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Texto do artigo · p. 25 Vyke Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105041359.
Texto do artigo · p. 25 É constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por Hamilton da Conceição Domingos Simbe, solteiro-maior, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208463S, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Kalhamanculo, Quarteirão 3, Casa n.º 2241, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Vyke Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Kalhamankulo, Avenida do Trabalho, Quarteirão 3, rés-dochão, Casa n.º 2241.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas: consultoria e prestação de serviços; comércio por grosso misto sem predominância; comércio por grosso de produtos N.E; comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hamilton da Conceição Domingos Simbe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Hamilton da Conceição Domingos Simbe.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Vyke Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105041359.
  3. Texto do artigo, página 25: É constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por Hamilton da Conceição Domingos Simbe, solteiro-maior, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208463S, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Kalhamanculo, Quarteirão 3, Casa n.º 2241, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Vyke Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Kalhamankulo, Avenida do Trabalho, Quarteirão 3, rés-dochão, Casa n.º 2241.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas: consultoria e prestação de serviços; comércio por grosso misto sem predominância; comércio por grosso de produtos N.E; comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico; importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hamilton da Conceição Domingos Simbe.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  20. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Hamilton da Conceição Domingos Simbe.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  24. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. —
  27. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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