LogExpress - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada

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LogExpress - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 LogExpress - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 unipessoal, limitada, com o NUEL105032871 denominada Log Express-Solution – Sociedade Unipessaal, Limitada, pelo sócio Momed Ismael Jussub Ibraimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação LogExpress-Solution – Sociedade Unipessaal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede, Av. Eduardo Modlane, Bairro Maguiguana, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial;
Número ou marcador · p. 19 c) aluguer de veículos ligeiros e pesados com condutor;
Número ou marcador · p. 19 d) aluguer de veículos n.e;
Número ou marcador · p. 19 e) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuaias;
Número ou marcador · p. 19 f) comércio agrosso de artigos de canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 19 g) fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 h) fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 19 i) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 j) fornecimento de ar-condicionados, congeladores e frios; k)fornecimento de materias de segurança;
Número ou marcador · p. 19 l) outras actividades de serviços pessoais n.e.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quota. pertencente ao administrador da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 Momed Ismael Jussub Ibraimo, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consetimento de sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Momed Ismael Jussub Ibraimo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamnete sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 30 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 LZM Auto Peças, E.I.
Texto do artigo · p. 19 Objecto: A empresa tem por objecto: actividade principal: 45300 - comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Texto do artigo · p. 20 Actividades secundárias: 45401- comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
Texto do artigo · p. 20 Sede: com a sua sede na Rua da ANE, no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades em 20 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 20 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 20 Documentos: Requerimento de 21 de Janeiro de 2025, declaração de início de actividades, Alvará n.º 6921/02/01/RT/2024, Passado pelo Balcão de Atendimento Único de Cabo Delgado a 26 de Dezembro de 2024, título de inscrição, passado pelo Banco de Moçambique de 4 de Novembro de 2024, reserva de nome de 12 de Dezembro de 2024 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos de Pemba, 22, de Janeiro de dois mil vinte e cinco. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: LogExpress - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: unipessoal, limitada, com o NUEL105032871 denominada Log Express-Solution – Sociedade Unipessaal, Limitada, pelo sócio Momed Ismael Jussub Ibraimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação LogExpress-Solution – Sociedade Unipessaal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede, Av. Eduardo Modlane, Bairro Maguiguana, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 19: a) aluguer de veículos automóveis;
  13. Número ou marcador, página 19: b) aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial;
  14. Número ou marcador, página 19: c) aluguer de veículos ligeiros e pesados com condutor;
  15. Número ou marcador, página 19: d) aluguer de veículos n.e;
  16. Número ou marcador, página 19: e) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuaias;
  17. Número ou marcador, página 19: f) comércio agrosso de artigos de canalização e aquecimento;
  18. Número ou marcador, página 19: g) fornecimento de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 19: h) fornecimento de material eléctrico;
  20. Número ou marcador, página 19: i) fornecimento de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 19: j) fornecimento de ar-condicionados, congeladores e frios; k)fornecimento de materias de segurança;
  22. Número ou marcador, página 19: l) outras actividades de serviços pessoais n.e.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quota. pertencente ao administrador da seguinte forma:
  27. Texto do artigo, página 19: Momed Ismael Jussub Ibraimo, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consetimento de sócio.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Gerência da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Momed Ismael Jussub Ibraimo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade das reuniões)
  39. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamnete sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 19: Pemba, 30 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 19: LZM Auto Peças, E.I.
  48. Texto do artigo, página 19: Objecto: A empresa tem por objecto: actividade principal: 45300 - comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  49. Texto do artigo, página 20: Actividades secundárias: 45401- comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
  50. Texto do artigo, página 20: Sede: com a sua sede na Rua da ANE, no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades em 20 de Janeiro de 2025.
  51. Texto do artigo, página 20: Usa como firma a denominação acima lançada.
  52. Texto do artigo, página 20: Documentos: Requerimento de 21 de Janeiro de 2025, declaração de início de actividades, Alvará n.º 6921/02/01/RT/2024, Passado pelo Balcão de Atendimento Único de Cabo Delgado a 26 de Dezembro de 2024, título de inscrição, passado pelo Banco de Moçambique de 4 de Novembro de 2024, reserva de nome de 12 de Dezembro de 2024 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  53. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos de Pemba, 22, de Janeiro de dois mil vinte e cinco. O Técnico, Ilegível.
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