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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Escola de Condução ACS, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105040232 denominada Escola de Condução ACS – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Alexandre da Cruz Suate que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal adota a denominação Escola de Condução ACS, Sociedade
- Texto do artigo, página 12: Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Muajaja distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A ociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 12: prestação de serviço em ensino e apredizagem em condução de automóveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50,000,00MT, pertencente a único sócio a Alexandre da Cruz Suate e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composto pelo único sócio Alexandre da Cruz Suate ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais
- Texto do artigo, página 12: Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 31 de Janeiro de 2025. A Tecnica, Ilegível.
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