LogExpress - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: LogExpress - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: unipessoal, limitada, com o NUEL105032871 denominada Log Express-Solution – Sociedade Unipessaal, Limitada, pelo sócio Momed Ismael Jussub Ibraimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação LogExpress-Solution – Sociedade Unipessaal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede, Av. Eduardo Modlane, Bairro Maguiguana, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 19: b) aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial;
- Número ou marcador, página 19: c) aluguer de veículos ligeiros e pesados com condutor;
- Número ou marcador, página 19: d) aluguer de veículos n.e;
- Número ou marcador, página 19: e) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuaias;
- Número ou marcador, página 19: f) comércio agrosso de artigos de canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 19: g) fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 19: h) fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 19: i) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 19: j) fornecimento de ar-condicionados, congeladores e frios; k)fornecimento de materias de segurança;
- Número ou marcador, página 19: l) outras actividades de serviços pessoais n.e.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quota. pertencente ao administrador da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: Momed Ismael Jussub Ibraimo, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consetimento de sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Momed Ismael Jussub Ibraimo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamnete sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 30 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: LZM Auto Peças, E.I.
- Texto do artigo, página 19: Objecto: A empresa tem por objecto: actividade principal: 45300 - comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Texto do artigo, página 20: Actividades secundárias: 45401- comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
- Texto do artigo, página 20: Sede: com a sua sede na Rua da ANE, no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades em 20 de Janeiro de 2025.
- Texto do artigo, página 20: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 20: Documentos: Requerimento de 21 de Janeiro de 2025, declaração de início de actividades, Alvará n.º 6921/02/01/RT/2024, Passado pelo Balcão de Atendimento Único de Cabo Delgado a 26 de Dezembro de 2024, título de inscrição, passado pelo Banco de Moçambique de 4 de Novembro de 2024, reserva de nome de 12 de Dezembro de 2024 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos de Pemba, 22, de Janeiro de dois mil vinte e cinco. O Técnico, Ilegível.
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