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Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Oxukhuro Mali de Muolone, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105037911, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Oxukhuro Mali de Muolone, Limitada, constituída entre os Membros: Alfredo Omar Murigiua, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Jaime Amade, nascido no dia 1, de de Janeiro de 1963, filho de Amade Selemane e de Agira Atumane, natural de Mtadane - Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. cartão de eleitor n.º 031206722224Q, emitido a 17 de Maio de 2017, em Nampula, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Momade Chale, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Rachide Auiba Ossufo, nascido no dia 15 de Julho de 1965, filho de Aiuba Ossufo e de Amina Ossufo, natural de Pilivili-Moma, de nacionalidade moçambicana, portador de BI/cartão de eleitor n.º 031206093760F, emitido a 27 de Junho de 2016, em Nampula, residente em Muolone, Distrito de Moma, Provincia de Nampula; Zainabo Abdala Cuahela, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Ali Henriques Otana, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Manchura Merito Ossufo, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma,
Texto do artigo · p. 8 Província de Nampula; Salimo Namicano Marenca, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, província de Nampula; Atija Aiuba Ossufo, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Rosmino António Atumane, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Oxukhuro Mali de Muolone, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Com, Lda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A Cooperativa localiza-se na Província de Nampula, Distrito de Moma, Posto Administrativo de Moma sede, Localidade de Pilivili, comunidade de Muolone.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) produzir mudas florestais, agregar, diversificar as linhas de produção, comercialização de plantas e produtos agrícolas para mercado local, regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 8 b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição e produção de Mudas Florestais, insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 8 c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 9 a) as transações financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 9 b) nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Oxukhuro Mali de Muolone, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105037911, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Oxukhuro Mali de Muolone, Limitada, constituída entre os Membros: Alfredo Omar Murigiua, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Jaime Amade, nascido no dia 1, de de Janeiro de 1963, filho de Amade Selemane e de Agira Atumane, natural de Mtadane - Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. cartão de eleitor n.º 031206722224Q, emitido a 17 de Maio de 2017, em Nampula, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Momade Chale, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Rachide Auiba Ossufo, nascido no dia 15 de Julho de 1965, filho de Aiuba Ossufo e de Amina Ossufo, natural de Pilivili-Moma, de nacionalidade moçambicana, portador de BI/cartão de eleitor n.º 031206093760F, emitido a 27 de Junho de 2016, em Nampula, residente em Muolone, Distrito de Moma, Provincia de Nampula; Zainabo Abdala Cuahela, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Ali Henriques Otana, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Manchura Merito Ossufo, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma,
  3. Texto do artigo, página 8: Província de Nampula; Salimo Namicano Marenca, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, província de Nampula; Atija Aiuba Ossufo, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Rosmino António Atumane, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Oxukhuro Mali de Muolone, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Com, Lda.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A Cooperativa localiza-se na Província de Nampula, Distrito de Moma, Posto Administrativo de Moma sede, Localidade de Pilivili, comunidade de Muolone.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objeto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 8: a) produzir mudas florestais, agregar, diversificar as linhas de produção, comercialização de plantas e produtos agrícolas para mercado local, regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
  15. Número ou marcador, página 8: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição e produção de Mudas Florestais, insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
  16. Número ou marcador, página 8: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
  17. Número ou marcador, página 9: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
  22. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  25. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da cooperativa:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  28. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Mandato dos órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 9: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a cooperativa)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
  35. Número ou marcador, página 9: a) as transações financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
  36. Número ou marcador, página 9: b) nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 9: c) nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  43. Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  47. Texto do artigo, página 9: Nampula, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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