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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Uruwerea Moz Agrobusiness, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105040792, denominada Uruwerea Moz Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Cristóvão Serrage, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Agrobusiness – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 25: Limitada, é uma sociedade Unipessoal e tem a sua sede social na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 25: a) venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: b) comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: c) venda de instrumentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: d) venda de instrumentos/equipamentos de pesca;
- Número ou marcador, página 25: e) venda de instrumentos para pequenas indústrias;
- Número ou marcador, página 25: f) avicultura;
- Número ou marcador, página 25: g) criação de gados; e
- Número ou marcador, página 25: h) aluguer de instrumentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão de meticais, numa única quota pertencente ao único sócio conforme abaixo:
- Texto do artigo, página 25: uma de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Cristôvão Serrage, correspondente á 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Cristôvão Serrage,
- Texto do artigo, página 25: que desde já fica nomeada gerente geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Assinatura que obriga a sociedade
- Texto do artigo, página 25: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 25: a) assinatura individualizada do gerente geral;
- Número ou marcador, página 25: b) assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
- Número ou marcador, página 25: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Constituição de mandatários
- Texto do artigo, página 25: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Responsabilidades do gerente
- Texto do artigo, página 25: É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 12 de Fevereiro, de 2025. O Técnico, Ilegível.
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