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- Texto do artigo, página 8: Cooperativa Oxukhuro Mali de Muolone, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105037911, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Oxukhuro Mali de Muolone, Limitada, constituída entre os Membros: Alfredo Omar Murigiua, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Jaime Amade, nascido no dia 1, de de Janeiro de 1963, filho de Amade Selemane e de Agira Atumane, natural de Mtadane - Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. cartão de eleitor n.º 031206722224Q, emitido a 17 de Maio de 2017, em Nampula, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Momade Chale, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Rachide Auiba Ossufo, nascido no dia 15 de Julho de 1965, filho de Aiuba Ossufo e de Amina Ossufo, natural de Pilivili-Moma, de nacionalidade moçambicana, portador de BI/cartão de eleitor n.º 031206093760F, emitido a 27 de Junho de 2016, em Nampula, residente em Muolone, Distrito de Moma, Provincia de Nampula; Zainabo Abdala Cuahela, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Ali Henriques Otana, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Manchura Merito Ossufo, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma,
- Texto do artigo, página 8: Província de Nampula; Salimo Namicano Marenca, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, província de Nampula; Atija Aiuba Ossufo, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Rosmino António Atumane, de nacionalidade moçambicana, residente em Muolone, Distrito de Moma, Província de Nampula; Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Oxukhuro Mali de Muolone, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Com, Lda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa localiza-se na Província de Nampula, Distrito de Moma, Posto Administrativo de Moma sede, Localidade de Pilivili, comunidade de Muolone.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) produzir mudas florestais, agregar, diversificar as linhas de produção, comercialização de plantas e produtos agrícolas para mercado local, regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 8: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição e produção de Mudas Florestais, insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 8: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
- Número ou marcador, página 9: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 9: a) as transações financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 9: b) nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) nos casos de actos de mero expediente bastará uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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