, venda de produtos petrolíferos.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto da sociedade poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de outras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associarse ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
  19. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Eusébio Dadá Nur Hajy Abdulla.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Amortizações)
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 23: a) se a quota sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  32. Número ou marcador, página 23: b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade dum sócio, arresto, venda ou adjudicação, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas pelas partes.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  35. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Eusébio Dadá Nur Hajy Abdulla, com poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, cuja assinatura obriga em todos os actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sócios vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 23: Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
  47. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
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