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Texto do artigo · p. 27 Zhida Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e Unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 105038196, denominada Zhida Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Cheng Shen, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Zhida Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Cariaco, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: manutenção e reparação mecânica; manutenção e reparação de eletricidade; reparação de órgão de veículos; bate-chapa, pinturas, estufaria e polimento; tratamento antiferrugem; reparação de sistema de refrigeração; reparação de escapes e outros serviços de lavagem, lubrificação e parafinação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a única quota, pertencente ao único sócio Domingos Matias Polise.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Shen Cheng, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura da administradora em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administradora não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 9 de Dezembro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Zhida Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e Unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 105038196, denominada Zhida Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Cheng Shen, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Zhida Maquinaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Sede
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Cariaco, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Objecto
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: manutenção e reparação mecânica; manutenção e reparação de eletricidade; reparação de órgão de veículos; bate-chapa, pinturas, estufaria e polimento; tratamento antiferrugem; reparação de sistema de refrigeração; reparação de escapes e outros serviços de lavagem, lubrificação e parafinação.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: Capital social
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a única quota, pertencente ao único sócio Domingos Matias Polise.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: Gerência e representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Shen Cheng, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura da administradora em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) A administradora não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: Omissões
  23. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 27: Pemba, 9 de Dezembro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 28: INM
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